PUBLICAÇÃO
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO | CCE/FCE |
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL | 1 | Procurador-Geral Federal | CCE 1.18 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Assistente | CCE 2.07 | |
4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL | 1 | Subprocurador-Geral Federal | FCE 1.16 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | FCE 1.15 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNANÇA DE PESSOAS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Núcleo | 3 | Chefe | CCE 1.01 |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E CÁLCULOS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 6 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 6 | Chefe | FCE 1.07 |
Serviço | 2 | Chefe | FCE 1.05 |
Núcleo | 1 | Chefe | CCE 1.01 |
SUBPROCURADORIA FEDERAL DE COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS | 1 | Subprocurador Federal | FCE 1.16 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
Serviço | 1 | Chefe | CCE 1.05 |
Serviço | 11 | Chefe | FCE 1.05 |
Setor | 1 | Chefe | CCE 1.02 |
Núcleo | 1 | Chefe | CCE 1.01 |
PROCURADORIA NACIONAL FEDERAL DE COBRANÇA JUDICIAL | 1 | Procurador Nacional Federal | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
PROCURADORIA NACIONAL FEDERAL DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL | 1 | Procurador Nacional Federal | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
SUBPROCURADORIA FEDERAL DE CONTENCIOSO | 1 | Subprocurador Federal | FCE 1.16 |
PROCURADORIA NACIONAL FEDERAL DE CONTENCIOSO | 1 | Procurador Nacional Federal | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 5 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 8 | Chefe | FCE 1.07 |
Serviço | 1 | Chefe | CCE 1.05 |
Serviço | 8 | Chefe | FCE 1.05 |
Núcleo | 2 | Chefe | CCE 1.01 |
PROCURADORIA NACIONAL FEDERAL DE CONTENCIOSO PREVIDENCIÁRIO | 1 | Procurador Nacional Federal | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 5 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 10 | Chefe | FCE 1.07 |
Serviço | 2 | Chefe | FCE 1.05 |
SUBPROCURADORIA FEDERAL DE CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Subprocurador Federal | FCE 1.16 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 4 | Chefe | FCE 1.07 |
Seção | 1 | Chefe | CCE 1.04 |
CONSULTORIA FEDERAL EM GESTÃO PÚBLICA | 1 | Consultor Federal | FCE 1.15 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
CONSULTORIA FEDERAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS | 1 | Consultor Federal | FCE 1.15 |
CONSULTORIA FEDERAL EM REGULAÇÃO ECONÔMICA | 1 | Consultor Federal | FCE 1.15 |
CONSULTORIA FEDERAL EM EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | 1 | Consultor Federal | FCE 1.15 |
PROCURADORIA NACIONAL FEDERAL DE ASSUNTOS EXTRAJUDICIAIS | 1 | Procurador Nacional Federal | FCE 1.15 |
PROCURADORIAS REGIONAIS FEDERAIS | 6 | Procurador Regional Federal | FCE 1.15 |
Subprocuradoria Regional Federal | 6 | Subprocurador Regional | FCE 1.10 |
PROCURADORIAS FEDERAIS NOS ESTADOS | 21 | Procurador-Chefe no Estado | FCE 1.10 |
Divisão | 5 | Chefe | CCE 1.07 |
Divisão | 46 | Chefe | FCE 1.07 |
Serviço | 18 | Chefe | CCE 1.05 |
Serviço | 43 | Chefe | FCE 1.05 |
24 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
PROCURADORIAS SECCIONAIS FEDERAIS | 54 | Procurador Seccional Federal | CCE 1.02 |
Núcleo | 134 | Chefe | CCE 1.01 |
ANEXO III
ESTRUTURA TERRITORIAL - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Art. 1º Integram a Procuradoria-Geral Federal as seguintes Procuradorias Regionais Federais:
I - Procuradoria Regional Federal da 1ª Região;
II - Procuradoria Regional Federal da 2ª Região;
III - Procuradoria Regional Federal da 3ª Região;
IV - Procuradoria Regional Federal da 4ª Região;
V - Procuradoria Regional Federal da 5ª Região; e
VI - Procuradoria Regional Federal da 6ª Região.
Art. 2º São vinculadas à Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região:
I - Procuradoria Federal no Estado do Acre;
II - Procuradoria Federal no Estado do Amapá;
III - Procuradoria Federal no Estado do Amazonas;
IV - Procuradoria Federal no Estado da Bahia:
a) Procuradoria Seccional Federal em Barreiras/BA;
b) Procuradoria Seccional Federal em Feira de Santana/BA;
c) Procuradoria Seccional Federal em Ilhéus/BA; e
d) Procuradoria Seccional Federal em Vitória da Conquista/BA;
V - Procuradoria Federal no Estado de Goiás;
VI - Procuradoria Federal no Estado do Maranhão:
a) Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz/MA;
VII - Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso;
VIII - Procuradoria Federal no Estado do Pará:
a) Procuradoria Seccional Federal em Santarém/PA;
IX - Procuradoria Federal no Estado do Piauí;
X - Procuradoria Federal no Estado de Rondônia;
XI - Procuradoria Federal no Estado de Roraima; e
XII - Procuradoria Federal no Estado do Tocantins.
Art. 3º São vinculadas à Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região:
I - Procuradoria Seccional Federal em Campos dos Goytacazes/RJ;
II - Procuradoria Seccional Federal em Niterói/RJ;
III - Procuradoria Seccional Federal em Petrópolis/RJ;
IV - Procuradoria Seccional Federal em Volta Redonda/RJ; e
V - Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo.
Art. 4º São vinculadas à Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região:
I - Procuradoria Seccional Federal em Araraquara/SP;
II - Procuradoria Seccional Federal em Bauru/SP;
III - Procuradoria Seccional Federal em Campinas/SP;
IV - Procuradoria Seccional Federal em Guarulhos/SP;
V - Procuradoria Seccional Federal em Marília/SP;
VI - Procuradoria Seccional Federal em Osasco/SP;
VII - Procuradoria Seccional Federal em Piracicaba/SP;
VIII - Procuradoria Seccional Federal em Presidente Prudente/SP;
IX - Procuradoria Seccional Federal em Ribeirão Preto/SP;
X - Procuradoria Seccional Federal em Santos/SP;
XI - Procuradoria Seccional Federal em São João da Boa Vista/SP;
XII - Procuradoria Seccional Federal em São José dos Campos/SP;
XIII - Procuradoria Seccional Federal em São José do Rio Preto/SP;
XIV - Procuradoria Seccional Federal em Sorocaba/SP;
XV - Procuradoria Seccional Federal em Taubaté/SP, e
XVI - Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 5º São vinculadas à Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região:
I - Procuradoria Seccional Federal em Caxias do Sul/RS;
II - Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo/RS;
III - Procuradoria Seccional Federal em Pelotas/RS;
IV - Procuradoria Seccional Federal em Santa Cruz do Sul/RS;
V - Procuradoria Seccional Federal em Santa Maria/RS;
VI - Procuradoria Seccional Federal em Santo Ângelo/RS;
VII - Procuradoria Seccional Federal em Uruguaiana/RS;
VIII - Procuradoria Federal no Estado do Paraná:
a) Procuradoria Seccional Federal em Cascavel/PR;
b) Procuradoria Seccional Federal em Londrina/PR;
c) Procuradoria Seccional Federal em Maringá/PR; e
d) Procuradoria Seccional Federal em Ponta Grossa/PR;
IX - Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina:
a) Procuradoria Seccional Federal em Chapecó/SC;
b) Procuradoria Seccional Federal em Criciúma/SC;
c) Procuradoria Seccional Federal em Joinville/SC; e
d) Procuradoria Seccional Federal em Blumenau/SC.
Art. 6º São vinculadas à Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região:
I - Procuradoria Seccional Federal do Vale do São Francisco/PE;
II - Procuradoria Federal no Estado de Alagoas:
III - Procuradoria Federal no Estado do Ceará:
a) Procuradoria Seccional Federal em Sobral/CE; e
b) Procuradoria Seccional Federal em Juazeiro do Norte/CE;
IV - Procuradoria Federal no Estado da Paraíba;
V - Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte e,
VI - Procuradoria Federal no Estado de Sergipe.
Art. 7º São vinculadas à Procuradoria-Regional Federal da 6ª Região:
I - Procuradoria Seccional Federal em Divinópolis/MG;
II - Procuradoria Seccional Federal em Governador Valadares/MG;
III - Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora/MG;
IV - Procuradoria Seccional Federal em Montes Claros/MG;
V - Procuradoria Seccional Federal em Poços de Caldas/MG;
VI - Procuradoria Seccional Federal em Uberaba/MG;
VII - Procuradoria Seccional Federal em Uberlândia/MG e,
VIII - Procuradoria Seccional Federal em Varginha/MG.
Art. 8º São Procuradorias Federais junto às autarquias e às fundações públicas federais:
I - Procuradoria Federal junto à Agência Espacial Brasileira;
II - Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Águas;
III - Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Aviação Civil;
IV - Procuradoria Federal junto à Agência Nacional do Cinema;
V - Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica;
VI - Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Mineração;
VII - Procuradoria Federal junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
VIII - Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar;
IX - Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Telecomunicações;
X - Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
XI - Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres;
XII - Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
XIII - Procuradoria Federal Especializada junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
XIV - Procuradoria Federal junto à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear;
XV - Procuradoria Federal junto à Caixa de Construção de Casas para o Pessoal da Marinha;
XVI - Procuradoria Federal junto à Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica;
XVII - Procuradoria Federal junto ao Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca;
XVIII - Procuradoria Federal junto ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais;
XIX - Procuradoria Federal junto ao Colégio Pedro II;
XX - Procuradoria Federal junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear;
XXI - Procuradoria Federal Especializada junto à Comissão de Valores Mobiliários;
XXII - Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
XXIII - Procuradoria Federal junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
XXIV - Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
XXV - Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
XXVI - Procuradoria Federal junto à Fundação Alexandre de Gusmão;
XXVII - Procuradoria Federal junto à Fundação Biblioteca Nacional;
XXVIII - Procuradoria Federal junto à Fundação Casa de Rui Barbosa;
XIX - Procuradoria Federal junto à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
XXX - Procuradoria Federal junto à Fundação Cultural Palmares;
XXXI - Procuradoria Federal junto à Fundação Escola Nacional de Administração Pública;
XXXII - Procuradoria Federal junto à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
XXXIII - Procuradoria Federal junto à Fundação Joaquim Nabuco;
XXXIV - Procuradoria Federal junto à Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho;
XXXV - Procuradoria Federal junto à Fundação Nacional de Artes;
XXXVI - Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio;
XXXVII - Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional de Saúde;
XXXVIII - Procuradoria Federal junto à Fundação Osório;
XXXIX - Procuradoria Federal junto à Fundação Oswaldo Cruz;
XL - Procuradoria Federal junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
XLI - Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
XLII - Procuradoria Federal junto ao Instituto Brasileiro de Museus;
XLIII - Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
XLIV - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre;
XLV - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas;
XLVI - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá;
XLVII - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas;
XLVIII - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia;
XLIX - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano;
L - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília;
LI - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense;
LII - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará;
LIII - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo;
LIV - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha;
LV - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense;
LVI - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano;
LVII - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás;
LVIII - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão;
LIX - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso;
LX - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul;
LXI - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais;
LXII - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais;
LXIII - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará;
LXIV - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba;
LXV - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná;
LXVI - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco;
LXVII - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí;
LXVIII - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro;
LXIX - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte;
LXX - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul;
LXXI - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia;
LXXII - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima;
LXXIII - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina;
LXXIV - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo;
LXXV - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe;
LXXVI - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano;
LXXVII - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais;
LXXVIII - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais;
LXXIX - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense;
LXXX - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins;
LXXXI - Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro;
LXXXII - Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
LXXXIII - Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;
LXXXIV - Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia;
LXXXV - Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
LXXXVI - Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social;
LXXXVII - Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação;
LXXXVIII - Procuradoria Federal junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
LXXXIX - Procuradoria Federal junto à Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
XC - Procuradoria Federal junto ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro;
XCI - Procuradoria Federal junto à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia;
XCII - Procuradoria Federal junto à Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste;
XCIII - Procuradoria Federal junto à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste;
XCIV - Procuradoria Federal junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
XCV - Procuradoria Federal junto à Superintendência de Seguros Privados;
XCVI - Procuradoria Federal junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus;
XCVII - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade do Amazonas;
XCVIII - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília;
XCIX - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do ABC;
C - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Acre;
CI - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Amapá;
CII - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre/RS;
CIII - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro;
CIV - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal da Grande Dourados;
CV - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Maranhão;
CVI - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;
CVII - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
CVIII - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de Ouro Preto/MG;
CVIX - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Pampa;
CX - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de Pelotas/RS;
CXI - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Piauí;
CXII - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Rio Grande/RS;
CXIII - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de Rondônia;
CXIV - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de Roraima;
CXV - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de São Carlos/SP;
CXVI - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de São João del-Rei/MG;
CXVII - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de Sergipe;
CXVIII - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Tocantins;
CXIX - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de Uberlândia/MG;
CXX - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco;
CXXI - Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de Viçosa/MG;
CXXII - Procuradoria Federal junto à Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira;
CXXIII - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Agreste de Pernambuco;
CXXIV - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Alagoas;
CXXV - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Alfenas/MG;
CXXVI - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal da Bahia;
CXXVII - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Campina Grande/PB;
CXXVIII - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Cariri/CE;
CXXIX - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Catalão/GO;
CXXX - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Ceará;
CXXXI - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Delta do Parnaíba;
CXXXII - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Espírito Santo;
CXXXIII - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Fluminense;
CXXXIV - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal da Fronteira Sul;
CXXXV - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Goiás;
CXXXVI - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
CXXXVII - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Itajubá/MG;
CXXXVIII - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Jataí/GO;
CXXXIX - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Juiz de Fora/MG;
CXL - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Lavras/MG;
CXLI - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Minas Gerais;
CXLII - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Norte do Tocantins;
CXLIII - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Oeste da Bahia;
CXLIV - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Oeste do Pará;
CXLV - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Pará;
CXLVI - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal da Paraíba;
CXLVII - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Paraná;
CXLVIII - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Pernambuco;
CXLIX - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia;
CL - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro;
CLI - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
CLII - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
CLIII - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Rondonópolis/MT;
CLIV - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina;
CLV - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria/RS;
CLVI - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de São Paulo;
CLVII - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Sul da Bahia;
CLVIII - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará;
CLIX - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Triângulo Mineiro;
CLX - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;
CLXI - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural da Amazônia;
CLXII - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural de Pernambuco;
CLXIII - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;
CLXIV - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Semiárido; e
CLXV - Procuradoria Federal junto à Universidade Tecnológica Federal do Paraná.