Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, tendo em vista a decisão adotada em sua 768ª Reunião, realizada em 14 de maio de 2026; e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.039652/2025-20 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para segunda aquisição de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra - SR(10)SC-F, e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, que após verificado o cumprimento das exigências contidas no Parecer Referencial nº 01/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se mostraram favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado Gleba 2 - área a ser desmembrada de "uma fração de terras rurais";
Considerando que a área total do município de Bocaina do Sul/SC, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 510,673 (quinhentos e dez vírgula seiscentos e setenta e três) Km², ou seja, 51.067,3000 ha (cinquenta e um mil, e sessenta e sete hectares, e trinta ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo informações prestadas pela Oficial do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Lages/SC, é de 287.872,00m²; sendo: 1) área de 100.033,00m² para a nacionalidade uruguaia; e 2) área de 187.839,00m² para a nacionalidade francesa;
Considerando que a área requerida pela interessada é de 20.000,00m² ou 2,0000 ha (dois hectares), equivalente a 0,2 Módulos de Exploração Indefinida, somada à outra área já adquirida pela requerente, de 100.000,00m² ou 10,0000 ha (dez hectares), não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974);
Considerando que o imóvel rural objeto da solicitação é constituído de área a ser desmembrada da matrícula nº 20.851 do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages/SC, situado no município de Bocaina do Sul, Estado de Santa Catarina, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, a Senhora Claudia Andrea Carolina Gimenez Queiruga, empresária, de nacionalidade uruguaia, solteira, não convivente em união estável, portadora da Carteira de Registro Nacional Migratório, na Classificação Residente, RNM nº F448938-N, com prazo de residência indeterminado, com validade até 09/11/2030, expedida pelo CGPI/DIREX/PF, em 13/11/2021, inscrita no CPF sob o nº ***.307.011-**, residente e domiciliada na Localidade das Campinas, s/nº, Interior, Bocaina do Sul/SC, CEP **.538-***, a adquirir o imóvel: "Gleba 2", com área de 20.000,00m², a ser desmembrada de "uma fração de terras rurais", com área maior de ***.447,**m², registrado sob a matrícula 20.851, localizado no município de Bocaina do Sul/SC, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº. ***.030.026.***-**. A área do referido imóvel rural equivale a 0,2 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que a interessada providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ela efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI