PORTARIA SERMOP/MPA Nº 495, DE 18 DE MAIO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca RANDOL, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0002338-8, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca RANDOL, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0002338-8, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21040.000653/2001-81, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação RANDOL, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0002338-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 162-001651-6, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covo (Manzuá), Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES) (OBS: Área de operação da Autorização Complementar fora da área de ocorrência do pargo), pelo prazo de 30 (trinta) dias tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca RANDOL fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA