O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; nos termos do disposto no inciso II do art. 81, da Lei n° 6.880/1980; e de acordo com o contido nas alíneas a e b do inciso II do art. 1° do anexo da Portaria MB/MD n° 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 12FEV2026, de acordo com o contido na Portaria n° 10/2026, do GCM, a CC (T) 05.0607.88 ANDRÉA VEIGA MARIN, por ter sido colocada à disposição do Comando do Exército, a fim de servir no Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber), ficando adida ao Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN).
Art. 2° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 27FEV2026, de acordo com o contido na Portaria nº 22/2026, do GCM, a CC (T) 99.2332.31 VERONICA SOUZA DE ALMEIDA, por ter sido colocada à disposição do Ministério da Defesa (MD), a fim de servir na Assistência Militar da Marinha na Escola Superior de Guerra (ASMESG-RIO).
Art. 3° Agregar ao respectivo Corpo, a partir de 01ABR2026, de acordo com o contido na Portaria nº 61/2026, do GCM, o CT (EN) 16.0522.18 REMULO MANUEL CAMINHA GOMES, por ter sido colocado à disposição do Comando do Exército, a fim de servir no Centro Tecnológico do Exército (CTEx), ficando adido ao Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ).
Art. 4° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 16ABR2026, de acordo com o contido na Portaria nº 91/2026, do GCM, o CT 09.0229.88 PEDRO HENRIQUE AINSWORTH DE OLIVEIRA E SOUZA, por ter sido colocado à disposição do Ministério da Defesa (MD), a fim de servir na Assistência Militar da Marinha na Escola Superior de Guerra (ASMESG-RIO).
Art. 5º Alterar, a partir de 20ABR2026, de acordo com o contido na Portaria nº 46/2026, do GCM, os termos da agregação ao respectivo Corpo e Quadro do CMG 86.8393.49 ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, anteriormente agregado nos termos do disposto no inciso I, do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, para considerá-lo agregado por ter sido colocado à disposição do Ministério da Defesa (MD), a fim de servir.
Art. 6º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO