PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR VISITANTE PARA O INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Prof. Dr. Julio César dos Santos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 17/04/2025, publicado no D.O.U. n.º 74-A, de 17/04/2025, Seção 2, Extra A, página 1, considerando o disposto na Lei n.º 8.745/1993, na Lei n.º 12.772/2012, no Decreto n.º 9.739/2019, na Resolução CONSUP/IFMT n.º 009/2014, na legislação aplicável às ações afirmativas e demais normas correlatas, torna público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, por tempo determinado, para atuação nos campi/localidades constantes do quadro de vagas, mediante as condições estabelecidas a seguir.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
CAMPUS CONFRESA
Regime de Trabalho: 20 horas semanais
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ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS |
| | TOTAL |
Sociologia | Licenciatura em Ciências Sociais ou Licenciatura em Sociologia | 01* |
Pedagogia | Licenciatura em Pedagogia | 01** |
* Vaga destinada à ampla concorrência.
** Vaga destinada a candidatos negros.
PcD = Pessoa com Deficiência; reservas legais: negros, indígenas e quilombolas, conforme legislação vigente.
DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br/, observando-se as datas e horários previstos no cronograma constante do Anexo I deste Edital.
Os candidatos estão isentos do pagamento da taxa de inscrição.
Do total de vagas ofertadas neste edital, serão observados os percentuais de reserva legal, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) para candidatos negros, 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência (PcD), 3% (três por cento) para candidatos indígenas e 2% (dois por cento) para candidatos quilombolas, em conformidade com o disposto na legislação vigente e nos critérios previstos no Edital.
Em conformidade com o Decreto n.º 8.727/2016 e com a Resolução CONSUP/IFMT n.º 96, de 18 de outubro de 2017, é facultada ao candidato travesti ou transexual a utilização do nome social, observada a legislação vigente.
DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO
A avaliação será constituída por avaliação dos títulos acadêmicos, de caráter classificatório, e prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório. A prova de desempenho didático deste certame ocorrerá, excepcionalmente, em formato remoto, por meio de Google Meet, Cisco Webex ou outra plataforma institucional indicada na convocação, podendo ser realizada presencialmente caso haja definição expressa da Administração.
O sorteio do tema para a prova de desempenho didático ocorrerá ao vivo, em link e horário disponibilizados em convocação oficial, de acordo com os temas constantes no Anexo II deste Edital e observando-se o cronograma constante do Anexo I.
O exame de desempenho didático será realizado conforme cronograma e convocações oficiais, podendo ser prorrogado para os dias seguintes, considerando a quantidade de candidatos inscritos e a disponibilidade do campus/localidade ofertante.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO
A contratação do candidato aprovado ocorrerá somente após autorização expressa da Coordenação-Geral de Admissão e Gestão de Contratos Temporários, disponibilidade de cadastro no SIAPE e disponibilidade orçamentária.
Nos termos da Lei n.º 8.745/1993, o candidato habilitado poderá ser contratado por prazo determinado, de acordo com a necessidade institucional e com o plano de trabalho aprovado, observados os limites legais aplicáveis à contratação de Professor Visitante.
A aprovação e classificação no processo seletivo não asseguram ao candidato o direito subjetivo à contratação, ficando esta condicionada ao interesse da Administração, à necessidade institucional, à autorização competente, à disponibilidade orçamentária e ao atendimento de todos os requisitos legais.
Recursos contra o presente Edital e demais atos do certame deverão ser interpostos de forma fundamentada à Comissão Organizadora, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I, exclusivamente pelo meio indicado no sistema ou na convocação oficial, não sendo aceitos recursos enviados por e-mail, fora do prazo ou em desconformidade com as orientações do Edital.
O edital na íntegra e seus anexos, bem como editais complementares, convocações e resultados que venham a ser publicados, estarão disponíveis no endereço eletrônico oficial do processo seletivo e/ou no sítio institucional do campus/localidade ofertante.
Leila Cimone Teodoro Alves
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
Julio César dos Santos
Reitor