SECRETARIA-EXECUTIVA
DECISÕES 18 de maio de 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 11 da Resolução CM-CMED nº 02, de 3 de junho de 2025 (Regimento Interno), informa sobre as decisões proferidas nos processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
MATEUS AMÂNCIO VITORINO DE PAULO
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.918681/2025-71
Interessado: MTK HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 57.161.373/0001-61).
Extrato da Decisão nº 247, de 02 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.942881/2023-83
Interessado: RIO FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS., (CNPJ Nº 24.484.451/0001-00).
Extrato da Decisão nº 248, de 06 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 271.475,18 (duzentos e setenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.934293/2025-38
Interessado: ALFA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 30.337.889/0001-68).
Extrato da Decisão nº 249, de 06 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.932454/2025-59
Interessado: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA-EPP., (CNPJ Nº 17.263.792/0001-90).
Extrato da Decisão nº 250, de de 06 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 133.563,60 (cento e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.920544/2025-05
Interessado: LE VITTA MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA EPP., (CNPJ Nº 38.493.577/0001-55).
Extrato da Decisão nº 251, de 06 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 23.127,98 (vinte e três mil, cento e vinte e sete reais e noventa e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.933157/2025-21
Interessado: NATULIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME. (DROGAHONDA)., (CNPJ Nº 02.149.814/0001-18).
Extrato da Decisão nº 252, de 06 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.907215/2025-61
Interessado: CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 07.847.837/0001-10).
Extrato da Decisão nº 253, de 07 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 3.683,48 (três mil seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.942241/2025-35
Interessado: ANTÔNIO OLÍMPIO MARIN JUNIOR (DROGARIA RIO FARMA)., (CNPJ Nº 35.249.186/0001-00).
Extrato da Decisão nº 254, de 08 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.942433/2025-41
Interessado: DROGARIA ARAÚJO S.A., (CNPJ Nº 17.256.512/0001-16).
Extrato da Decisão nº 255, de 08 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 3.810,58 (três mil oitocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos),, ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.944666/2025-89
Interessado: DROGARIA AGAFARMA (DROGARIA REIMANN LTDA)., (CNPJ Nº 07.817.200/0001-80).
Extrato da Decisão nº 256, de 08 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 6.115,72 (seis mil cento e quinze reais e setenta e dois centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.901822/2026-06
Interessado: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS., (CNPJ Nº 92.665.611/0497-70).
Extrato da Decisão nº 257, de 06 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$2.540,38 (dois mil quinhentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.931817/2025-39
Interessado: GLOBAL HOSPITALAR DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA., (CNPJ Nº 36.730.875/0001-96).
Extrato da Decisão nº 258, de 08 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$175.530,86 (cento e setenta e cinco mil quinhentos e trinta reais e oitenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.933616/2025-76
Interessado: PMP DROGARIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS S/A., (CNPJ Nº 17.040.906/0181-80).
Extrato da Decisão nº 259, de 08 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 338.158,14 (trezentos e trinta e oito mil cento e cinquenta e oito reais e quatorze centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.829561/2024-10
Interessado: SUPERA MED HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 34.921.773/0001-22).
Extrato da Decisão nº 260, de 09 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a comercialização de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.951948/2025-32
Interessado: KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 51.685.649/0001-24).
Extrato da Decisão nº 261, de 06 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 3.342,82 (três mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.946108/2025-58
Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA., (CNPJ Nº 36.590.911/0001-63).
Extrato da Decisão nº 262, de 06 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 24.788,03 (vinte e quatro mil setecentos e oitenta e oito reais e três centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.912416/2025-80
Interessado: PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 37.374.797/0001-05).
Extrato da Decisão nº 263, de 06 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 5.219.413,54 (cinco milhões, duzentos e dezenove mil quatrocentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.926098/2025-34
Interessado: DROGARIA FS LTDA - IMUNEFARMA MEDICAMENTOS ESPECIAIS., (CNPJ Nº 11.719.795/0005-32).
Extrato da Decisão nº 264, de 08 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 164.601,08 (cento e sessenta e quatro mil seiscentos e um reais e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.919085/2023-47
Interessado: PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 37.374.797/0001-05).
Extrato da Decisão nº 265, de 08 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 3.897,05 (três mil oitocentos e noventa e sete reais e cinco centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.921559/2025-82
Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA., (CNPJ Nº 36.590.911/0001-63).
Extrato da Decisão nº 266, de 06 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 92.299,58 (noventa e dois mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), ante a comercialização de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.952121/2025-46
Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA., (CNPJ Nº 36.590.911/0001-63).
Extrato da Decisão nº 267, de 09 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 149.126,05 (cento e quarenta e nove mil cento e vinte e seis reais e cinco centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.903535/2025-41
Interessado: FARMARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., (CNPJ Nº 58.635.830/0001-75).
Extrato da Decisão nº 268, de 09 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$126.967,57 (cento e vinte e seis mil novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.928019/2025-20
Interessado: POUZAS MARTINS FARMA LTDA., (CNPJ Nº 41.840.781/0001-00).
Extrato da Decisão nº 269, de 10 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 13.712,95 (treze mil setecentos e doze reais e noventa e cinco centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.932459/2025-81
Interessado: RNL TRADE AND FACILITIES LTDA., (CNPJ Nº 15.655.026/0001-45).
Extrato da Decisão nº 270, de 13 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 12.701.915,19 (doze milhões, setecentos e um mil novecentos e quinze reais e dezenove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.902992/2024-38
Interessado: ULTRAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., (CNPJ Nº 07.555.491/0001-86).
Extrato da Decisão nº 271, de 13 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.903500/2026-93
Interessado: UNI HOSPITALAR CEARA LTDA., (CNPJ Nº 21.595.464/0001-68).
Extrato da Decisão nº 272, de 13 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.932228/2025-78
Interessado: SARA MEDICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., (CNPJ Nº 41.551.247/0001-83).
Extrato da Decisão nº 273, de 13 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 4.535,89 (quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.937109/2025-10
Interessado: MODENA PRODUTOS E SOLUÇOES PARA SAUDE LTDA., (CNPJ Nº 37.174.625/0002-60).
Extrato da Decisão nº 274, de 13 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.930864/2025-65
Interessado: APOIO IDEAL MEDICAMENTOS LTDA (GABRIEL DA GAMA GALACHE)., (CNPJ Nº 33.318.076/0001-19).
Extrato da Decisão nº 275, de 13 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 2.551,34 (dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.910743/2025-05
Interessado: APOIO IDEAL MEDICAMENTOS LTDA (GABRIEL DA GAMA GALACHE), (CNPJ Nº 33.318.076/0001-19).
Extrato da Decisão nº 276, de de 13 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.937919/2025-68
Interessado: APOIO IDEAL MEDICAMENTOS LTDA (GABRIEL DA GAMA GALACHE)., (CNPJ Nº 33.318.076/0001-19).
Extrato da Decisão nº 277, de 13 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.938264/2025-45
Interessado: APOIO IDEAL MEDICAMENTOS LTDA (GABRIEL DA GAMA GALACHE)., (CNPJ Nº 33.318.076/0001-19).
Extrato da Decisão nº 278, de 13 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 2.857,93 (dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.937257/2025-26
Interessado: CAPROMED FARMACEUTICA LTDA., (CNPJ Nº 13.085.369/0001-96).
Extrato da Decisão nº 279, de 13 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 23.570,34 (vinte e três mil quinhentos e setenta reais e trinta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.938798/2025-71
Interessado: APOIO IDEAL MEDICAMENTOS LTDA (GABRIEL DA GAMA GALACHE)., (CNPJ Nº 33.318.076/0001-19).
Extrato da Decisão nº 280, de 13 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.939499/2025-54
Interessado: APOIO IDEAL MEDICAMENTOS LTDA (GABRIEL DA GAMA GALACHE)., (CNPJ Nº 33.318.076/0001-19).
Extrato da Decisão nº 281, de 13 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 2.857,93 (dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos), ante a oferta de medicamentos por valor acima do permitido, eabsolver a empresa ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita pelo CNPJ nº 03.945.035/0001-91, quanto aos fatos aqui apurados.
Processo Administrativo nº 25351.910738/2025-94
Interessado: IRMAOS LIMA COLE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., (CNPJ Nº 37.117.510/0001-53).
Extrato da Decisão nº 282, de 13 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.823975/2024-35
Interessado: IRMAOS LIMA COLE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., (CNPJ Nº 37.117.510/0001-53).
Extrato da Decisão nº 283, de 13 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.814588/2024-16
Interessado: IRMAOS LIMA COLE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., (CNPJ Nº 37.117.510/0001-53).
Extrato da Decisão nº 284, de 13 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.935684/2025-70
Interessado: JABOQUE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 49.851.154/0001-86).
Extrato da Decisão nº 285, de 13 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.933622/2025-23
Interessado: CIDRO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO., (CNPJ Nº 05.512.046/0001-03).
Extrato da Decisão nº 286, de 13 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 285.579,76 (duzentos e oitenta e cinco mil quinhentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.905496/2025-17
Interessado: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS., (CNPJ Nº 92.665.611/0497-70).
Extrato da Decisão nº 287, de 13 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.900271/2026-55
Interessado: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS., (CNPJ Nº 92.665.611/0497-70).
Extrato da Decisão nº 288, de 13 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 2.540,38 (dois mil quinhentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.951966/2025-14
Interessado: EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 09.092.152/0001-36).
Extrato da Decisão nº 289, de 13 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 1.317.501,64 (um milhão, trezentos e dezessete mil quinhentos e um reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.815132/2024-65
Interessado: FARMACOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., (CNPJ Nº 03.073.402/0001-04).
Extrato da Decisão nº 290, de 13 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 252.213,81 (duzentos e cinquenta e dois mil duzentos e treze reais e oitenta e um centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.901433/2025-91
Interessado: ORTO MEDICAL MATERIAIS CIRURGICOS LTDA., (CNPJ Nº 11.994.394/0001-67).
Extrato da Decisão nº 291, de 14 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$758.763,28 (setecentos e cinquenta e oito mil setecentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.900538/2026-12
Interessado: DAYANA BORSARI RAMOS & CIA LTDA (DROGARIA LEÃO)., (CNPJ Nº 02.961.743/0001-53).
Extrato da Decisão nº 292, de 14 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.937910/2025-57
Interessado: FERNANDO NETO ME., (CNPJ Nº 09.151.662/0001-37).
Extrato da Decisão nº 293, de 14 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.939264/2025-62
Interessado: ONCOPREMIUM - ONCOPRIME SERVIÇOS EM ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA LTDA., (CNPJ Nº 45.596.901/0001-26).
Extrato da Decisão nº 294, de 14 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 224.596,35 (duzentos e vinte e quatro mil quinhentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), ante a oferta e venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.931531/2025-53
Interessado: NOVA FARMA FARMÁCIA - LIDIA BATISTA HERMES., (CNPJ Nº 06.195.593/0001-75).
Extrato da Decisão nº 295, de 14 de abril de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 46.645,05 (quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.