O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve:
Nº 241 - Restabelecer a pensão por morte a NADJA LEONE DIAS RAMOS, tendo como instituidor LUCINALDO DA SILVA RAMOS, matrícula SIAPE n° 1069826, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/PB, em razão de seu falecimento, ocorrido na inatividade, em 16 de setembro de 2021, em cumprimento à decisão contida no PROCESSO: 0804488-55.2022.4.05.8200-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, da 2° Vara Federal-PB, bem como o Parecer de Força Executória n° 00500/2026/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU, considerando o disposto no Processo administrativo SEI n° 00734.003420/2022-87
Nº 242 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a LUCY DE FRANÇA CEZAR, na condição de ex-companheira com percepção de pensão alimentícia do instituidor PAULO CESAR LEITE PINHEIRO, matrícula SIAPE nº 0752012, Agente Administrativo, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/AL, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 22 de fevereiro de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1°, 2° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08670.001525/2026-29
Nº 243 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSEMAR PEDRO, matrícula SIAPE n° 1070690, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/ES, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 2014, combinado com o artigo 5º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante nº 04 JL - AGU, da Advocacia-Geral da União - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08667.003661/2026-11
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA