O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, por não ter sido possível a notificação por via postal, em função de recusa de recebimento da mesma, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7/11/2017, INTIMA CRISTOVÃO JOSÉ GONÇALVES PEREIRA, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº XX.142.275-XX, interessado no processo nº 53508.003175/2025-91, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, na Gerência Regional da Anatel no Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, nos seguintes endereços: Avenida Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-192; Avenida Universitária, 750, Ed. Diamond Center, salas 1901 a 1909, 19º andar, Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049-494; Avenida Rodrigues Alves, 1187, Tirol, Natal-RN, CEP 59020-200, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional. Em caso de representação, as alegações finais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de procuração.
O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no site da Agência: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para apresentar as alegações finais.
Gilberto Studart Gurgel Neto
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 298/2026
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, por não ter sido possível a notificação por via postal, em função de recusa de recebimento da mesma, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7/11/2017, INTIMA PAULO CESAR SAMPAIO PRADO, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº XX.526.665-XX, interessado no processo nº 3554.002384/2025-61, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, na Gerência Regional da Anatel no Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, nos seguintes endereços: Avenida Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-192; Avenida Universitária, 750, Ed. Diamond Center, salas 1901 a 1909, 19º andar, Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049-494; Avenida Rodrigues Alves, 1187, Tirol, Natal-RN, CEP 59020-200, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional. Em caso de representação, as alegações finais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de procuração.
O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no site da Agência: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para apresentar as alegações finais.
Gilberto Studart Gurgel Neto
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 307/2026
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo único do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA IGREJA APOSTÓLICA RENOVADA NO BRASIL, CNPJ nº 07.902.439/0001-59, da instauração do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação - Pado nº 53504.009263/2025-36, por meio do Despacho Ordinatório de Instauração nº 221/2025/GR01CO/GR01/SFI, em razão da constatação de infração ao artigo 15 c/c artigo 59, inciso I, do Regulamento aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, e uso de equipamento não homologado, infração ao artigo 83, inciso I, do Regulamento aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472/1997. Assim, em respeito aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, Vossa Senhoria fica notificado para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste edital, que poderá ser encaminhada à Gerência Regional da Anatel no Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, nos seguintes endereços: Avenida Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-192; Avenida Universitária, 750, Ed. Diamond Center, salas 1901 a 1909, 19º andar, Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049-494; Avenida Rodrigues Alves, 1187, Tirol, Natal-RN, CEP 59020-200, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional.
O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI) no site da Agência: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para apresentar a defesa.
Gilberto Studart Gurgel Neto
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 308/2026
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL PARA OS ESTADO DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA ASSOCIACAO CULTURAL E COMUNITARIA DE GRAVATA-ASCOMG, CNPJ nº 03.531.822/0001-97, interessado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53560.002005/2025-54, da decisão que aplicou sanção de MULTA no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), em consonância com o disposto no artigo 173, incisos II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel no Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, nos seguintes endereços: Avenida Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-192; Avenida Universitária, 750, Ed. Diamond Center, salas 1901 a 1909, 19º andar, Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049-494; Avenida Rodrigues Alves, 1187, Tirol, Natal-RN, CEP 59020-200, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional. A entidade pode optar por renunciar ao recurso e obter um desconto de 25% na multa, como previsto no art. 33, §5º do Rasa (Resolução nº 589/2012). Para ter direito ao desconto, basta não apresentar recurso e pagar o valor da multa até o vencimento. Nos termos do art. 2º, da Resolução nº 637/2014, que aprova o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não Tributários Administrativos pela Agência Nacional de Telecomunicações, o crédito decorrente da sanção ora intimada pode ser parcelado, por meio do Sistema Boleto, desde que o infrator não tenha optado por renunciar ao direito de recorrer.
A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.
Gilberto Studart Gurgel Neto