Pelo presente Edital, nos termos do art. 19, §3º, da Resolução ANAC nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) DURVALINA MENEZES LEAL, CPF nº ***.152.688-**, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pelo Setor Julgamento em Primeira Instância - JPI/SAR, que decidiu: aplicar a multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) referente ao valor mínimo cominado para a infração, constante na Resolução ANAC nº 472. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.028643/2023-57; Auto de Infração nº 1608.I/2022; Unidade Emissora GTRAB; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 VI K, RESOLUÇÃO 293/2013 ART 29; Unidade de Julgamento JPI/SAR; Nº do Crédito de Multa 0001194265; Valor R$ 800,00 (oitocentos reais). O interessado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta notificação, para efetuar o pagamento do débito. Acesse anacpay.anac.gov.br e siga as instruções para pagamento. Destaca-se que o valor de multa arbitrado está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão de primeira instância e à incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de vencimento. O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O julgamento do recurso poderá implicar alteração da gradação ou da espécie de sanção aplicada (art. 50 da Resolução ANAC nº 761, de 18 de dezembro de 2024). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei, e saiba como se cadastrar. O interessado fará jus a um desconto de 25% do valor da multa aplicada, caso renuncie ao direito de recorrer contra a decisão de primeira instância, manifestação que deve ocorrer durante o prazo para recurso, hipótese em que também poderá solicitar o parcelamento. A solicitação do desconto deve ocorrer dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir do recebimento desta notificação. Para solicitá-lo, acesse anacpay.anac.gov.br insira os dados solicitados, clique na aba "Solicitar Desconto", selecione o crédito de multa passível de desconto e siga as orientações do sistema. O termo de renúncia será exibido para assinatura e formalização do desconto. Após essa etapa, o interessado possui o prazo de 15 dias corridos para realizar o pagamento ou solicitar o parcelamento da multa. Atenção! Caso não verificado o pagamento integral até o prazo fixado pelo sistema ou o adimplemento do parcelamento solicitado, o débito será automaticamente convertido ao valor sem desconto, estando sujeito, conforme o caso, à cobrança do valor total ou residual. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O regulado deve manter seus dados cadastrais atualizados junto à ANAC, nos autos do PAS em curso e no sistema de protocolo eletrônico (§ 5º do art 19 da Resolução ANAC nº 761 de 18 de dezembro de 2024). A ANAC disponibiliza de forma simples e sistematizada respostas às dúvidas frequentes, acesse o link e selecione o assunto "Processo Sancionatório": https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria e Julgamentos de Autos de Segunda Instância