PUBLICAÇÃO
ANEXO II
DA INSPEÇÃO MÉDICA
2.1. A inspeção médica deverá ser realizada por profissional de saúde regularmente inscrito em Conselho Regional de Medicina.
2.2. A inspeção médica deverá contemplar, obrigatoriamente, a:
2.2.1. Avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e
2.2.2. Avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
2.2.2.1. Hemograma completo com plaquetas;
2.2.2.2. Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
2.2.2.3. Glicemia de jejum;
2.2.2.4. Creatinina;
2.2.2.5. Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
2.2.2.6. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
2.2.2.7. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
2.2.2.8. EAS.
2.3. Os exames complementares básicos somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica.
2.4. Os exames complementares básicos poderão ser realizados, a critério e às expensas do candidato, em rede privada de saúde.
2.5. Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe, ressalvado o disposto no art. 16, § 3º, da Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013.
2.6. A conclusão da inspeção médica será formalizada por meio de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para o desempenho das atribuições da função pública.
ANEXO III
DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Declarações para Admissão;
3.2. Comprovante de situação cadastral no CPF, disponível no sítio eletrônico da Receita Federal;
3.3. Documento de identificação pessoal com foto e número do CPF (frente e verso);
3.4. Comprovante de escolaridade, conforme nível exigido para a função pública (frente e verso);
3.5. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
3.6. Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, disponível no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral;
3.7. Comprovante de residência em nome do candidato;
3.8. Comprovante de conta bancária habilitada para recebimento enquanto conta salário, vinculada à instituição bancária credenciada junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, CPNJ 00.489.828/0010-46 (Credenciamento nº 03/2021, UASG 201057). Instituições bancárias credenciadas para o processamento da folha de pagamento de pessoal dos órgãos que integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec: Banco do Brasil (001), Caixa Econômica Federal (104), Santander (033), Banrisul (041), Bradesco (237), Itaú (341), Banese (047), Cecoop (114), Cred-Ufes (427), Sicredi (748) e Bancoob (756);
3.9. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponível no sítio eletrônico da Polícia Federal;
3.10. Comprovante de quitação com as obrigações militares, conforme art. 209 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
3.11. Fotografia atualizada em padrão para documento oficial, no formato 3x4, em arquivo digital (PDF);
3.12. Contracheque, caso o candidato receba proventos de aposentadoria, pensão ou reforma; e
3.13. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido na forma do Anexo II a este Edital
ANEXO IV
LOCAIS DE APRESENTAÇÃO PRESENCIAL DA DOCUMENTAÇÃO
ENDEREÇOS |
Na sede da Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Yanomami Ye'kuana, situada na Avenida Santos Dumont, n° 1.403, Bairro São Francisco, Boa Vista/RR - CEP 69.306-275 |
Na Sede da Coordenação Regional do Rio Negro, situada na Rua Dom Pedro Massa, nº 263, Centro, São Gabriel da Cachoeira/AM - CEP 69.750-000 |
Na Sede da Coordenação Técnica Local de Barcelos, situada na Rua José Basílio, n° 01, Centro, Barcelos/AM - CEP 69.700-000 |
Na Sede da Coordenação Técnica Local em Santa Isabel do Rio Negro, situada na Avenida Danilo Correia, S/N, Bairro Centro, Santa Isabel do Rio Negro/AM, CEP 69740-000 |