DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, tendo por base o disposto nos arts. 2° e 26 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Orientação Normativa n° 5, de 21 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Ordem de Serviço Depes n° 4.997, de 9 de novembro de 2016, NOTIFICA pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não conhecido, após as tentativas frustradas de entrega da notificação por meio do Ofício nº 13235/2026-BCB/ADSPA , a Sra. MARIANA ESPINOSA PALL, na qualidade de herdeira do servidor ANTONIO PALL, da DECISÃO que determinou o prosseguimento dos procedimentos relativos à cobrança da dívida em seu nome, no valor de R$ 2.235,30 (dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), que corrigido monetariamente pelo IPCA-15 até 30 de abril de 2026, totalizou o montante de R$ 2.775,41 (dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos), nos termos das Notas Técnicas 384/2022-BCB/ADSPA e 289/2023-BCB/ADSPA e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo nº PE nº 212603.
2. Informamos que, conforme preconiza o art. 5º da Ordem de Serviço Depes nº 4.997, de 2016, é cabível a interposição de recurso em face da referida decisão administrativa, observado o prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste. Para tanto, esclarecemos que:
a) os autos do Processo Eletrônico nº 212603 encontram-se à disposição de V.S.ª ou de seu procurador legalmente constituído para vista e obtenção de cópia, no mesmo endereço de e-mail descrito;
b) a manifestação, em sua forma eletrônica, deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected], ou utilizando-se a plataforma Protocolo Digital, disponível em https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital, informando o número do Processo Administrativo Eletrônico PE nº 212603.;
3. Fica V.Sa. ciente de que, independentemente de ter vistas dos autos e da apresentação de recurso, o processo administrativo terá regular prosseguimento, nos termos do art. 26, § 1º, inciso V, da Lei nº 9.784, de 1999.
EDRIC MARTINS UEDA