Ficam convocados os Associados da CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CABESP em condições de votar, nos termos descritos no Artigo 31, inciso I, alínea "b", do Estatuto Social, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.656/1998, no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), bem como nas normas regulamentares da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, especialmente a Resolução Normativa ANS de nº 649/2025, e neste Edital de Convocação, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 19 de junho de 2026, de forma híbrida (presencial e online). Resumo: Realização da Assembleia: 19 de junho de 2026. Início da Assembleia: Às 9h, em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos associados quites; e às 9h30, em segunda convocação, com qualquer número de associados, conforme disposto no parágrafo único do artigo 34. Nos termos do artigo 37, caput e §1º, do Estatuto Social, caso não seja atingido o quórum deliberativo, a matéria será submetida a plebiscito digital, a ser instalado e realizado de 19 de junho a 26 de junho de 2026. Participação/Acesso à Assembleia: - Presencial: Casa de Portugal - Av. Liberdade, 602 - Liberdade, São Paulo - SP, 01502-001; - Online: A transmissão ocorrerá por meio de webinar da Plataforma Zoom, com acesso ao link pela área logada no Portal da Cabesp. Durante a Assembleia, será oportunamente concedida a palavra aos associados que assim desejarem para, mediante manifestação presencial ou remota, apresentarem eventuais dúvidas relacionadas às matérias que serão deliberadas na Assembleia Geral Extraordinária. O guia de orientações de acesso à plataforma e interação online será publicado no Portal da Cabesp com até 10 (dez) dias de antecedência à AGE. Votação: A votação será feita por via eletrônica, por meio do Portal e APP da Cabesp, podendo os associados quites votarem utilizando seu login/senha. A votação será aberta após as apresentações e será encerrada às 9h do dia 26 de junho de 2026. A votação será auditada por empresa independente, que, ao final, emitirá relatório técnico. Divulgação dos resultados: Logo após o encerramento da votação online, disponibilizada no Portal da Cabesp. Pauta do dia: Deliberar sobre a adaptação, atualização, inclusão de novas previsões e consolidação do Estatuto Social da CABESP, com vistas à sua adequação: I - à legislação vigente, em especial a Resolução Normativa nº 649/2025 da ANS, aplicável às operadoras de planos privados de assistência à saúde, na modalidade de autogestão, que alterou a RN nº 137/2006, no que se refere às regras de governança dessas operadoras, gestão de riscos, controles internos, transparência e responsabilidades dos administradores, com vigência a partir de 01 de julho de 2026 e cuja implementação é mandatória; II - às melhores práticas de governança corporativa e sustentabilidade institucional. As informações para apreciação e deliberação estarão estruturadas da seguinte forma: - Conformidade Regulatória - Conformidade Regulatória: refere-se às adequações exigidas pela ANS, especialmente no âmbito da Resolução Normativa nº 649/2025, sendo apresentadas, as alternativas "A" e "B" de implementação para escolha pelos associados, com exceção dos casos em que não foi possível propor alternativas, em razão da natureza da adequação e de seu caráter mandatório. - Oportunidades de Aprimoramento: compreendem ajustes de natureza redacional ou a exclusão de dispositivos em desuso, sem caráter obrigatório e sem impacto regulatório, podendo ser mantidos ou alterados conforme deliberação dos associados. - Adequação Formal: não haverá necessidade de deliberação por se tratar de renumeração de artigos ou ajustes de redação sem modificação do conteúdo. A análise e a votação dos dispositivos alterados, total ou parcialmente, bem como das exclusões, serão detalhadas de forma explicativa no manual de votação a ser disponibilizado aos associados, visando assegurar melhor compreensão do processo e dos itens submetidos à deliberação. Será disponibilizado no sítio eletrônico www.cabesp.com.br, material de apoio, com a proposta consolidada em formato de "De-Para", acompanhada de documentos explicativos disponíveis garantindo transparência e prévio acesso às informações. Todo os procedimentos estão amparados pelo Estatuto Social e pela legislação vigente, assegurando a autonomia associativa e a observância dos princípios de transparência, isonomia e integridade do processo de votação. Nos termos do §2º do artigo 37 do Estatuto Social, fica consignado que toda e qualquer alteração estatutária somente produzirá efeitos após a prévia e expressa anuência do Banco Santander (Brasil) S.A., na qualidade de Patrocinador, constituindo tal anuência condição suspensiva de eficácia das deliberações. Consigna-se, para fins de registro e validade, que a presente proposta de reforma estatutária tem como principal objetivo adequar o estatuto às disposições da Resolução Normativa ANS nº 649/2025, sendo obrigatório o seu cumprimento para conformidade com a legislação vigente, sob pena de aplicação de penalidades cíveis e administrativas que poderão ser aplicadas à operadora e/ou seus administradores. Para além desses ajustes, serão propostas atualizações e inclusão de novas previsões do estatuto para aprimoramento. A Assembleia será instalada e conduzida na forma do Estatuto Social, sendo lavrada a respectiva ata, a qual poderá ser redigida sob a forma de sumário dos fatos ocorridos, nos termos do artigo 130, §1º, da Lei nº 6.404/1976, aplicada subsidiariamente, contendo as deliberações tomadas, para posterior registro perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente. Além da publicação do guia de orientações, a Cabesp permanecerá à disposição para sanar eventuais dúvidas de acesso à Plataforma Zoom no Disque Cabesp (0800 722 2636). Importante que o associado realize o login no Portal da Cabesp previamente, a fim de assegurar seu acesso no momento da transmissão, e estar adimplente para ter acesso à votação eletrônica.
São Paulo-SP, 18 de maio de 2026.
MARIA LÚCIA ETTORE DO VALLE
Diretora Presidente - Cabesp