PORTARIA MAPA Nº 908, DE 19 DE MAIO DE 2026
Fixa o Preço de Liberação dos Estoques Públicos para arroz em casca, farinha de mandioca, fécula de mandioca, milho em grãos e trigo em grãos
Fixa o Preço de Liberação dos Estoques Públicos para arroz em casca, farinha de mandioca, fécula de mandioca, milho em grãos e trigo em grãos
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei nº 8.174, de 30 de janeiro de 1991, na Portaria MAPA nº 523, de 6 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 21200.001587/2026-35, resolve:
Art. 1º Ficam fixados os Preços de Liberação dos Estoques Públicos para as operações de venda que serão realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, por meio de leilões públicos pelo Sistema de Comercialização Eletrônica - SISCOE.
§ 1º Os preços de que trata o caput serão fixados da seguinte forma:
I - arroz em casca:
a) no valor de R$ 78,80/50 kg (setenta e oito reais e oitenta centavos por cinquenta quilogramas), para os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, com vigência até 31 de janeiro de 2027; e
b) no valor de R$ 98,81/60 kg (noventa e oito reais e oitenta e um centavos por sessenta quilogramas), para as demais regiões do País, exceto os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, com vigência até 31 de janeiro de 2027;
II - farinha de mandioca, fina beneficiada, tipos 1 e 2, no valor de R$ 3,01/kg (três reais e um centavo por quilograma), para as Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, com vigência até 31 de dezembro de 2026;
III - fécula de mandioca, no valor de R$ 3,53/kg (três reais e cinquenta e três centavos por quilograma), para as Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, com vigência até 31 de dezembro de 2026;
IV - milho em grãos:
a) no valor de R$ 69,39/60 kg (sessenta e nove reais e trinta e nove centavos por sessenta quilogramas), para os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, com vigência até 31 de dezembro de 2026;
b) no valor de R$ 63,82/60 kg (sessenta e três reais e oitenta e dois centavos por sessenta quilogramas), para a Região Sudeste e o Estado do Paraná, com vigência até 31 de dezembro de 2026;
c) no valor de R$ 48,43/60 kg (quarenta e oito reais e quarenta e três centavos por sessenta quilogramas), para as Regiões Centro-Oeste e Norte, exceto os Estados do Tocantins e do Pará, com vigência até 31 de dezembro de 2026;
d) no valor de R$ 58,04/60 kg (cinquenta e oito reais e quatro centavos por sessenta quilogramas), para o oeste do Estado da Bahia e para os Estados do Maranhão, do Pará, do Piauí e do Tocantins, com vigência até 31 de dezembro de 2026; e
e) no valor de R$ 78,37/60 kg (setenta e oito reais e trinta e sete centavos por sessenta quilogramas), para a Região Nordeste, exceto o oeste do Estado da Bahia e os Estados do Maranhão e do Piauí, com vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027; e
V - trigo em grãos, tipo 1, pão, no valor de R$ 97,01/60 kg (noventa e sete reais e um centavo por sessenta quilogramas), para a Região Sul, com vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.
§ 2º Os Preços de Liberação dos Estoques Públicos fixados para o milho não se aplicarão às vendas do estoque público destinadas à execução do Programa de Venda em Balcão - ProVB, operacionalizado pela Conab.
Art. 2º Quando os preços de mercado superarem o respectivo Preço de Liberação dos Estoques Públicos, a venda dependerá de prévia autorização dos Ministérios da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, observadas as disposições da Portaria MAPA nº 523, de 6 de dezembro de 2022, e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEBER OLIVEIRA SOARES