A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 7/2026, conforme anexo.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO
Recorrente: Neo Vida Comércio e Importação de Produtos Naturais Ltda.
CNPJ: 12.966.706/0001-91
Processo: 25351.957998/2020-19
Expediente: 2364535/21-2
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 425/2026, de 7 de maio de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 114/2026/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Macondo Libre Indústria e Comércio Ltda. ME
CNPJ: 22.919.026/0001-70
Processo: 25351.424452/2024-18
Expediente: 0856852/25-2
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 426/2026, de 7 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 117/2026/SEI/DIRE4/Anvisa
Recorrente: Macondo Libre Indústria e Comércio Ltda. ME
CNPJ: 22.919.026/0001-70
Processo: 25351.424457/2024-32
Expediente: 0856867/25-0
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 427/2026, de 7 de maio de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 118/2026/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: EMS Sigma Pharma Ltda.
CNPJ: 00.923.140/0001-31
Processo: 25351.480353/2015-58
Expediente: 0598170/24-3 e 0444494/26-0
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 428/2026, de 8 de maio de 2026
- A Diretoria Colegiada decidiu, por maioria, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 40/2026/SEI/DIRE2/Anvisa:
I) CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, afastando-se a multa;
II) JULGAR IMPROCEDENTE o Auto de Infração nº 0697150/15-4, por ausência de materialidade e autoria imputada à recorrente.
Recorrente: Coromandel Brasil Ltda.
CNPJ: 10.599.435/0001-58
Processo: 25351.174383/2020-54
Expediente: 1476643/24-5
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 429/2026, de 11 de maio de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 101/2026/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A.
CNPJ: 05.161.069/0001-1
Processo: 25351.378629/2017-42
Expediente: 0201289/26-1 (SEI 3828890)
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 430/2026, de 7 de maio de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida de juros e da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 97/2026/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Fundação Baiana de Pesq. Científica e Desenv. Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos - Bahiafarma
CNPJ: 13.078.518/0001-90
Processo: 25351.924064/2021-81
Expediente: 1540046/25-8
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 431/2026, de 7 de maio de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por maioria, nos termos do voto - Voto nº 153/2026/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa:
I) CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso;
II) RECONHECER a tempestividade do recurso interposto em 21 de dezembro de 2023 (expediente nº 1459499/23-9);
III) EXTINGUIR a pretensão punitiva, em razão de inconsistências na preservação das amostras ao longo da cadeia de custódia, que comprometem a confiabilidade dos resultados para fins sancionatórios, aliadas à impossibilidade superveniente de recomposição da prova técnica;
IV) AFASTAR os valores de penalidade de multa estabelecidos a partir do não atendimento à norma de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro;e
V) DETERMINAR o arquivamento do feito.
Recorrente: Elite Trade Importação e Exportação Ltda.
CNPJ: 27.839.998/0001-79
Processo: 25351.415849/2024-19
Expediente: 0039890/26-1
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 432/2026, de 7 de maio de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 98/2026/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Elite Trade Importação e Exportação Ltda.
CNPJ: 27.839.998/0001-79
Processo: 25351.415853/2024-79
Expediente: 0039930/26-2
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 433/2026, de 7 de maio de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 99/2026/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Elite Trade Importação e Exportação Ltda.
CNPJ: 27.839.998/0001-79
Processo: 25351.415851/2024-80
Expediente: 0044263/26-1
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 434/2026, de 7 de maio de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 100/2026/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Elite Trade Importação e Exportação Ltda.
CNPJ: 27.839.998/0001-79
Processo: 25351.415848/2024-66
Expedientes: 0039860/26-4 e 0039845/26-5
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 435/2026, de 8 de maio de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 101/2026/SEI/DIRE3/Anvisa.