EDITAL DE 20 DE MAIO DE 2026
2ª CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO
O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso das suas atribuições, torna pública a 2ª convocação para matrícula no Curso de Formação, de acordo com os itens 11.26 e seguintes do EDITAL ENAP Nº 114/2025 - CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO, DE 30 DE JUNHO DE 2025, destinado ao provimento de 11 (onze) vagas no quadro de pessoal da ANCINE e 2 (duas) vagas adicionais, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ficam convocados para realizarem a matrícula no Curso de Formação as pessoas candidatas aprovadas e classificadas na primeira etapa do certame, conforme o item 11.26 e seguintes do EDITAL ENAP Nº 114/2025 - CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO, DE 30 DE JUNHO DE 2025, elencados no Anexo I deste Edital de Convocação, de acordo com o quantitativo de vagas do Anexo III.
A modalidade de concorrência (ampla concorrência, reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, e quilombolas ou reserva de vagas para pessoas com deficiência) da pessoa candidata foi consolidada ao final da primeira etapa e previamente à convocação para o Curso de Formação, não sendo admitida a mudança da pessoa candidata de listas após esse marco. O Curso de Formação terá caráter eliminatório e classificatório, resultando em uma Nota Final da Segunda Etapa (NFSE).
O Curso de Formação terá caráter eliminatório e classificatório, resultando em uma Nota Final da Segunda Etapa (NFSE).
A critério da Administração, poderão ser realizadas mais do que 3 (três) convocações para a confirmação de interesse pelas pessoas candidatas.
A pessoa candidata convocada para manifestar interesse em um cargo/especialidade que não confirmar o interesse estará eliminada deste cargo/especialidade.
O Curso de Formação será regulado pelo EDITAL ENAP Nº 114/2025 - CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO, 30 DE JUNHO DE 2025, e pelo disposto neste edital.
As pessoas candidatas deverão realizar a matrícula no Curso de Formação - Primeira Convocação, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, no período das 14h do dia 21 de maio de 2026 a 14h do dia 22 de maio de 2026, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
Encerrado o prazo de inscrição previsto no item 1.8 deste edital, caso o quantitativo de inscritos seja inferior ao limite de vagas previsto, poderão ser convocados novas pessoas candidatas para preenchimento do total de vagas disponíveis para o Curso de Formação.
A pessoa candidata que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde o início, se afastar dele ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso público.
Expirado o prazo de que trata o subitem 1.8 deste edital, as pessoas candidatas convocadas que não efetivarem a matrícula serão consideradas desistentes e eliminadas do concurso público.
2.DO CURSO DE FORMAÇÃO
O Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 56 (cinquenta e seis) horas, com início no dia 25 de maio de 2026 e término no dia 02 de junho de 2026, das 08h às 12h, no período da manhã, e das 14h às 18h, no turno da tarde.
O Curso de Formação será desenvolvido na modalidade presencial, na ANCINE, na SAUS, Quadra 06, Bloco E, CEP 70070-940, Brasília/DF (na sede da ANATEL, 3º andar), com transmissão ao vivo das aulas realizadas na sede da ANP.
A pessoa candidata deverá exclusivamente assistir às aulas no endereço mencionado acima.
Será considerado aprovado no Curso de Formação a pessoa candidata que, cumulativamente, obtiver, no mínimo:
a) 50% (cinquenta por cento) do total da Prova Objetiva; e
b) 75% (setenta e cinco por cento) de frequência durante o Curso de Formação.
A ANCINE e a FGV não se responsabilizam pela requisição da pessoa candidata em seu local de trabalho e/ou pelas despesas com deslocamento, alojamento, alimentação ou pelo ressarcimento das despesas do aluno para a frequência no Curso de Formação Profissional.
Poderão ser solicitados, a qualquer tempo durante o concurso, outros documentos necessários à comprovação de dados.
As informações prestadas no ato da matrícula e durante todo o Curso de Formação são de inteira responsabilidade da pessoa candidata. Será eliminado do concurso público aquele que apresentar dados ou documentos incorretos, incompletos ou inverídicos.
A estrutura curricular do Curso de Formação é composta pelas disciplinas abaixo relacionadas:
DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA |
Fundamentos da Regulação e Governança | 6 |
Regulação Econômica e Tarifária | 14 |
Concorrência e Regulação | 6 |
Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Avaliação Ex Post (ARR) | 14 |
Contratos, Concessões e PPPs | 6 |
Regulação de Dados, Algoritmos e Inovação | 4 |
Ferramentas Quantitativas Aplicadas | 6 |
3. DA PROVA OBJETIVA
3.1A Prova Objetiva do Curso de Formação será aplicada no dia 03 de junho de 2026, das 10h às 12h, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.Local de realização: ANCINE - na SAUS, Quadra 06, Bloco E, CEP 70070-940, Brasília/DF (na sede da ANATEL, 3º andar).
3.2.1 O portão da unidade será fechado às 09h30min, no horário oficial de Brasília/DF.
3.3A Prova Objetiva será composta por 40 (quarenta) questões, numeradas sequencialmente. Todas as questões terão 04 (quatro) opções de resposta com apenas uma correta.
3.4A Prova Objetiva versará sobre o material didático a ser disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/cpnu2 e conteúdo das aulas expositivas.
3.5 A Prova Objetiva será composta pelas disciplinas distribuídas conforme a tabela a seguir:
DISCIPLINA | Nº de Questões |
Fundamentos da Regulação e Governança | 5 |
Regulação Econômica e Tarifária | 9 |
Concorrência e Regulação | 5 |
Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Avaliação Ex Post (ARR) | 9 |
Contratos, Concessões e PPPs | 5 |
Regulação de Dados, Algoritmos e Inovação | 3 |
Ferramentas Quantitativas Aplicadas | 4 |
TOTAL | 40 |
3 6 A pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa para sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado desistência da pessoa candidata e resultaraì em sua eliminação deste concurso público.
3.7 Será considerado aprovado na Prova Objetiva a pessoa candidata que obtiver 50% (cinquenta por cento) do total da prova.
3.8 A pessoa candidata que não for aprovado na forma do item acima estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá nenhuma classificação no certame.
3.9 A pessoa candidata que se utilizar ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos durante a aplicação da prova objetiva, em favor próprio ou de terceiros, será retirado de sala e eliminado deste concurso público.
3.10Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
3.11 A pessoa candidata deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
3.12 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcações rasuradas, emendadas ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro da pessoa candidata.
3.13 A pessoa candidata não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
3.14 Pessoa candidata é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento e número do documento de identidade.
3.15 Todas as pessoas candidatas, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). A pessoa candidata que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.
3.16 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas das pessoas candidatas que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados, na forma prevista neste Edital, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2 após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
3.16.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
3.17 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais e com foto.
3.17.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3.17.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
3.18 Por ocasião da realização das provas, a pessoa candidata que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 3.17 deste edital, não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
3.18.1 Caso a pessoa candidata esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de dados, assinaturas e impressões digitais em formulário próprio.
3.18.2 A identificação especial também será exigida da pessoa candidata cujo documento de identificação suscite dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador.
3.19 Para a segurança das pessoas candidatas e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, a coleta da impressão digital das pessoas candidatas no dia de realização das provas.
3.19.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito das pessoas candidatas mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico da lista de presença.
3.20 A pessoa candidata deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização da prova por, no mínimo, 1 (uma) hora após o seu início.
3.20.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação da pessoa candidata.
3.20.2 A pessoa candidata que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 3.20, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência do concurso.
3.20.3 As três últimas pessoas candidatas ao terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregue o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de terem colhido suas respectivas assinaturas.
3.20.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de pessoas candidatas acomodadas em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de pessoas com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, ocasião em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com as pessoas candidatas presentes na sala de aplicação.
3.21 Iniciada a prova, a pessoa candidata não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar à sala de realização da prova em hipótese alguma.
3.22 A pessoa candidata somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, caso sua saída ocorra nos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.
3.22.1 Ao terminar a prova, a pessoa candidata entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem anterior.
3.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento da pessoa candidata da sala de prova.
3.23.1 Quando, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional às pessoas candidatas, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização da prova, em garantia à isonomia do certame.
3.23.2 Os afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem de tempo para a realização da prova será interrompida.
3.24 Quando do ingresso na sala de aplicação da prova, as pessoas candidatas deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização da prova e somente poderá ser aberto após a pessoa candidata deixar o local de prova.
3.25 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia da realização da Prova Objetiva, as pessoas candidatas serão submetidos, durante a prova, ao sistema de detecção de metais no ingresso e na saída da sala e dos sanitários.
3.26 A pessoa candidata poderá apresentar recurso contra o Gabarito da Prova Objetiva, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da divulgação do Gabarito da Prova, por meio de link específico que será disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/cpnu2.
3.27 O Gabarito e o Resultado da Prova Objetiva serão divulgados no site https://conhecimento.fgv.br/cpnu2.
3.28 O recurso deve ater-se, única e exclusivamente, ao gabarito ou ao conteúdo das questões.
3.29 A divulgação dos resultados, inclusive da decisão sobre os recursos, disponibilizada no site https://conhecimento.fgv.br/cpnu2.
3.30 Não haverá reapreciação de recurso.
4 DAS ATIVIDADES DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
4.1.O Curso de Formação será regulado pela Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004 e pela Instrução Normativa MGI nº 87, de 9 de março de 2026.
4.2 O Curso de Formação será realizado em regime de tempo integral, sendo obrigatória a frequência da pessoa candidata a todas as atividades.
4.2.1 O acesso aos locais de aula e prova na ANCINE está condicionada à apresentação de documentação de identificação na portaria da Agência.
4.2.2 Para fins de organização, segurança e observância ao ambiente institucional, orienta-se que as pessoas candidatas compareçam às etapas do processo seletivo trajando vestimenta compatível com o caráter formal do local.
4.2.3 Não será permitido o uso de bermudas, chinelos, regatas ou trajes similares, considerados inadequados ao ambiente profissional. Recomenda-se o uso de vestuário discreto e condizente com atividades de natureza administrativa.
4.3.As atividades docentes serão ministradas por professores/instrutores e palestrantes designados pela FGV.
4.4.A frequência e a pontualidade nas aulas e atividades serão controladas, sendo atribuída falta à pessoa candidata que se atrasar ou se retirar antes do término de qualquer aula ou atividade programada.
4.5.Durante o Curso de Formação, a pessoa candidata fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% da remuneração da classe inicial do referido cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
4.6.A critério da Administração, poderão ser descontadas as faltas para efeito do cálculo do pagamento do auxílio financeiro de que trata o item a alínea "c" do subitem 5.1 deste Edital. Em relação aos que optaram pela remuneração do cargo, nos termos da legislação em vigor, as respectivas faltas serão informadas ao dirigente de recursos humanos do órgão ao qual pertençam.
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1.São direitos da pessoa candidata:
a).recorrer à FGV, quando se julgar preterido ou prejudicado em seus direitos, por meio do e-mail [email protected].
b).obter as informações e os esclarecimentos necessários ao adequado desempenho de suas atividades no Curso de Formação;
c) durante o Curso de Formação, a pessoa candidata fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% da remuneração da classe inicial do referido cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
5.2 São deveres da pessoa candidata:
a) apresentar-se para o início do Curso de Formação, conforme estabelecido no presente edital;
b) participar das aulas e demais atividades constantes da programação, na forma e no local determinados pela FGV;
c) observar os preceitos deste edital, bem como as demais normas estabelecidas para a realização do Curso de Formação;
d) observar o regime de tempo integral durante a realização do Curso de Formação;
e) ser pontual às aulas e às demais atividades determinadas pela FGV;
f) permanecer na sala de provas no mínimo uma hora e observar as demais instruções que capeiam o "caderno de questões" da prova objetiva;
g) apresentar-se durante todos os dias do curso de formação e no dia da realização das provas munido do documento de identidade original com foto, observado, no que couber,
h) trajar-se de maneira adequada para o trabalho em órgão ou repartição pública;
5.3 A ANCINE e a FGV não se responsabilizam pela requisição da pessoa candidata em seu local de trabalho e/ou pelas despesas com o deslocamento, o alojamento, a alimentação ou o ressarcimento das despesas do aluno para a frequência no Curso de Formação.
5.4 Demais informações pertinentes ao concurso estarão disponíveis na plataforma de realização.
5.5 A pessoa candidata poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800 591 3078 ou email [email protected].
5.6 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a ANCINE.
ALEX BRAGA
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS
CARGO | NOME | INSCRIÇÃO | VAGA |
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | CAIO DUARTE KELLY | 250000944747 | AC |
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | CELSO LUIS BEZERRA | 250001188416 | AC |
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | LEANDRO NUNES SAMPAIO | 250000753497 | PCD |
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | THIAGO CAVALCANTI DO NASCIMENTO | 250000512806 | PN |
ANEXO II
CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | |||||||
25/05/2026 | 26/05/2026 | 27/05/2026 | 28/05/2026 | 29/05/2026 | 01/06/2026 | 02/06/2026 | |
08:00 - 10:00 | Fundamentos da Regulação e | Regulação Econômica | Regulação Econômica e Tarifária | Concorrência e Regulação | (AIR) e (ARR) | Contratos, Concessões | Regulação de Dados, Algoritmos e Inovação |
Governança | E Tarifária | e PPPs | |||||
10:00 - 12:00 | Fundamentos da Regulação | Regulação Econômica | Regulação Econômica e Tarifária | (AIR) e (ARR) | (AIR) e (ARR) | Contratos, | Ferramentas Quantitativas Aplicadas |
E Governança | E Tarifária | Concessões e PPPs | |||||
INTERVALO | |||||||
14:00 - 16:00 | Fundamentos da Regulação | Regulação Econômica | Concorrência e Regulação | (AIR) e (ARR) | (AIR) e (ARR) | Contratos, Concessões | Ferramentas Quantitativas Aplicadas |
E Governança | E Tarifária | e PPPs | |||||
16:00 - 18:00 | Regulação | Regulação Econômica | Concorrência e Regulação | (AIR) e (ARR) | (AIR) e (ARR) | Regulação de Dados, | Ferramentas Quantitativas Aplicadas |
Econômica e Tarifária | E Tarifária | Algoritmos e Inovação | |||||
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS
B6-02- Agência Nacional do Cinema - ANCINE
CÓD | CARGOS | ESPECIALIDADE | VAGAS IMEDIATAS | |||||
AC | PCD | PN | PQ | PI | TOTAL | |||
B6-02-A | Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | Geral | 8 | 1 | 4 | 0 | 0 | 13 |
ANEXO IV
TÓPICOS DAS DISCIPLINAS
Fundamentos da Regulação e Governança |
Função regulatória: objetivos, instrumentos, trade-offs; |
Independência, accountability e prevenção de captura; |
Processo administrativo regulatório e participação social; |
Conteúdos de Direito da Regulação, incluindo natureza jurídica das agências reguladoras, poder normativo, limites da discricionariedade e controle judicial da regulação; e |
Inserção de visão comparada internacional, com referências a modelos e experiências; e de regulação (OCDE, União Europeia e EUA). |
Regulação Econômica e Tarifária |
Price-cap, revenue-cap, cost-of-service; |
WACC regulatório, CAPEX/OPEX, base de remuneração; e |
QoS e regulação por desempenho. |
Concorrência e Regulação |
Mercado relevante, poder de mercado, remédios concorrenciais; e |
Coordenação com CADE e antitruste. |
Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Avaliação Ex Post (ARR) |
Estrutura metodológica, ACB, análise de risco; |
Indicadores, mensuração de compliance, enforcement responsivo; e |
Inclusão de regulação experimental e sandbox regulatório. |
Contratos, Concessões e PPPs |
Matriz de riscos, reequilíbrio econômico-financeiro; e |
Monitoramento, penalidades e resolução de disputas. |
Regulação de Dados, Algoritmos e Inovação |
LGPD, auditoria algorítmica, sandbox regulatório; e |
Governança de dados e interoperabilidade. |
Ferramentas Quantitativas Aplicadas |
Elasticidades, econometria básica, simulações; |
Indicadores financeiros e análise de risco; |
Leitura e interpretação de bases de dados regulatórios; e |
Construção e interpretação de: indicadores regulatórios; e dashboards. |