PORTARIA SE/MS Nº 945, DE 19 DE MAIO DE 2026
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.162165/2024-81
PARCERIA: 2024-00000013
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muriaé
CNPJ: 18.990.499/0001-97
Município/UF: Muriaé/MG
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Reabilitação e Inclusão: Fortalecimento e Ampliação do Atendimento Integral à Pessoa Com Deficiência
Extrato do Projeto (resumo): Promover a habilitação, reabilitação e inclusão social de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, por meio do fortalecimento e ampliação dos atendimentos multidisciplinares realizados na APAE de Muriaé, garantindo um cuidado integral, humanizado e centrado nas necessidades individuais.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 22 meses
Valor inicialmente aprovado: R$ 1.102.396,34 (um milhão, cento e dois mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos)
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 1.198.742,82 (um milhão, cento e noventa e oito mil setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos)
Fundamento Legal: Art. 59 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 17/2026-CGSPD/DAET/SAES/MS (0053206896) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0053387049).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.
Valor aprovado da readequação: R$ 1.198.742,82 (um milhão, cento e noventa e oito mil setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2º Revogar o inciso LXXIX, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 721, de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOU nº 246, na data de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, página 334.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA