PORTARIA GM/MMA Nº 1.683, DE 20 DE MAIO DE 2026
Altera a denominação de unidades no âmbito do Departamento de Qualidade Ambiental, subordinado à Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Altera a denominação de unidades no âmbito do Departamento de Qualidade Ambiental, subordinado à Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, no Decreto nº 12.678, de 16 de outubro de 2025, e o que consta do processo administrativo nº 02000.004887/2026-88, resolve:
Art. 1º Altera a denominação das seguintes unidades, no âmbito da Coordenação-Geral de Segurança Química do Departamento de Qualidade Ambiental da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental:
I - o Serviço de Gestão Ambientalmente Adequada de Substâncias Químicas e Convenções de Estocolmo e Roterdã passa a denominar-se Serviço de Implementação da Convenção de Minamata sobre Mercúrio; e
II - a Seção de Implementação da Convenção de Minamata passa a denominar-se Seção de Agrotóxicos e Gestão de Substâncias Químicas.
Parágrafo único. As alterações de que trata o caput não implicam modificações no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, conforme disposto no Decreto nº 12.678, de 16 de outubro de 2025.
Art. 2º As alterações de que trata esta Portaria serão:
I - registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria; e
II - refletidas no regimento interno da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 1.558, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO