PORTARIA GM/MS Nº 11.122, DE 19 DE MAIO DE 2026
Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:
RAZÃO SOCIAL | |
CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA - ITURAMA/MG. | CNPJ: 19.109.198/0001-74 CNES: 2208040 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 |
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora Aparecida - Iturama/MG, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 772.358,24 (setecentos e setenta e dois mil trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 14 de maio de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA