Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo 05/2026 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 203/2023. Processo Administrativo nº 2490803/2023. Pregão Eletrônico nº 287/2022. ID CIDADES: 2022.077E0600022.02.0105. CONTRATADA: VISEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. CNPJ Nº 32.401.341/0001-65. Vigência: 10/05/2026 a 09/05/2027. OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA E DESARMADA. OBJETO DO ADITIVO: 1.1.1 - Acrescentar o valor de R$ 0,01 (um centavo) no sistema de contratos, considerando que, no 3º Termo Aditivo, o valor registrado foi de R$ 53.450,32 (cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos), sendo que o valor correto é de R$ 53.450,33 (cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), em razão de arredondamento de casa decimal. Dessa forma, o valor global passa de R$ 56.509.438,06 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e seis centavos) para R$ 56.509.438,07 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sete centavos). 1.1.2 - Conceder reajuste de 4,264380% (quatro vírgula duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta por cento), a partir de 01/01/2026, relativo ao índice do IPCA/IBGE no período de Janeiro/2025 a Dezembro/2025, de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Quarta do Contrato Originário; 1.1.3 - Repactuar o salário e benefícios das categorias abrangidas na Convenção Coletiva de Trabalho SINDSEG-GV/ES 2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob nº ES000033/2026, de acordo com o estabelecido no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei Federal 8.666/1993 e conforme Cláusula Décima do Contrato Originário, a partir de 01/01/2026, conforme Anexo I deste Termo; 1.1.4 - Reajustar o valor do benefício "Vale-transporte", que passou de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) para R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos), conforme definido em Portaria n.º 003- S - SETOP de 09/01/2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 09 de janeiro de 2026, a partir de 11/01/2026, conforme Anexo I deste Termo; 1.1.5 - Suprimir em 10,0663% (dez vírgula zero seis seis três por cento) o valor mensal do contrato vigente, em decorrência da assunção dos serviços pela Organização Social, no âmbito do Contrato de Gestão dos Prontos Atendimentos da Praia do Suá e de São Pedro, conforme planilha de custos constante do Anexo I deste Instrumento, correspondente à retirada de 10 (dez) postos de vigilância armada (escala 12x36), sendo: a partir de 09/01/2026, no Pronto Atendimento da Praia do Suá: 03 (três) postos no período diurno e 03 (três) postos no período noturno; e a partir de 18/01/2026, no Pronto Atendimento de São Pedro: 02 (dois) postos no período diurno e 02 (dois) postos no período noturno. 1.1.6 - Prorrogar o prazo de vigência do presente Contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 10/05/2026 a 09/05/2027, conforme Anexo I deste Termo. VALOR DO ADITIVO: R$ 18.015.857,07 (dezoito milhões, quinze mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sete centavos). Dotação Orçamentária: 15.01.00.10.122.0005.2031 elemento de despesa: 3.3.90.37.03 e fonte de recurso: 1.500.0015.1002 e 1.600.0036.0000. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 30/04/2026. Notas de Empenho: 1745/2026 e 1746/2026. Responsável pela assinatura: Thiago Gaspar Correa, Subsecretário de Apoio Estratégico. Parecer Jurídico (PGM) nº 0495/2026 e Manifestação Técnica (CGM) nº 445/2026, constantes dos autos.