DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
ADI 7631 Mérito
Relator(a):Min. Alexandre de Moraes
Público
Plenário Sessão Especial - ADIN/ADC Divulgação 21/05/2026 21:00
REQUERENTE(S): Partido Novo
ADVOGADO(A/S): Luciano Benetti Timm - OAB's (216452/RJ, 66482/DF, 72966/PR, 37400/RS, 71549/GO, 40244/ES, 54851/PE, 80889/BA, 59763/SC, 170628/SP, 208787/MG)
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
ADVOGADO(A/S): Advocacia do Senado Federal
ADVOGADO(A/S): Roberta Simões Nascimento - OAB 25920/PE
ADVOGADO(A/S): Mateus Fernandes Vilela Lima - OAB 36455/DF
ADVOGADO(A/S): Fernando Cesar de Souza Cunha - OAB's (40645/BA, 31546/DF)
ADVOGADO(A/S): Gabrielle Tatith Pereira - OAB 30252/DF
INTERESSADO(A/S): Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Instituto Nós Por Elas ¿ Npe
ADVOGADO(A/S): Maria Eduarda Ribeiro Bernardes do Amaral - OAB 77277/DF
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (cnti)
ADVOGADO(A/S): Camila Alves da Cruz - OAB 37349/DF
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - Cntc
ADVOGADO(A/S): Thais Furtado de Almeida - OAB 45384/DF
AMICUS CURIAE: Defensoria Pública da União - Dpu
ADVOGADO(A/S): Defensor Público-geral Federal
AMICUS CURIAE: Elas Pedem Vista
ADVOGADO(A/S): Ana Beatriz Vanzoff Robalinho Cavalcanti - OAB 41987/DF
AMICUS CURIAE: o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ¿ Cfoab
ADVOGADO(A/S): Jose Alberto Ribeiro Simonetti Cabral - OAB's (45240/DF, 3725/AM)
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo amicus curiae Instituto Nós Por Elas, a Dra. Camilla Dias Lopes Liporaci; pelo requerente Partido Novo, o Dr. Henrique Lenon Farias Guedes; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, Advogada da União; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva, Defensor-Público Federal; pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Dra. Roseline Rabelo de Jesus Morais; pelos amici curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC, a Dra. Cristina Aguiar Ferreira da Silva; e, pelo amicus curiae Elas Pedem Vista, a Dra. Ana Beatriz Robalinho. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 13.5.2026.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou-a improcedente, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 14.5.2026.
ADI 7612 Mérito
Relator(a):Min. Alexandre de Moraes
Público
Plenário Sessão Especial - ADIN/ADC Divulgação 21/05/2026 21:00
REQUERENTE(S): Confederacao Nacional da Industria e Outro(a/s)
ADVOGADO(A/S): Cassio Augusto Muniz Borges - OAB's (091152/RJ, 20016/DF)
ADVOGADO(A/S): Alain Alpin Mac Gregor e Outro(a/s) - OAB 101780/RJ
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Industria - Cnti
ADVOGADO(A/S): Camila Alves da Cruz - OAB 37349/DF
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - Cntc
ADVOGADO(A/S): Thais Furtado de Almeida - OAB 45384/DF
AMICUS CURIAE: Instituto nos Por Elas
ADVOGADO(A/S): Alberto Emanuel Albertin Malta - OAB's (44130/ES, 260280/RJ, 26747/PI, 126102/PR, 78680/GO, 29547-A/MA, 90836/BA, 46056/DF, 456898/SP)
ADVOGADO(A/S): Natalie Alves Lima - OAB 65667/DF
AMICUS CURIAE: Defensoria Pública da União
PROCURADOR(ES): Defensor Público-geral Federal
AMICUS CURIAE: Elas Pedem Vista
ADVOGADO(A/S): Cristina Maria Gama Neves da Silva - OAB 32288/DF
AMICUS CURIAE: Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Federal
ADVOGADO(A/S): Marcus Vinicius Furtado Coelho - OAB's (463101/SP, 167075/MG, A2467/AM, 18958/DF, 2525/PI, 259423/RJ)
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo amicus curiae Instituto Nós Por Elas, a Dra. Camilla Dias Lopes Liporaci; pela requerente Confederação Nacional da Indústria - CNI, a Dra. Fernanda de Menezes Barbosa; pela requerente Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, a Dra. Luciana Diniz Rodrigues; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, Advogada da União; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva, Defensor-Público Federal; pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Dra. Roseline Rabelo de Jesus Morais; pelos amici curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC, a Dra. Cristina Aguiar Ferreira da Silva; e, pelo amicus curiae Elas Pedem Vista, a Dra. Ana Beatriz Robalinho. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 13.5.2026.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou-a improcedente, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 14.5.2026.
ADI 6042 Mérito
Relator(a):Min. Luiz Fux
Público
Plenário Sessão Especial - ADIN/ADC Divulgação 21/05/2026 21:00
REQUERENTE(S): Abevd - Associacao Brasileira de Empresas de Vendas Diretas
ADVOGADO(A/S): Paulo Varandas Junior - OAB 15518/DF
ADVOGADO(A/S): Francisco Guilherme Medeiros Dias - OAB's (57708/DF, 68835/GO)
INTERESSADO(A/S): Governador do Distrito Federal
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Distrito Federal
INTERESSADO(A/S): Camara Legislativa do Distrito Federal
ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos
1
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei distrital nº 6.200/2018, vencidos parcialmente: os Ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que julgavam parcialmente procedente a ação direta, apenas para fixar interpretação conforme à CF, nos termos de seus votos; os Ministros Luiz Fux (Relator), Nunes Marques e Cármen Lúcia, no ponto em que também declaravam a inconstitucionalidade material da norma; e o Ministro Dias Toffoli, que declarava a inconstitucionalidade apenas material da norma. Redigirá o acórdão o Ministro Luiz Fux (Relator). Falou, pela requerente, o Dr. Marco André Ramos Vieira. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 20.5.2026.
ADC 92 Mérito
Relator(a):Min. Alexandre de Moraes
Público
Plenário Sessão Especial - ADIN/ADC Divulgação 21/05/2026 21:00
REQUERENTE(S): Central Única dos Trabalhadores - Cut
REQUERENTE(S): Confederação Nacional dos Metalúrgicos
REQUERENTE(S): Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Textil, Couro, Calçados e Vestuário da Central Única dos Trabalhadores
ADVOGADO(A/S): Jose Eymard Loguercio - OAB's (103250/SP, 261256/RJ, 01441/A/DF, 52504A/GO)
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria - Cnti
ADVOGADO(A/S): Camila Alves da Cruz - OAB 37349/DF
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - Cntc
ADVOGADO(A/S): Thais Furtado de Almeida - OAB 45384/DF
AMICUS CURIAE: Instituto nos Por Elas
ADVOGADO(A/S): Alberto Emanuel Albertin Malta - OAB's (44130/ES, 260280/RJ, 26747/PI, 126102/PR, 78680/GO, 29547-A/MA, 90836/BA, 46056/DF, 456898/SP)
ADVOGADO(A/S): Natalie Alves Lima - OAB 65667/DF
AMICUS CURIAE: Defensoria Pública da União
ADVOGADO(A/S): Defensor Público-geral Federal
AMICUS CURIAE: Elas Pedem Vista
ADVOGADO(A/S): Cristina Maria Gama Neves da Silva - OAB 32288/DF
AMICUS CURIAE: Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Federal
ADVOGADO(A/S): Marcus Vinicius Furtado Coelho - OAB's (463101/SP, 167075/MG, A2467/AM, 18958/DF, 2525/PI, 259423/RJ)
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela requerente Confederação Nacional dos Metalúrgicos, a Dra. Meilliane Pinheiro Vilar Lima; pela requerente Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário da Central Única dos Trabalhadores, a Dra. Mádila Barros Severino de Lima; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, Advogada da União; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva, Defensor-Público Federal; pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Dra. Roseline Rabelo de Jesus Morais; pelos amici curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC, a Dra. Cristina Aguiar Ferreira da Silva; e, pelo amicus curiae Elas Pedem Vista, a Dra. Ana Beatriz Robalinho. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 13.5.2026.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou-a procedente, para declarar a constitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 14.611/2023 e de sua regulamentação, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 14.5.2026.
Secretaria Judiciária
ADAUTO CIDREIRA NETO
Secretário