Dispõe sobre a criação e estabelece as competências ad referendum da Diretoria de Implantação do Campus Buritis (DICB) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO).
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (Consup/IFRO), no uso de suas atribuições regimentais estabelecidas pelo Estatuto do IFRO no art. 9 da Resolução Consup/IFRO nº 61, de 18 de dezembro de 2015; tendo em vista os autos do Processo SEI nº 23243.004369/2024-10, as disposições do Manual de Estrutura Organizacional do IFRO aprovado pela Instrução Normativa nº 3/2024/REIT-PRODIN/REIT; bem como as competências estabelecidas a este Conselho na Resolução acima mencionada em seu Art.2º, inciso X, resolve:
Art. 1º Fica criada ad referendum a Diretoria de Implantação do Campus Buritis (DICB), vinculada ao Gabinete da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), com a finalidade de coordenar, articular, supervisionar e acompanhar as ações necessárias à implantação, estruturação e consolidação do Campus Buritis.
Parágrafo único. A Diretoria de Implantação do Campus Buritis constitui unidade administrativa temporária de caráter estratégico, vinculada diretamente ao Gabinete da Reitoria, destinada à condução das ações institucionais relacionadas à implantação e consolidação inicial do campus, vigorando até a constituição definitiva da estrutura organizacional da unidade.
Art. 2º A Diretoria de Implantação do Campus Buritis terá como objetivos:
I - coordenar as ações administrativas, acadêmicas e institucionais necessárias à implantação do Campus Buritis;
II - promover a articulação entre a Reitoria, os campi, órgãos governamentais, instituições parceiras e demais atores envolvidos no processo de implantação;
III - acompanhar o planejamento e a execução da infraestrutura física, tecnológica e administrativa do campus;
IV - apoiar a implementação das atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e administração necessárias ao funcionamento do campus;
V - acompanhar os processos relacionados à estruturação administrativa, acadêmica e orçamentária da unidade; e
VI - subsidiar a gestão superior na tomada de decisões relacionadas à implantação e consolidação do Campus Buritis.
Art. 3º Compete à Diretoria de Implantação do Campus Buritis:
I - coordenar e acompanhar a execução do plano de implantação do Campus Buritis;
II - promover o alinhamento das ações de implantação com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), planejamento estratégico e normativos institucionais do IFRO;
III - acompanhar os processos de elaboração, adequação e execução de projetos de engenharia, arquitetura e infraestrutura necessários ao funcionamento do campus;
IV - articular junto às Pró-Reitorias e demais setores institucionais a provisão de recursos humanos, orçamentários, tecnológicos e administrativos necessários à implantação do campus;
V - acompanhar os processos de aquisição de equipamentos, mobiliários, materiais e serviços necessários à operacionalização da unidade;
VI - apoiar os processos de criação, autorização, implantação e funcionamento de cursos;
VII - coordenar a interlocução institucional com órgãos públicos, entidades parceiras, municípios, comunidade local e demais instituições relacionadas à implantação do campus;
VIII - acompanhar e subsidiar os processos relacionados ao dimensionamento da força de trabalho da unidade;
IX - elaborar relatórios, estudos técnicos, diagnósticos e documentos relacionados à implantação do campus;
X - acompanhar e supervisionar a implementação da estrutura administrativa inicial do Campus Buritis;
XI - propor normativas, fluxos, procedimentos e instrumentos relacionados à implantação do campus;
XII - acompanhar a execução orçamentária e financeira relacionada às ações de implantação, em articulação com os setores competentes;
XIII - promover ações de transparência, governança e monitoramento das atividades relacionadas à implantação do campus; e
XIV - desempenhar outras atividades correlatas relacionadas ao processo de implantação e consolidação do Campus Buritis.
Art. 4º A Diretoria de Implantação do Campus Buritis será dirigida por Diretor(a) de Implantação designado(a) pelo(a) Reitor(a), mediante Portaria.
Parágrafo único. O(A) Diretor(a) de Implantação responderá pela coordenação-geral das atividades relacionadas à implantação do Campus Buritis.
Art. 5º A estrutura administrativa definitiva do Campus Buritis será objeto de regulamentação específica após a consolidação das atividades de implantação e funcionamento da unidade.
Art. 6º Fica autorizada a inclusão da Diretoria de Implantação do Campus Buritis na Estrutura Organizacional do IFRO, vinculada ao Gabinete da Reitoria.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do IFRO.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MOISES JOSE ROSA SOUZA