REG. JC/DF - 5330000166-9
Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h30, na cidade de Brasília, Distrito Federal, na Sede da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, localizada no Setor Bancário Norte-SBN, Quadra 02, Asa Norte, Bloco H, Edifício Central Brasília, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, em primeira convocação, os acionistas da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, empresa pública, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.091.652/0001-89. A Assembleia foi conduzida por Dênis de Moura Soares, Presidente do Conselho de Administração, com a presença do Procurador da Fazenda Nacional, Alexandre Cairo, designado para representar a União pelo Subprocurador-Geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, por meio da Portaria nº 726 de 3 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2024, atendendo aos requisitos legais do quórum para instalação e deliberação. No horário previsto no Edital de Convocação o Presidente deu início à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária e designou Izabela Duarte Giffoni, Chefe da Secretaria-Geral, para atuar na secretaria dos trabalhos. Em seguida, o Presidente comunicou terem sido atendidos os requerimentos legais para a realização da Assembleia, inclusive no que se refere à publicação dos Documentos da Administração, observado o que determina o art. 133 da Lei nº 6.404/76, tendo sido tais documentos publicados no Diário Oficial da União (Seção 1, páginas 77 a 91), em 15 de abril de 2026; no Jornal Correio Braziliense, página 19, na mesma data; e colocados à disposição dos acionistas, conforme Aviso publicado na forma da legislação aplicável. Ademais, o Edital de Convocação, observado o que determina o art. 124 da citada lei, foi publicado nos dias 22, 23 e 24 de abril de 2026, no Diário Oficial da União, Seção 3, páginas nº 1, 75 e 76, respectivamente, e no Correio Braziliense, nas mesmas datas, páginas 8, 14 e 16, respectivamente. Considerando a presença do acionista e as publicações realizadas, sem objeções quanto à convocação, passou-se à leitura da Ordem do Dia: a) Relatório da Administração Exercício 2025; b) Tomada das contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações contábeis relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025; c) Destinação sobre o Resultado do Exercício 2025; d) Remuneração dos Administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria; e) Eleição de Carla de Paiva Bezerra como membro do Conselho de Administração, indicado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, em cargo que se encontrava vago em função da renúncia de Marilene Ferrari Lucas Alves; f) Integralização ao capital social da CPRM do montante de R$ 56.010.241,00, mediante a incorporação de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC, com a correspondente alteração do Art. 10° do Estatuto Social; g) Alteração do Estatuto Social, com modificação dos Arts. 4; 38; 71; 77; 85; 88; 97; 100; 107; 108; 110; 114; 115; 116; 117; 120; 122; 123; 128; e inclusão dos Arts. 132 a 136, para atualização do objeto social, adequações de governança e conformidade à Lei nº 13.303/2016, aos Decretos nº 8.945/2016 e nº 11.048/2022, e demais ajustes organizacionais e redacionais; h) Eleição de Marcelo Pereira de Amorim, como membro titular do Conselho Fiscal, indicado pelo Ministério da Fazenda/Tesouro Nacional, em substituição a Flavia Filippi Giannetti; i) Eleição de Wiler Roger de Souza, como membro suplente do Conselho Fiscal, indicado pelo Ministério da Fazenda/Tesouro Nacional, em recondução. O Presidente comunicou à Assembleia que estavam presentes Ana Paula Lima Vieira Bittencourt, Presidente do Conselho Fiscal da CPRM, Cristiano Morais Freitas, representante credenciado da TBRT - Auditores Independentes S/S e Flávio Augusto de Souza Pinheiro, chefe da Divisão de Contabilidade Geral da CPRM, para dar cumprimento ao disposto no artigo 134, parágrafos 1º e 2º, e 164 da Lei nº 6.404/76, com o objetivo de atender a eventuais pedidos de esclarecimentos dos Acionistas e auxiliar no desenvolvimento da Assembleia. Em seguida, o Presidente da Assembleia, em cumprimento à Ordem do Dia, passou a palavra ao representante da União que, de acordo com o despacho do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, votou da seguinte forma: "ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: I. pela aprovação do Relatório de Administração e das Demonstrações Financeiras da empresa, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025; II. pela aprovação da destinação do resultado do exercício de 2025, conforme proposto pela Administração, que consiste em aplicar o lucro líquido de R$ 3.754.000 à conta de Prejuízos Acumulados, nos termos do parágrafo único do Art. 189 da Lei 6.404/1976; III. pela eleição de CARLA DE PAIVA BEZERRA, como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, para ocupar cargo vago deixado por MARILENE FERRARI LUCAS ALVES (Ofício Nº 380/2026/MGI, de 2 de janeiro de 2026), tendo sido nomeada e empossada pelo Conselho de Administração (Ata da 363ª Reunião Extraordinária, do, de 19 de janeiro de 2026); IV. pela eleição de MARCELO PEREIRA DE AMORIM (Titular) e WILER ROGER DE SOUZA (Suplente), como membros do Conselho Fiscal, representantes do Tesouro Nacional, o primeiro nome em substituição a FLAVIA FILIPPI GIANNETTI, e o segundo nome, em recondução (OFÍCIO SEI Nº 18436/2026/MF, de 9 de abril de 2026); V. pela retirada de pauta do item relativo ao aumento de capital e a consequente alteração estatutária para refletir o novo valor aumentado, conforme manifestações técnicas apresentadas pela SEST e STN; e VI. conforme a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, constante da Nota Técnica SEI nº 15174/2026/MGI, datado de 22 de abril de 2026, em atenção ao disposto no art. 44, inciso VI, alínea "i", do Decreto nº 12.904, de 27.03.2026, pela fixação da remuneração para os membros estatutários da CPRM, no período de abril de 2026 a março de 2027: a) Administradores (presidente, diretores e membros do Conselho de Administração): até R$ 4.275.553,69; b) Conselho Fiscal: até R$ 128.763,72; c) Comitê de Auditoria: até R$ 156.065,04; d) é vedado ao pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na Assembleia Geral; f) o pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados previamente pela Sest/MGI, e ao teto remuneratório previsto no § 9º do art. 37 da Constituição; g) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base; h) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica; i) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho); j) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração; l) o pagamento da previdência complementar está condicionado à observância do disposto no art. 202, §3º da Constituição e no art. 16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; e m) delegar competência ao Conselho de Administração para efetuar a distribuição dos valores destinados ao pagamento da remuneração da Diretoria Executiva, observado o montante global, deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: I. pela alteração estatutária, observando as sugestões apontas pela SEST, STN e PGFN, conforme tabela abaixo (anexa) a este despacho, por se tratar de adequação à legislação vigente e ter a aprovação de todos os setores técnicos envolvidos. Após realizar as alterações apontadas, deve a empresa providenciar a consolidação das alterações e as necessárias renumerações dos dispositivos do estatuto social". O Presidente da Assembleia, no âmbito da Assembleia Geral Ordinária, declarou aprovadas as matérias constantes dos itens (a), (b), (c) e (d) da Ordem do Dia, nos termos do voto da União, itens (I), (II) e (VI). Em seguida, declarou retirado de pauta o item (f) da Ordem do Dia, nos termos do voto da União, item (V). Posteriormente, declarou eleitos, conforme os itens (e), (h) e (i) da Ordem do Dia, nos termos do voto da União, itens (III) e (IV), respectivamente, Carla de Paiva Bezerra, como membro do Conselho de Administração, indicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, em cargo que se encontrava vago em função da renúncia de Marilene Ferrari Lucas Alves, com prazo de gestão até 30 de abril de 2027; Marcelo Pereira de Amorim, como membro titular do Conselho Fiscal, indicado pelo Ministério da Fazenda/Tesouro Nacional, em substituição a Flavia Filippi Giannetti; com prazo de gestão até 30 de abril de 2028; Wiler Roger de Souza, como membro suplente do Conselho Fiscal, indicado pelo Ministério da Fazenda/Tesouro Nacional, em recondução, com prazo de gestão até 30 de abril de 2028; os quais passamos a qualificar: Carla de Paiva Bezerra, XXXXXXXXXX, natural do XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, Bacharel em XXXXXXXXXX na XXXXXXXXXX, portadora da carteira de identidade nº XXXXXXXXXX, expedida em XXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro de Pessoa Física - CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada em XXXXXXXXXX, CEP XXXXX-XXX; MARCELO PEREIRA DE AMORIM, XXXXXXXXXX, natural de XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, Bacharel em XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pelo XXX/XX, em XX/XX/XXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado na cidade de XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, CEP: XXXXX-XXX; WILER ROGER DE SOUZA, XXXXXXXXXX, natural de XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, mestre em XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXX, XXX/XX, expedida pela XXX/XX em XX/XX/XXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado na XXXXXXXXX, CEP: XXXXX-XXX. Por fim, o Presidente da Assembleia, no âmbito da Assembleia Geral Extraordinária, declarou aprovada a alteração estatutária registrada no item (g) da Ordem do Dia, nos termos do voto da União, item (I), conforme tabela anexa. O acionista presente assinou o Livro de Presença. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Assembleia agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, da qual eu, Izabela Duarte Giffoni, a secretária, fiz lavrar esta Ata, que, lida e aprovada, foi devidamente assinada. Arquivamento da Ata na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal em 20/05/2026, Registro sob o nº 3068712.
ANEXO
A.1) - Redação Vigente
Art. 38. As reuniões dos órgãos estatutários devem ser presenciais, admitindo-se, mediante justificativa aprovada pelo colegiado, participação de membro por tele ou videoconferência ou outro meio de comunicação certificado que possa assegurar a participação efetiva e a autenticidade do seu voto, que será considerado válido para todos os efeitos legais e incorporado à ata da referida reunião.
A.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
Art. 38. As reuniões dos órgãos estatutários podem ser presenciais ou realizadas por tele ou videoconferência ou outro meio de comunicação certificado que possa assegurar a participação efetiva e a autenticidade do seu voto, a critério do membro colegiado, que será considerado válido para todos os efeitos legais e incorporado à ata da referida reunião.
B.1) - Redação Vigente
Art. 71. As reuniões do Conselho de Administração devem, em regra, ser presenciais, podendo ser realizadas por meio de tele ou videoconferência, conforme decisão do presidente, ad referendum do colegiado, sendo que, independentemente da decisão, é garantida aos membros a participação nas reuniões por meio de tele ou videoconferência.
B.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
Art. 71. As reuniões do Conselho de Administração podem ser presenciais ou realizadas por meio de tele ou videoconferência, conforme decisão individual de cada membro colegiado, sendo garantida aos membros a participação nas reuniões.
C.1) - Redação Vigente
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 77. Compete ao Conselho de Administração:
Sem correspondente
C.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
X - autorizar a contratação de auditores independentes, bem como determinar a rescisão de tais contratos;
D.1) - Redação Vigente
XV - identificar a existência de ativos não de uso próprio da CPRM e avaliar a necessidade de mantê-los;
D.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
XVI - identificar a existência de ativos não de uso próprio da CPRM e avaliar a necessidade de mantê-los;
E.1) - Redação Vigente
XVI - deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
E.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
XVII - deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
F.1) - Redação Vigente
XVII - aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT, sem a presença do Diretor-Presidente da CPRM;
F.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
XVIII - aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT, sem a presença do Diretor-Presidente da CPRM;
G.1) - Redação Vigente
XVIII - criar comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, para aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo colegiado seja tecnicamente bem fundamentada;
G.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
XIX - criar comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, para aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo colegiado seja tecnicamente bem fundamentada;
H.1) - Redação Vigente
XIX - eleger e destituir os membros de comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, bem como do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração;
H.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
XX - eleger e destituir os membros de comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, bem como do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração;
I.1) - Redação Vigente
XX - atribuir formalmente a responsabilidade pela Área de Governança, Gestão de Riscos e Integridade, Controles Internos e Conformidade, a membros da Diretoria Executiva;
I.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
XXI - atribuir formalmente a responsabilidade pela Área de Governança, Gestão de Riscos e Integridade, Controles Internos e Conformidade, a membros da Diretoria Executiva;
J.1) - Redação Vigente
XXI - solicitar que a área de Auditoria Interna proceda à verificação periódica das atividades da entidade fechada de previdência complementar que administra plano de benefícios da CPRM;
J.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
XXII - solicitar que a área de Auditoria Interna proceda à verificação periódica das atividades da entidade fechada de previdência complementar que administra plano de benefícios da CPRM;
K.1) - Redação Vigente
XXII - realizar a autoavaliação anual de seu desempenho;
K.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
XXIII - realizar a autoavaliação anual de seu desempenho;
L.1) - Redação Vigente
XXIII - nomear e destituir o titular da Auditoria Interna, após aprovação da Controladoria-Geral da União;
L.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
XXIV - nomear e destituir o titular da Auditoria Interna, após aprovação da Controladoria-Geral da União;
M.1) - Redação Vigente
XXIV - nomear e destituir o titular da Ouvidoria; após aprovação da Ouvidoria-Geral da União
M.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
XXV - nomear e destituir o titular da Ouvidoria; após aprovação da Ouvidoria-Geral da União;
N.1) - Redação Vigente
Sem correspondente
N.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
XXVI - nomear e destituir o titular da Corregedoria; após aprovação da Corregedoria-Geral da União;
O.1) - Redação Vigente
XLIV - deliberar sobre casos que a Diretoria Executiva entenda que devam ser submetidos ao Conselho de Administração, aplicando, subsidiariamente, a Lei nº 6.404, de 1976;
O.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
XLVI - deliberar sobre casos que a Diretoria Executiva entenda que devam ser submetidos ao Conselho de Administração, aplicando, subsidiariamente, a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
P.1) - Redação Vigente
REUNIÃO
Art. 85. A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
P.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
Art. 85. A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Q.1) - Redação Vigente
§ 3º As reuniões da Diretoria Executiva devem, em regra, ser presenciais, podendo ser realizadas por meio de tele ou videoconferência, conforme decisão do Diretor-Presidente, ad referendum do colegiado, sendo que, independentemente da decisão, é garantida aos membros a participação nas reuniões por meio de tele ou videoconferência.
§ 4º As deliberações colegiadas da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes e registradas em atas, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.
Q.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
§ 3º As reuniões da Diretoria Executiva podem ser presenciais ou realizadas por meio de tele ou videoconferência, conforme decisão individual de cada membro da Diretoria, sendo garantida aos membros a participação nas reuniões.
§ 4º As deliberações colegiadas da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes e registradas em atas, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade. § 3º As reuniões da Diretoria Executiva podem ser presenciais ou realizadas por meio de tele ou videoconferência, conforme decisão individual de cada membro da Diretoria, sendo garantida aos membros a participação nas reuniões.
§ 4º As deliberações colegiadas da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes e registradas em atas, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.
R.1) - Redação Vigente
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS DIRETORES EXECUTIVOS
Art. 88. São atribuições dos demais Diretores Executivos:
Sem correspondente
R.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
V. Sugerir ao Diretor-Presidente, dentre os membros da Diretoria Executiva, o respectivo substituto, em casos de ausência, férias ou impedimento eventual.
S.1) - Redação Vigente
Art. 97. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente no mínimo a cada 60 (sessenta) dias e, extraordinariamente sempre que necessário. S.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
Art. 97. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente e, ao menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
T.1) - Redação Vigente
Art. 100. As reuniões do Conselho Fiscal devem, em regra, ser presenciais, podendo ser realizadas por meio de tele ou videoconferência, conforme decisão do Presidente, ad referendum do colegiado, sendo que, independentemente da decisão, é garantida aos membros a participação nas reuniões por meio de tele ou videoconferência.
Art. 101. As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes e serão registradas em atas, podendo ser lavradas de forma sumária.
T.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
Art. 100. As reuniões do Conselho Fiscal podem ser presenciais ou realizadas por meio de tele ou videoconferência, conforme decisão individual de cada membro colegiado, sendo garantida aos membros a participação nas reuniões.
Art. 101. As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes e serão registradas em atas, podendo ser lavradas de forma sumária.
U.1) - Redação Vigente
DA COMPOSIÇÃO
Art. 107. O Comitê de Auditoria Estatutário, eleito e destituído pelo Conselho de Administração, será integrado por 3 (três) membros.
Art. 108. Os membros do Comitê de Auditoria, em sua primeira reunião, elegerão o seu Presidente, que deverá ser membro independente do Conselho de Administração, a quem caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro em ata.
U.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
DA COMPOSIÇÃO
Art. 107. O Comitê de Auditoria Estatutário, eleito e destituído pelo Conselho de Administração, será integrado por 3 (três) membros, em sua maioria independentes.
Art. 108. Os membros do Comitê de Auditoria, em sua primeira reunião, elegerão o seu Presidente, a quem caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro em ata.
V.1) - Redação Vigente
Art. 110. São condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria, as estabelecidas no art. 25 da Lei nº 13.303/16 e no art. 39 do Decreto nº 8.945/16, além das demais normas aplicáveis:
não ser ou ter sido, nos 12 (doze) meses anteriores à eleição para o Comitê:
Diretor, empregado ou membro do Conselho Fiscal da CPRM; e
responsável técnico, Diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência de equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
V.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
Art. 110. São condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria, as estabelecidas no art. 25 da Lei nº 13.303/16 e no art. 39 do Decreto nº 8.945/16, além das demais normas aplicáveis:
não ser ou ter sido, nos 12 (doze) meses anteriores à eleição para o Comitê:
Diretor, empregado ou membro do Conselho Fiscal da CPRM; e
responsável técnico, Diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência de equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
W.1) - Redação Vigente
II. não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, das pessoas referidas no inciso I;
W.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
II. não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim ou por adoção, até o segundo grau, das pessoas referidas no inciso I;
X.1) - Redação Vigente
Sem correspondente
X.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
III. não receber qualquer outro tipo de remuneração da empresa estatal ou de sua controladora, subsidiária, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta, que não seja aquela relativa a função de membro do Comitê de Auditoria Estatutário;
Y.1) - Redação Vigente
Sem correspondente
Y.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
IV. não ser ou ter sido ocupante de cargo público efetivo, ainda que licenciado, ou de cargo em comissão na administração pública federal direta, nos doze meses anteriores à nomeação para o Comitê de Auditoria Estatutário.
Z.1) - Redação Vigente
III. não se enquadrar nas vedações dos incisos I, IV, IX, X e XI do caput do art. 29 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016; e
IV. ter experiência profissional e formação acadêmica, de que tratam os § 5º e § 6º do art. 39 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
Z.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
V. não se enquadrar nas vedações dos incisos I, IV, IX, X e XI do caput do art. 29 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016; e
ter experiência profissional e formação acadêmica, de que tratam os § 5º e § 6º do art. 39 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
AA.1) - Redação Vigente
Sem correspondente
AA.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
Art. 114. Os membros do Conselho de Administração poderão ocupar cargo no Comitê de Auditoria Estatutário da própria empresa, desde que optem pela remuneração de membro do referido Comitê.
AB.1) - Redação Vigente
Sem correspondente
AB.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
Art. 115. O Conselho de Administração deverá publicar, no sítio eletrônico da CPRM, informações acerca do processo de seleção de membros para compor o Comitê de Auditoria Estatutário.
AC.1) - Redação Vigente
Sem correspondente
AC.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
Art. 116. A CPRM deverá disponibilizar, no seu sítio eletrônico, os currículos dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário em exercício.
AD.1) - Redação Vigente
Art. 114. O mandato dos membros do Comitê de Auditoria será de 2 (dois) anos, não coincidente para cada membro, permitida uma única reeleição.
Parágrafo único. Os membros do Comitê de Auditoria poderão ser destituídos pelo voto justificado da maioria absoluta do Conselho de Administração.
AD.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
Art. 117. O mandato dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário será de 3 (três) anos, não coincidente para cada membro, permitida uma única reeleição.
Parágrafo único. Os membros do Comitê de Auditoria poderão ser destituídos pelo voto justificado da maioria absoluta do Conselho de Administração.
AE.1) - Redação Vigente
Art. 119. O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração será constituído por 3 (três) membros, integrantes do Conselho de Administração ou do Comitê de Auditoria, sem remuneração adicional, observando-se os artigos 153 à 156 da Lei nº 6.404/76.
AE.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
Art. 122. O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração será composto por 3 (três) membros do Conselho de Administração ou de outros comitês estatutários, sem remuneração adicional, ou por membros externos, hipótese em que a remuneração será definida em assembleia geral, em conformidade com os artigos 153 a 156 da Lei nº 6.404, de 1976.
AF.1) - Redação Vigente
Parágrafo único. Caso o Comitê seja constituído apenas por integrantes do Conselho de Administração, a maioria deverá ser de conselheiros independentes.
AF.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
Eliminação do Parágrafo único, do art. 119 do Estatuto.
AG.1) - Redação Vigente
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 120. Compete ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração:
I. opinar, de modo a auxiliar:
a) os acionistas na indicação de membros do Conselho de Administração e conselheiros fiscais, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições; e
os membros do Conselho de Administração na indicação de diretores e membros do Comitê de Auditoria.
AG.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 123. Compete ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração:
I. opinar, de modo a auxiliar:
a) os acionistas na indicação de membros do Conselho de Administração, e dos Conselheiros Fiscais, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições, nos termos do disposto no art. 10, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; e
b) os membros do Conselho de Administração na eleição de Diretores e membros do Comitê de Auditoria, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausências de vedações para as respectivas eleições, nos termos do disposto no art. 10 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
AH.1) - Redação Vigente
II - verificar a conformidade do processo de avaliação e dos treinamentos dos administradores e conselheiros fiscais; e
AH.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
II - verificar a conformidade do processo de avaliação e dos treinamentos aplicados aos dos administradores e conselheiros fiscais; e
AI.1) - Redação Vigente
III - auxiliar o Conselho de Administração nas situações abaixo descritas:
a) na elaboração e no acompanhamento do plano de sucessão de administradores;
AI.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
III - auxiliar o Conselho de Administração nas situações abaixo descritas:
a) na elaboração e no acompanhamento do plano de sucessão, não vinculante, de administradores;
AJ.1) - Redação Vigente
§ 2º As manifestações do Comitê serão deliberadas por maioria de votos com registro em ata, sendo esta lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos e conter a transcrição apenas das deliberações tomadas.
AJ.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
§ 2º As manifestações do Comitê serão deliberadas por maioria de votos com registro em ata, sendo esta lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive das dissidências e dos protestos, e observará o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, devendo conter a transcrição apenas das deliberações tomadas.
AK.1) - Redação Vigente
§ 3º A manifestação do Comitê será encaminhada ao Conselho de Administração, que deverá incluir, na proposta da administração para a realização da assembleia geral que tenha na ordem do dia a eleição de membros do conselho de administração e do conselho fiscal, sua manifestação acerca do enquadramento dos indicados aos requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários à luz da autodeclaração e documentos apresentados pelo indicado e da manifestação do Comitê.
AK.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
§ 3º A manifestação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração será encaminhada ao Conselho de Administração, que deverá incluir, na proposta da administração para a realização da assembleia geral que tenha na ordem do dia a eleição de membros do conselho de administração e do conselho fiscal, sua manifestação acerca do enquadramento dos indicados aos requisitos e às vedações legais, regulamentares e estatutários à luz da autodeclaração e dos documentos apresentados pelo indicado e da manifestação do Comitê.
AL.1) - Redação Vigente
§ 4º O mesmo procedimento descrito no § 3º do caput deverá ser observado na eleição de diretores e membros do Comitê de Auditoria, sendo que a manifestação do Conselho de Administração deverá constar da ata da reunião que tiver como ordem do dia a eleição dos membros desses órgãos.
AL.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
§ 4º O mesmo procedimento descrito no § 3º do caput deverá ser observado na eleição de diretores e membros do Comitê de Auditoria, sendo que a manifestação do Conselho de Administração deverá constar da ata da reunião que tiver como ordem do dia a eleição dos membros desses órgãos.
AM.1) - Redação Vigente
§ 5º As atas das reuniões do Conselho de Administração que deliberarem sobre os assuntos acima mencionados deverão ser divulgadas.
AM.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
§ 5º As atas das reuniões do Conselho de Administração que deliberarem sobre os assuntos acima mencionados deverão ser divulgadas.
AN.1) - Redação Vigente
§ 6º Na hipótese de o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração considerar que a divulgação da ata possa pôr em risco interesse legítimo da CPRM, apenas o seu extrato será divulgado.
AN.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
Eliminação do parágrafo
AO.1) - Redação Vigente
§ 7º A restrição de que trata o parágrafo anterior não será oponível aos órgãos de controle, que terão total e irrestrito acesso ao conteúdo das atas do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, observada a transferência de sigilo.
AO.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
Eliminação do parágrafo
AP.1) - Redação Vigente
AUDITORIA INTERNA
Art. 125. A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário.
Sem correspondente
AP.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
AUDITORIA INTERNA
Art. 128. A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário.
§ 1º O Auditor exercerá mandato pelo prazo de 3 (três) anos consecutivos, permitida uma recondução, sendo designado e destituído, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração.
§ 2º As indicações de nomeação, designação, recondução, exoneração ou dispensa do Auditor deverão ser submetidas para avaliação prévia do órgão central da Controladoria-Geral da União (CGU), bem como atender os critérios obrigatórios exigidos na legislação aplicável.
§ 3º A função de Auditor deverá ser de tempo integral e dedicação exclusiva, não podendo o Auditor desempenhar outra atividade na CPRM.
AQ.1) - Redação Vigente
Sem correspondente
AQ.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
CAPÍTULO 11
DA CORREGEDORIA
Art. 132. A Corregedoria se vincula ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente. CAPÍTULO 11
DA CORREGEDORIA
Art. 132. A Corregedoria se vincula ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente.
AR.1) - Redação Vigente
Sem correspondente
AR.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
Art. 133. O Corregedor exercerá mandato pelo prazo de 3 (três) anos consecutivos, permitida uma recondução, por igual período, sendo designado e destituído, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração.
AS.1) - Redação Vigente
Sem correspondente
AS.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
§ 1º As indicações de nomeação, designação, exoneração, dispensa e recondução do Corregedor deverão ser submetidas para avaliação prévia do órgão central do Sistema de Correição (Corregedoria-Geral da União - CRG) bem como atender os critérios obrigatórios exigidos na legislação aplicável.
AT.1) - Redação Vigente
Sem correspondente
AT.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
§ 2º A Corregedoria não poderá permanecer sem indicação de titular, a ser submetida à Corregedoria-Geral da União, pelo prazo superior a noventa dias.
AU.1) - Redação Vigente
Sem correspondente
AU.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
§ 3º A função de Corregedor é privativa de servidor público efetivo ou empregado público.
AV.1) - Redação Vigente
Sem correspondente
AV.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
§ 4º O cargo ou função de Corregedor deverá ser de tempo integral e dedicação exclusiva, não podendo o Corregedor desempenhar outra atividade dentro ou fora do âmbito da CPRM.
AX.1) - Redação Vigente
Sem correspondente
AX.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
Art. 134. Compete à Corregedoria:
exercer as atividades de órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
receber as representações e as denúncias relacionadas à atuação dos empregados da CPRM e instaurar procedimento de averiguação preliminar, para avaliação do cabimento da instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar (PAD) para apuração de responsabilidade dos envolvidos;
instaurar ou propor a instauração, de ofício ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apurar responsabilidade de empregados da CPRM;
receber, para análise dos aspectos disciplinares, a conclusão das apurações de irregularidades instauradas pela área responsável relacionadas à autoria e responsabilidade por irregularidades envolvendo os bens patrimoniais da CPRM;
instaurar procedimento de sindicância por requisição dos órgãos estatutários da CPRM e de controle do Poder Executivo Federal; e
efetuar o encaminhamento de peças informativas ao Ministério Público Federal, visando à apuração de responsabilidade penal, quando verificado, em sindicância ou processo administrativo disciplinar, indício de delito ou denunciação caluniosa.
AW.1) - Redação Vigente
Sem correspondente
AW.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
Art. 135. São atribuições do Corregedor:
instaurar processo administrativo disciplinar e sindicância disciplinar, bem como designar os membros das respectivas comissões, quando envolver empregado no posto efetivo ou em exercício de função comissionada igual ou inferior ao 1° nível hierárquico abaixo da Diretoria Executiva;
submeter ao Presidente do Conselho de Administração proposta de instauração de processo administrativo disciplinar e de sindicância disciplinar, quando envolver diretor da CPRM;
encaminhar à Controladoria-Geral da União as representações e denúncias relativas a atos da Diretoria Executiva ou de seus membros;
indicar à Diretoria Executiva a aplicação das sanções previstas no regimento interno da Corregedoria e na legislação aplicável ou determinar o arquivamento de processos de natureza disciplinar;
submeter à Diretoria Executiva proposta de aplicação de quaisquer penalidades disciplinares e administrativas;
decidir sobre prorrogações de prazo para conclusão de trabalhos de comissões de processo administrativo disciplinar e de sindicância;
sugerir alterações de normas internas, com vistas a fortalecer os mecanismos de controle e evitar a ocorrência de irregularidades ou sua repetição, de modo a preservar os padrões de legalidade e moralidade dos atos realizados no âmbito da CPRM;
indicar ao Conselho de Administração o seu substituto eventual, no caso de afastamento ou impedimento legal;
designar defensor dativo (empregado efetivo da CPRM) em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares;
instaurar processo de tomada de contas especial para apurar responsabilidade de empregados da CPRM; e
outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.
AX.1) - Redação Vigente
CAPÍTULO 11
AX.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
CAPÍTULO 12
AY.1) - Redação Vigente
DA OUVIDORIA
Art. 129. A Ouvidoria se vincula ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente.
§ 1º O Ouvidor exercerá mandato pelo prazo de dois anos, permitida uma recondução, sendo designado e destituído, a qualquer tempo, pelo Presidente do Conselho de Administração.
AY.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
DA OUVIDORIA
Art. 136. A Ouvidoria se vincula ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente.
§ 1º O Ouvidor exercerá mandato pelo prazo de 3 (três) anos consecutivos, permitida uma recondução, sendo designado e destituído, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração.
AZ.1) - Redação Vigente
§ 2º A função de Ouvidor deverá ser de tempo integral e dedicação exclusiva, não podendo o Ouvidor desempenhar outra atividade na CPRM.
AZ.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
§ 2º A função de Ouvidor deverá ser de tempo integral e dedicação exclusiva, não podendo o Ouvidor desempenhar outra atividade na CPRM.
AAA.1) - Redação Vigente
Sem correspondente
AAB.2) Redação Aprovada pela AGE 2026
§ 3º As indicações de nomeação, designação, exoneração, dispensa e recondução do Ouvidor deverão ser submetidas para avaliação prévia do órgão central do sistema de ouvidoria (Controladoria-Geral da União - CGU) bem como atender os critérios obrigatórios exigidos na legislação aplicável.