Concede autorização aos estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
|
Nº do SNT: 2 11 26 SP 10 |
I - denominação: Instituto Jundiaiense Luiz Braille Unidade I / Instituto Jundiaiense Luiz Braille |
II - CNPJ: 50.958.859/0001-86 |
III - CNES: 2701561 |
IV - endereço: Avenida Dr. Sebastião Mendes Silva, nº 539, Bairro: Anhangabaú, Jundiaí/SP, CEP: 13.208-090. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SANTA CATARINA
|
Nº do SNT: 2 02 26 SC 02 |
I - denominação: Centro Hospitalar Unimed / Unimed de Joinville Cooperativa de Trabalhos Médicos |
II - CNPJ: 82.602.327/0003-60 |
III - CNES: 2521431 |
IV - endereço: Rua Orestes Guimarães, Nº 905, Bairro: América, Joinville/SC, CEP: 89.204-060. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
|
Nº do SNT: 2 12 26 SC 03 |
I - denominação: Imigrantes Hospital e Maternidade / Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão |
II - CNPJ: 28.700.530/0020-24 |
III - CNES: 9543856 |
IV - endereço: Rua Pastor Sandrescky, nº 148, Bairro: Centro, Brusque/SC, CEP: 88.350-040. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
|
Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 26 SP 10 |
Nº do SNT da equipe: 1 11 26 SP 17 |
I - responsável técnico: Amanda dos Humildes Maia Santos, oftalmologista, CRM 205558 - SP; |
II - membro: Brunno Cidade de Lima, oftalmologista, CRM 221177 - SP; |
III - membro: André Tenório Teixeira, oftalmologista, CRM 102816 - SP; |
IV - membro: Eloísa Helena Pedroso Penna, oftalmologista, CRM 111766 - SP. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SANTA CATARINA
|
Nº do SNT do estabelecimento: 2 02 26 SC 02 |
Nº do SNT da equipe: 1 02 26 SC 02 |
I - responsável técnico: Raquel Francine Liermann Garcia, hepatologista, CRM 12222 - SC; |
II - membro: André Carminati Lima, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16831 - SC; |
III - membro: Cristiano Natan Nuhllmann Schneider, anestesiologista, CRM 11221 - SC; |
IV - membro: Denis Santolin, anestesiologista, CRM 13568 - SC; |
V - membro: Franco Haritsch, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 9325 - SC; |
VI - membro: Lígia da Rosa El-Kouba, gastroenterologia, CRM 12663 - SC; |
VII - membro: Márcio Natter, anestesiologista, CRM 13786 - SC; |
VIII - membro: Marcus Viníccius Ferreira Gonçalves Romano, anestesiologista, CRM 16447 - SC; |
IX - membro: Norberto Chella Júnior, anestesiologista, CRM 13644 - SC; |
X - membro: Christian Evangelista Garcia, cirurgia do aparelho digestivo, CRM 12224 - SC; |
XI - membro: Ricardo Lemos, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 8681 - SC; |
XII - membro: Tomio Tomita, medico intensivista e anestesiologista, CRM 6405 - SC; |
XIII - membro: Henrique Brambilla de Lucca Ocampos, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 25645 - SC. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
|
Nº do SNT do estabelecimento: 2 03 09 SP 08 |
Nº do SNT da equipe: 1 03 26 SP 15 |
I - responsável técnico: Ranieri Meirelis Rocha, cirurgião cardiovascular, CRM 93935 - SP; |
II - membro: Ciro Mancilha Murad, cardiologista, CRM 186458 - SP; |
III - membro: Letícia Leone Lauricella, cirurgião torácica, CRM 115832 - SP; |
IV - membro: Lucas Fernandes Bonamigo, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 188772 - SP; |
V - membro: Lucas Figueredo Cardoso, cirurgião cardiovascular, CRM 186659 - SP; |
VI - membro: Shirlyne Fabianni Dias Gaspar, cirurgião cardiovascular, CRM 165949 - SP; |
VII - membro: Fábio Antônio Gaiotto,cirurgião cardiovascular, CRM 81565 - SP; |
VIII - membro: Daniella Costa de Menezes e Gonçalves, infectologista, CRM 92373 - SP; |
IX - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP; |
X - membro: Julius César Bonifácio Baranauskas, anestesiologista, CRM 155744 - SP. |
|
Nº do SNT do estabelecimento: 2 03 14 SP 06 |
Nº do SNT da equipe: 1 03 26 SP 16 |
I - responsável técnico: Rafael Otto Schneidewind, cirurgião cardiovascular, CRM 109252 - SP; |
II - membro: Antônio Carlos Batista Pereira, anestesiologista, CRM 78205 - SP; |
III - membro: Januário Manoel de Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 34236 - SP; |
IV - membro: Luis Paulo de Miranda Araújo Soares, cardiologista, CRM 159618 - SP; |
V - membro: Rodrigo Afonso da Silva Sardenberg, cirurgião torácico, CRM 84937 - SP; |
VI - membro: Karoline Moura de Araújo, anestesiologista, CRM 153628 - SP. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
|
Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 26 SC 03 |
Nº do SNT da equipe: 1 12 26 SC 03 |
I - responsável técnico: Frederico Carlos Jana Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 30755 - SC. |
Art. 8º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 37/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.073063/2026-53, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO