TERMO DE JULGAMENTO Nº 122/2026/CORREG/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.003859/2022-64
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado - PAR
No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 005/2026/CORREG/MAPA (SEI 46619649), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e no art. 15, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado pela pessoa jurídica INPEL PESCADOS, INDUSTRIA, COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 09.215.311/0001-42, em razão de sua legitimidade e tempestividade, mas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente os dispositivos do TERMO DE JULGAMENTO nº 167/2025/CORREG/MAPA, publicado em 26/09/2025, no Diário Oficial da União.
As penalidades impostas devem ser cumpridas no prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação do presente Termo de Julgamento, nos termos do artigo 15, §3°, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor