O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo Ministro de Estado da Defesa, conforme o disposto no art. 2º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 5.863, e nos termos do art. 4º da Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60094.000496/2026-99, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do País dos militares e civis, abaixo relacionados, com o objetivo de participarem da Viagem de Estudo Interdisciplinar de Campo do Curso de Altos Estudos em Defesa - CAED/2026, na cidade de Bogotá, República da Colômbia, no período de 4 a 10 de outubro de 2026, incluindo o trânsito e sem oferta de hospitalidade, fazendo jus à metade do valor da diária no dia da partida e no dia da chegada ao território nacional e diária integral nos demais dias da viagem, conforme o seguinte:
I - com ônus para a Escola Superior de Defesa - ESD, os membros do Corpo Permanente da ESD:
Major-Brigadeiro Médica CARLA LYRIO MARTINS, Comandante da ESD;
Coronel (FAB) ROOSEVELT DE CARVALHO FONTES, Chefe de Gabinete da ESD;
Coronel R/1 (EB) ANDRÉ DE SOUZA MONTEIRO, Diretor-Adjunto do CAED; e
Primeiro-Sargento (EB) JULIANO PEREIRA PASTURIZA, Equipe de Apoio do CAED.
II - com ônus parcial para a ESD, os membros do Corpo Discente do CAED:
a) do Ministério da Defesa:
Senhora ADRIANA NÁSSIA TALITA DE SOUSA; e
Senhora THAMYRES PEREIRA QUINTÃO.
b) do Comando da Marinha:
Capitão de Mar e Guerra ALAN DE ALMEIDA NUNES;
Capitão de Mar e Guerra ARTUR ROBERTO QUIRINO DA SILVA;
Capitão de Mar e Guerra (IM) BRUNNO NUNES DA COSTA MENEZES;
Capitão de Mar e Guerra (Md) DIANA MARQUES FERNANDES;
Capitão de Mar e Guerra JONATHAS MOSCOSO DE CAMPOS;
Capitão de Mar e Guerra ROMIVALDO SILVA VASQUES;
Capitão de Mar e Guerra THIAGO DE OLIVEIRA ROMANO; e
Capitão de Mar e Guerra (IM) UBIRAJARA DE JESUS SANTANA FERREIRA.
c) do Comando do Exército:
Coronel ABELARDO SILVA DE FARIA FILHO;
Coronel JOSINALDO LOPES DE MENESES;
Tenente-Coronel ALEXSANDRO ARRUDA DA ROCHA;
Tenente-Coronel CARLOS EDUARDO TAVARES DE LIMA;
Tenente-Coronel FÁBIO BARROS DE SOUSA;
Tenente-Coronel ISAAC PEREIRA JUNIOR;
Tenente-Coronel MARCELO DA SILVA MÜLLER; e
Tenente-Coronel SINDERLEY JÚNIOR FERREIRA DA PAZ.
d) do Comando da Aeronáutica:
Coronel ADRIANO MAIA RIBEIRO DE AZEVEDO;
Coronel ALEXANDRE DE MELO FERREIRA;
Coronel CLAUCIO OLIVEIRA MARQUES;
Coronel DANIEL GARCIA PEREIRA;
Coronel ÉRIK MARTINS SOARES ZÉCA;
Coronel FABIO BAETA FREIRE;
Coronel IVAN FERNANDES FARIA;
Coronel JACKSON JOSÉ BASSO;
Coronel JEFFERSON DALAMURA NASCIMENTO;
Coronel JOSEMIR RIBEIRO LIMA;
Coronel LUCIANA DO AMARAL CORREA;
Coronel LUCIANO MARTINS MOREIRA; e
Coronel ROQUENALDO DE SOUZA SILVA.
e) de Nações Amigas:
Coronel DARWIN AMILCAR FONSECA ROJAS (Equador);
Comodoro LEONARDO GUSTAVO VILLEGAS (Argentina);
Coronel MILENA ELIZABET REALPE DIAZ (Colômbia);
Coronel ROMIL GOEL (Índia); e
Capitão de Mar e Guerra SIMIRAN ELIA NDIYAAMENA (Namíbia).
f) de Instituições Civis:
Senhor CAIO CESAR GOULART BOMFIM, Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS);
Senhora CYNTHIA CAROLINA COSTA GABRICH, Banco do Brasil S.A. (BB);
Senhor DANIEL GERSTEN REISS, Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO);
Senhor DIEGO LUIS SILVA CASTRO, Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF);
Senhor ENÉAS DA SILVA GHIOTTO, Ministério dos Transportes (MT);
Senhor ERIK NOLETA KIRK PALMA LIMA, Advocacia-Geral da União (AGU);
Senhor GLAUCIO BALDUINO DOS SANTOS, Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM-PR);
Senhora HELOÍSA CRISTINA RODRIGUES DE MELO, Polícia Rodoviária Federal (PRF);
Senhor JOSÉ RENATO GOMES VAZ, Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN);
Senhora LÍDIA APARECIDA CURY REISS, Banco Central do Brasil (BCB);
Senhor MILTON CAMPOS JÚNIOR, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
Senhor PEDRO JORGE SUCENA SILVA, Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);
Senhora REGINA LEAL COUTO, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI);
Senhor RODRIGO AUGUSTO DO NASCIMENTO, Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF); e
Senhora TATIANE BENVENUTI, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
§ 1º O ônus parcial de que trata o inciso II do caput refere-se ao pagamento da passagem e do seguro viagem.
§ 2º O pagamento das diárias dos servidores citados no inciso II do caput fica a cargo de suas respectivas instituições de origem.
Art. 2º A missão acima é considerada do tipo eventual, de natureza administrativa, e sem dependentes, enquadrada no art. 3º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "c", combinado com o art. 11, parágrafo único, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE