EDITAL - DPU/OUV DPU - Nº 8, DE 22 DE MAIO DE 2026
COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA A OUVIDORIA-GERAL - BIÊNIO 2026/2028
A Comissão Eleitoral para formação da lista tríplice para a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública da União, criada pelo art. 4º da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 59, DE 08 DE MAIO DE 2012, e constituída pela PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1625, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente a Resolução CSDPU nº 59/2012 e o Edital de Abertura do Processo de Formação da Lista Tríplice - DPU/AIN DPGU nº 1, de 15 de janeiro de 2026,
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução CSDPU nº 59/2012, segundo o qual, após o julgamento das impugnações, será formada a lista tríplice dos(as) candidatos(as) à função de Ouvidor(a)-Geral em audiência pública, com participação dos segmentos sociais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 do Edital DPU/AIN DPGU nº 1/2026, que determina a organização de audiência pública para apresentação das candidaturas deferidas perante o colégio eleitoral, e o art. 21, que estabelece a realização da votação por meio eletrônico após a audiência pública;
CONSIDERANDO a publicação da lista definitiva de candidaturas e de eleitores(as) habilitados(as), nos termos do Edital DPU/OUV DPU - Nº 7, de 22 de maio de 2026;
CONSIDERANDO o dever de publicidade, transparência e isonomia que orienta o procedimento administrativo eleitoral interno da Defensoria Pública da União;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ampla participação da sociedade civil e acessibilidade a todos os participantes, conforme art. 10, §§ 2º, 3º e 5º, da Resolução CSDPU nº 59/2012;
resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente Edital regulamenta a audiência pública de apresentação e sabatina das candidaturas habilitadas ao cargo de Ouvidor(a)-Geral da Defensoria Pública da União para o biênio 2026/2028, o processo de votação eletrônica e a apuração da lista tríplice, em conformidade com a Resolução CSDPU nº 59/2012 e com o Edital DPU/AIN DPGU nº 1, de 15 de janeiro de 2026.
Art. 2º. Os horários previstos neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
Art. 3º. Todos os atos decisórios da Comissão Eleitoral serão publicados no Boletim Eletrônico Interno da DPU (BEIDPU) e disponibilizados no portal da instituição (www.dpu.def.br) para consulta pública, nos termos do art. 15 da Resolução CSDPU nº 59/2012.
Art. 4º. A Defensoria Pública da União não arcará com passagens, diárias, hospedagens ou quaisquer outros custos de deslocamento de candidatos(as), representantes de entidades votantes, participantes ou observadores(as) dos atos previstos neste Edital.
CAPÍTULO II - DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Seção I - Da Data, do Horário e do Local
Art. 5º. A audiência pública para apresentação das candidaturas habilitadas ao cargo de Ouvidor(a)-Geral da Defensoria Pública da União será realizada no dia 16 de junho de 2026 (terça-feira), das 9h00 às 13h00, em ambiente virtual, com transmissão em tempo real pela rede mundial de computadores, nos termos do art. 10, §§ 2º e 5º, da Resolução CSDPU nº 59/2012, e do art. 19 do Edital DPU/AIN DPGU nº 1/2026.
§ 1º. É facultada, mas não obrigatória, a presença física no local de reunião da Comissão Eleitoral, a saber: auditório do Edifício-Sede da DPU em Brasília/DF (SBN Quadra 1, Bloco F, Edifício Palácio da Agricultura, Asa Norte - Brasília/DF - CEP 70040-908).
§ 2º. A audiência pública será presidida pela Comissão Eleitoral, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução CSDPU nº 59/2012.
§ 3º. O link e as demais instruções de acesso para participação em ambiente virtual serão divulgados com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas no portal da DPU (www.dpu.def.br) e por meio do endereço eletrônico [email protected].
Seção II - Da Dinâmica da Audiência Pública
Art. 6º. A audiência pública observará a seguinte ordem de trabalhos:
I - abertura pela Comissão Eleitoral, com apresentação dos(as) membros(as) da comissão, leitura do cronograma e exposição das regras aplicáveis à audiência pública;
II - apresentação individual de cada candidato(a) habilitado(a), na ordem constante da lista definitiva de candidaturas publicada nos termos do Edital DPU/OUV DPU - Nº 7, de 22 de maio de 2026, com tempo de 10 (dez) minutos por candidato(a), nos termos do art. 10, § 1º, inciso V, da Resolução CSDPU nº 59/2012 e do art. 20, inciso V, do Edital DPU/AIN DPGU nº 1/2026;
III - intervenções de entidades, organizações, comunidades tradicionais e movimentos sociais habilitados(as), bem como de demais interessados(as), na forma dos arts. 7º e 8º deste Edital;
IV - resposta de cada candidato(a) às intervenções realizadas, com tempo de 10 (dez) minutos por candidato(a), observada a mesma ordem da apresentação inicial, conforme art. 10, § 1º, inciso V, da Resolução CSDPU nº 59/2012;
V - encerramento pela Comissão Eleitoral, com esclarecimentos sobre as regras e os procedimentos de votação.
§ 1º. A ausência de candidato(a) na audiência pública não configurará causa de invalidação de sua candidatura, nos termos do parágrafo único do art. 20 do Edital DPU/AIN DPGU nº 1/2026.
§ 2º. O CSDPU, a ANADEF e o Conselho Nacional de Ouvidorias das Defensorias Públicas (CNODP), por seus representantes indicados à Presidência da Comissão Eleitoral, poderão acompanhar os trabalhos e formular perguntas durante a audiência pública, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CSDPU nº 59/2012.
§ 3º. Caso o horário inicialmente programado para a audiência pública se mostre insuficiente para o cumprimento da pauta, a Comissão Eleitoral poderá deliberar pela continuidade dos trabalhos no período da tarde, garantindo-se intervalo para almoço de, no mínimo, 1 (uma) hora.
§ 4º. O horário de início da votação, fixado no art. 14 deste Edital, será mantido independentemente de a audiência pública ultrapassar o horário de encerramento inicialmente previsto.
Art. 7º. As entidades, organizações, comunidades tradicionais e movimentos sociais habilitados(as), bem como demais pessoas interessadas, poderão dirigir perguntas aos candidatos(as) durante a audiência pública.
§ 1º. Os(As) interessados(as) em realizar intervenções deverão inscrever-se, impreterivelmente, a partir do início da audiência pública e até o término da fala de apresentação do(a) último(a) candidato(a) na ordem da lista definitiva.
§ 2º. A inscrição para intervenção deverá ser realizada por meio do canal indicado pela Comissão Eleitoral no início da audiência pública, identificando o nome do(a) interveniente e a entidade, organização, comunidade ou movimento que representa, quando for o caso.
§ 3º. As intervenções serão realizadas em ordem de inscrição, sendo concedido a cada interveniente o prazo de até 2 (dois) minutos.
§ 4º. A Comissão Eleitoral poderá deliberar pela concessão de tempo superior a 2 (dois) minutos por intervenção, considerando o número de inscrições recebidas, garantindo-se, nessa hipótese, tratamento isonômico a todos(as) os(as) participantes.
§ 5º. As perguntas poderão ser dirigidas a candidato(a) específico(a) ou a todos(as) os(as) candidatos(as), a critério do(a) interveniente.
Art. 8º. Cada candidato(a) terá, ao término de todas as intervenções, 10 (dez) minutos para responder às questões formuladas, na mesma ordem de apresentação da fase inicial.
§ 1º. A Comissão Eleitoral poderá, motivadamente, prorrogar o tempo de resposta, observada a isonomia entre os(as) candidatos(as).
§ 2º. O(A) candidato(a) que não comparecer à audiência pública decairá do direito de resposta às intervenções, sem prejuízo de sua candidatura.
Art. 9º. A Comissão Eleitoral manterá a ordem dos trabalhos durante a audiência pública, podendo suspender a palavra de qualquer participante que descumprir as regras estabelecidas neste Edital ou proferir manifestações ofensivas à dignidade das pessoas ou das instituições.
CAPÍTULO III - DA VOTAÇÃO
Seção I - Do Período e do Sistema de Votação
Art. 10. A votação para formação da lista tríplice será realizada por meio eletrônico, exclusivamente em ambiente virtual, nos termos do art. 21 do Edital DPU/AIN DPGU nº 1/2026, no seguinte período:
Início: 14h00 do dia 16 de junho de 2026 (terça-feira)
Término: 13h59'59'' do dia 17 de junho de 2026 (quarta-feira)
§ 1º. A plataforma de votação e o endereço eletrônico de acesso serão divulgados com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, por meio do portal da DPU (www.dpu.def.br) e do endereço eletrônico [email protected].
§ 2º. O encerramento da votação ocorrerá automaticamente, sendo vedado o cômputo de votos após o horário estabelecido no caput.
Art. 11. O acesso ao sistema de votação se dará por meio de login e senha individuais, enviados aos representantes formalmente indicados pelas entidades, organizações, comunidades tradicionais e movimentos sociais habilitados(as), no endereço eletrônico informado por ocasião da inscrição, nos termos do parágrafo único do art. 21 do Edital DPU/AIN DPGU nº 1/2026.
§ 1º. Caberá a cada entidade, organização, comunidade tradicional ou movimento social habilitado(a) assegurar que seu(sua) representante tenha acesso ao endereço eletrônico indicado no requerimento de habilitação.
§ 2º. Em caso de não recebimento das credenciais de acesso até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da votação, o(a) representante deverá comunicar o fato à Comissão Eleitoral pelo endereço eletrônico [email protected].
§ 3º. As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis, sendo vedado o seu compartilhamento com terceiros.
Seção II - Das Regras da Votação
Art. 12. Cada representante de entidade, organização, comunidade tradicional ou movimento social habilitado(a) deverá votar em, no mínimo, 1 (um/a) e, no máximo, 3 (três) candidatos(as), dentre os(as) habilitados(as), sendo facultado o registro de voto(s) em branco, nos termos do art. 10, § 1º, inciso I, da Resolução CSDPU nº 59/2012 e do art. 20, inciso I, do Edital DPU/AIN DPGU nº 1/2026.
Art. 13. O voto será secreto, garantindo-se o sigilo do sufrágio em todas as etapas do processo, nos termos do art. 10, § 1º, inciso III, da Resolução CSDPU nº 59/2012 e do art. 20, inciso III, do Edital DPU/AIN DPGU nº 1/2026.
§ 1º. Nenhum(a) representante poderá representar mais de uma entidade, organização, comunidade tradicional ou movimento social, nos termos do art. 10, § 1º, inciso II, da Resolução CSDPU nº 59/2012 e do art. 20, inciso II, do Edital DPU/AIN DPGU nº 1/2026.
§ 2º. O sistema eletrônico de votação adotará mecanismos que impeçam o duplo voto por parte de um mesmo eleitor(a) credenciado(a).
§ 3º. A confirmação do voto no sistema eletrônico é definitiva e irretratável, salvo falha técnica devidamente comprovada e comunicada à Comissão Eleitoral dentro do período de votação.
CAPÍTULO IV - DA APURAÇÃO
Art. 14. A apuração dos votos será realizada às 14h00 do dia 17 de junho de 2026 (quarta-feira), em sessão pública transmitida em tempo real pela rede mundial de computadores, nos termos do art. 22 do Edital DPU/AIN DPGU nº 1/2026.
§ 1º. É facultada, mas não obrigatória, a presença física na sessão de apuração no local de reunião da Comissão Eleitoral, a saber: auditório do Edifício-Sede da DPU em Brasília/DF (SBN Quadra 1, Bloco F, Edifício Palácio da Agricultura, Asa Norte - Brasília/DF - CEP 70040-908).
§ 2º. O link de acesso à transmissão da apuração será o mesmo utilizado para a audiência pública, divulgado previamente no portal da DPU.
Art. 15. A lista tríplice será composta pelos(as) 3 (três) candidatos(as) mais votados(as), nos termos do art. 10, § 1º, inciso IV, da Resolução CSDPU nº 59/2012 e do art. 20, inciso IV, do Edital DPU/AIN DPGU nº 1/2026.
§ 1º. Em caso de empate na terceira colocação, será realizado novo pleito apenas entre os(as) candidatos(as) com igual número de votos, hipótese na qual cada eleitor(a) habilitado(a) terá direito a apenas 1 (um) voto, nos termos do art. 12 da Resolução CSDPU nº 59/2012.
§ 2º. Serão realizadas tantas votações quantas forem necessárias para a formação da lista em ordem decrescente, nos termos do art. 11, § 2º, da Resolução CSDPU nº 59/2012.
Art. 16. Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata publicação da lista tríplice e seu encaminhamento ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União para os fins previstos no art. 11 da Resolução CSDPU nº 59/2012.
CAPÍTULO V - DA ACESSIBILIDADE E DO ATENDIMENTO ESPECIAL
Art. 17. É assegurada a acessibilidade e o atendimento especializado durante a audiência pública e a apuração, garantindo-se a participação de pessoas com deficiência e de povos indígenas e/ou migrantes cujo idioma nativo não seja o português, nos termos do art. 10, § 3º, da Resolução CSDPU nº 59/2012 e do parágrafo único do art. 19 do Edital DPU/AIN DPGU nº 1/2026.
Art. 18. Candidatos(as), representantes de entidades habilitadas e demais participantes que necessitem de atendimento especial ou de recursos de acessibilidade - incluindo, mas não se limitando a intérprete de Libras, tradução para língua indígena, recursos de audiodescrição ou outros meios adequados - deverão solicitar o atendimento à Comissão Eleitoral no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação do presente Edital, por meio do endereço eletrônico [email protected].
§ 1º. A solicitação deverá identificar o(a) solicitante, a entidade que representa (quando for o caso) e descrever o recurso de acessibilidade ou atendimento especial necessário.
§ 2º. A Comissão Eleitoral envidará todos os esforços para atender às solicitações recebidas tempestivamente, podendo, se necessário, solicitar apoio das demais sedes da Defensoria Pública da União nos vários Estados da Federação, nos termos do art. 10, § 4º, da Resolução CSDPU nº 59/2012.
§ 3º. Solicitações recebidas após o prazo previsto no caput serão atendidas na medida das possibilidades operacionais da Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A Comissão Eleitoral é responsável pela organização, condução e fiscalização de todos os atos previstos neste Edital, podendo expedir orientações complementares necessárias ao bom andamento do processo.
Art. 20. A Comissão Eleitoral adotará todas as medidas necessárias à garantia da lisura, da imparcialidade e da transparência do processo de formação da lista tríplice.
Art. 21. Todos os atos e resultados relativos ao processo eleitoral serão publicados no BEIDPU e disponibilizados no portal da DPU (www.dpu.def.br), com amplo acesso à consulta pública, nos termos do art. 15 da Resolução CSDPU nº 59/2012.
Art. 22. Eventuais dúvidas sobre o presente Edital poderão ser levadas à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico [email protected].
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com observância das disposições da Resolução CSDPU nº 59/2012 e do Edital DPU/AIN DPGU nº 1/2026, sendo os casos de alta complexidade submetidos ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União.
Art. 24. Os atos que eventualmente demandem presença física deverão observar as normas sanitárias e de segurança vigentes, bem como o art. 2º da Resolução nº 193 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União.
Art. 25. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Yuri Costa
Defensor Público Federal Presidente da Comissão Eleitoral
Lilian Alves Ackermann
Defensora Pública Federal
Membra da Comissão Eleitoral
Daniel Mourgues Cogoy
Defensor Público Federal Membro da Comissão Eleitoral