O CNPq altera a publicação do Diário Oficial da União - DOU de 27 de abril de 2026, seção 3, páginas nº 9 - Aviso de Chamada para Seleção de Propostas - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT nº 12/2026 - Programa PCI, bem como a sua íntegra publicada na página do CNPq na internet, endereço: https://www.gov.br/cnpq/pt-br, como se segue:
Onde se lê: 1.2, alínea "a": a) Apoiar projetos estratégicos e especiais de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, alinhados às prioridades do MCTI, à ENCTI e à Política Nacional de CT&I;
Leia - se: 1.2, alínea "a": a) Apoiar projetos estratégicos e especiais de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, alinhados às prioridades do MCTI, à ENCTI 2024-2034 e à Política Nacional de CT&I.
Onde se lê: 2 - Cronograma: Data Limite para a submissão das propostas pelos pesquisadores: 27/05/2026; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: Julho de 2026;
Leia - se: 2- Cronograma: Data Limite para a submissão das propostas pelos pesquisadores: 27/06/2026; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: Agosto de 2026.
Onde - se lê: 3.2 - Quanto ao Proponente: 3.2.2. O proponente deverá manter em sua posse documento formal emitido pelo Diretor da Instituição de Execução, ou de quem ele designar, atestando a aderência aos objetivos e à missão institucional. 3.2.2.1. A emissão da declaração deverá basear-se em critérios estritamente técnicos e objetivos, relacionados à aderência do projeto aos objetivos e à missão institucional da unidade de pesquisa. 3.2.2.2 Quando solicitado, o proponente deverá apresentar o documento ao CNPq no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.2.2.3 - A não apresentação do documento no prazo de até 30 dias acarretará o cancelamento do projeto e a obrigatoriedade de devolução de todos os recursos já recebidos.
Leia - se: 3.2 - Quanto ao Proponente: 3.2.2. O proponente deverá anexar obrigatoriamente à proposta, no momento da submissão, documento formal emitido pelo Diretor da Instituição de Execução, ou de quem ele designar, atestando a aderência do projeto aos objetivos e à missão institucional. 3.2.2.1. A emissão da declaração deverá basear-se em critérios estritamente técnicos e objetivos, relacionados à aderência do projeto aos objetivos e à missão institucional da unidade de pesquisa. 3.2.2.2. A ausência do documento previsto no item 3.2.2 no formulário de submissão eletrônico resultará no indeferimento sumário da proposta.
Onde - se lê: 4.1 - Recursos Financeiros: 4.1 - As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), correspondentes a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) anuais pelo período de 4 (quatro) anos;
Leia - se: 4.1 - Recursos Financeiros: 4.1 - As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), correspondentes a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões) anuais pelo período de 4 (quatro) anos.
Onde - se lê: 4.4 - Tabela de Financiamento por Faixa: Faixa 1-UPs Pequenas (até 80 vínculos): R$ 32.000.000,00, Faixa 2 - UPs Médias (81 a 200 vínculos): R$ 40.000.000,00, Faixa 3-UPs Grandes (mais de 200 vínculos): R$ 24.000.000,00, Faixa 4-OS/Empresas Públicas: R$ 24.000.000,00, TOTAL: R$ 120.000.000,00;
Leia - se: 4.4 - Tabela de Financiamento por Faixa: Faixa 1-UPs Pequenas (até 80 vínculos): R$ 42.500.000,00, Faixa 2 - UPs Médias (81 a 200 vínculos): R$ 53.500.000,00, Faixa 3-UPs Grandes (mais de 200 vínculos): R$ 32.000.000,00, Faixa 4-OS/Empresas Públicas: R$ 32.000.000,00, TOTAL: R$ 160.000.000,00.
Onde - se lê: 6.6, alínea "a": a) O alinhamento estratégico do projeto com a ENCTI, com a Política Nacional de CT&l e com o plano institucional da ICT Vinculada ao MCTI, em no máximo 15 linhas;
Leia - se: 6.6, alínea "a": a) O alinhamento estratégico do projeto com a ENCTI 2024-2034, com a Política Nacional de CT&I e com o plano institucional da ICT Vinculada ao MCTI, em no máximo 15 linhas.
Onde - se lê: 7.1.1 - Tabela de Critérios do Julgamento: Item A: Mérito, originalidade e alinhamento estratégico do projeto com ENCTI, a Política Nacional de CT&I e o plano institucional da ICT Vinculada ao MCTI.
Leia - se: 7.1.1 - Tabela de Critérios do Julgamento: Item A: Mérito, originalidade e alinhamento estratégico do projeto com a ENCTI 2024-2034, a Política Nacional de CT&l e o plano institucional da ICT Vinculada ao MCTI.
Brasília-DF, 21 de maio de 2026
Olival Freire Junior
Presidente do CNPq