PORTARIA MEMP Nº 174, DE 25 DE MAIO DE 2026
Altera a Portaria MEMP nº 144, de 7 de maio de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências para a prática de atos de gestão no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Altera a Portaria MEMP nº 144, de 7 de maio de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências para a prática de atos de gestão no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria MEMP nº 144, de 7 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Fica delegada ao Secretário-Executivo, ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Nacionais, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, a competência para:
I - autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor, bem como seus respectivos termos aditivos ou apostilamentos; e
II - designar gestores e fiscais de contratos administrativos." (NR)
"Art. 5º-A Fica delegada ao Subsecretário de Assuntos Administrativos a competência para:
I - praticar atos relacionados a procedimentos licitatórios; e
II - aplicar as sanções previstas no art. 156, caput, incisos I, II e III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021." (NR)
"Art. 7º Fica delegada a competência para autorizar viagens a serviço no território nacional e conceder diárias e passagens:
I - ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto, no âmbito da Secretaria-Executiva e das Secretarias Nacionais; e
II - ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, excetuada a Secretaria-Executiva.
§ 1º Na hipótese de viagem a serviço solicitada pelo próprio Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, a autorização e a concessão de diárias e passagens caberão ao Secretário-Executivo ou ao Secretário-Executivo Adjunto.
§ 2º Na hipótese de viagem a serviço solicitada pelo Secretário-Executivo ou pelo Secretário-Executivo Adjunto, a autorização e a concessão de diárias e passagens caberão à Chefia de Gabinete da Secretaria-Executiva." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria MEMP nº 231, de 30 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA