Nº 826/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/59231 - DELESP/DREX/SR/PF/AP, de 10/06/2024
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: NOVASEG SEGURANÇA PATRIMONIAL E PRIVADO LTDA EPP, CNPJ Nº 09.500.531/0001-18
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 1.251 UFIR, com fulcro no Parecer nº 21217/2025-DAJ/CGCSP/DPA/PF, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente.
Nº 827/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/64032 - DELESP/DREX/SR/PF/MS, de 24/06/2024
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: MIRAGEM SEGURANCA LTDA , CNPJ Nº 10.906.037/0001-37
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, concedo-lhe provimento, convertendo-se a penalidade administrativa de cancelamento definitivo em pena de multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 20506/2025-DAJ/CGCSP/DPA/PF, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão. 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência do Recorrente.
Nº 831/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/80667 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, de 07/08/2024
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: PARÁ SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ Nº 04.113.174/0001-11
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 20510/2025-DAJ/CGCSP/DPA/PF, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente.
Nº 837/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/92563 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, de 22/08/2024
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: DIAMOND SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ Nº 53.804.104/0001-15
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 3.333 UFIR, com fulcro no Parecer nº 20515/2025-DAJ/CGCSP/DPA/PF, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente.
Nº 839/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/99443 - DPF/SJE/SP, de 04/09/2024
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: HATSAN SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ Nº 29.477.025/0001-62
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, concedo-lhe provimento parcial, para converter a penalidade de cancelamento em multa de 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 21219/2025-DAJ/CGCSP/DPA/PF, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente.
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Diretor-Geral