CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, torna pública a Chamada CNPq/MCTI nº 15/2026 - Programa de Cooperação Afro - Brasileira em Ciência e Tecnologia - PROAFRICA, cuja íntegra se encontra disponível na página do CNPq na internet endereço: https://www.gov.br/cnpq, e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos. Objeto: Apoiar projetos de pesquisa colaborativa que visem contribuir significativamente para o fortalecimento da cooperação científica, tecnológica e de inovação entre o Brasil e os países africanos nos seguintes eixos temáticos: a) Eixo Ambiental e Sustentabilidade; b) Eixo Alimentar e Agricultura; c) Eixo Energia e Recursos Naturais; d) Eixo Saúde; e) Eixo Tecnológico e f) Eixo Social e Cultural. A avaliação da adequação das áreas indicadas nas propostas às áreas estratégicas da Chamada será realizada durante as etapas de julgamento previstas. Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 25/05/2026; Prazo para impugnação da Chamada: 10 dias corridos após o lançamento da Chamada; Data limite para submissão das propostas: 31/08/2026; Período de Julgamento: setembro e outubro de 2026; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: A partir de outubro de 2026; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 10 dias corridos após a divulgação do Resultado Preliminar; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: Até dezembro de 2026. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$25.000.000,00. Oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT sendo R$12.500.000,00 em Bolsa e R$ 12.500.000,00 em Custeio, a ser(em) liberado(s) de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do FNDCT e na forma pactuada no ajuste. A concessão dos recursos observara, em cada proposta o teto máximo permitido para cada categoria de despesa, de modo que o valor solicitado para custeio seja de 50% do valor total previsto no intervalo de financiamento por projeto, e o valor solicitado para bolsas também seja de 50% do valor total previsto no intervalo de financiamento por projeto, para cada faixa. Cada proposta poderá solicitar, observando o intervalo de financiamento por projeto e as faixas disponíveis: Faixa A: Modalidade: Redes Temáticas de Pesquisa consolidadas; Intervalo de Financiamento por projeto: Até R$1.000.000,00; Recursos estimados por faixa (total para a chamada): R$13.000.000,00. Faixa B: Modalidade: Redes Temáticas de Pesquisa emergentes; Intervalo de Financiamento por projeto: Até R$400.000,00; Recursos estimados por faixa (total para a chamada): R$6.000.000,00. Faixa C: Modalidade: Projeto Bilatérias; Intervalo de Financiamento por projeto: Até R$400.000,00; Recursos estimados por faixa (total para a chamada): R$6.000.000,00. Os recursos não utilizados em uma faixa poderão ser transferidos pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq para outra faixa; Somente será admitida uma única proposta por proponente, vinculada a uma das faixas destacadas, ou seja, uma faixa por proposta e por propoente; Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq - DCOI poderá, em eventual identificação de recursos adicionais para a Chamada, ajustar os valores das faixas indicadas. Parcela mínima de 10% dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos conjuntos que envolvam a participação de instituições vinculadas à União Africana; Caso não existam propostas qualificadas em número suficiente para que este percentual seja atingido, a critério do CNPq, os recursos não utilizados poderão ser alocados de outras formas dentro do escopo da Chamada; Parcela mínima de 30% será, necessariamente, destinada a projetos de pesquisa que envolvam instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil; Outros recursos decorrentes de parcerias futuras poderão ser aplicados na suplementação de propostas aprovadas no âmbito da Chamada e/ou na contratação de novos projetos, dentre os aprovados quanto ao mérito. Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a Chamada em qualquer fase o CNPq poderá suplementar os projetos contratados e/ou contratar novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito, seguindo a prioridade determinada pela DCOI, por meio de decisão devidamente fundamentada.
Brasília, 8 de maio de 2025
Olival Freire Junior
Presidente do CNPq