EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.230/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de maio de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS RAMPINELI LTDA, 13.779.066/0001-73, FELVP00005702026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; L M C LACERDA LTDA, 36.919.624/0001-54, FELVP00005732026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; HUANNA KATHRIN BERGER BERGER, ***.690.487-**, FELVP00007192026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, 54.305.743/0011-70, FELVP00009002026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; FELVP00005402026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; GUGA MP TRANSPORTES LTDA, 51.678.015/0001-44, FELVP00005562026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; KUALA LAMPUR NORDESTE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 38.257.461/0001-17, FELVP00000752026, 19/01/2026, R$ 3.000,00; FELVP00005112026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; FELVP00005792026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; FELVP00005352026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; FELVP00005642026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; FELVP00006392026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; ICONIC LUBRIFICANTES S.A., 05.524.572/0010-84, FELVP00000112026, 20/01/2026, R$ 3.000,00; FELVP00002052026, 20/01/2026, R$ 3.000,00; FELVP00009632026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; GRUPO CASAS BAHIA S.A., 33.041.260/1312-69, FELVP00003912026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; JALOTO TRANSPORTES LTDA, 75.627.836/0001-10, FELVP00001482026, 20/01/2026, R$ 3.000,00; JOSE ELOISO DE LIMA, 24.474.939/0001-56, FELVP00004422026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; IBAR NORDESTE LTDA, 61.442.810/0001-92, FELVP00005962026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; FELVP00004652026, 20/01/2026, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração