AVISO DE PENALIDADE
Sanção Disciplinar de Censura Pública em publicação oficial à médica, Dra. Aline Souza Nunes, CREMEB 18.588
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CREMEB n.º 113/2017, julgado na 3ª Câmara do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, torna pública a aplicação da sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 9º e 50 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009) que permaneceram inalterados no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/2018), à DRA. ALINE SOUZA NUNES, inscrita neste Conselho sob nº 18.588.
Salvador-BA, 7 de maio de 2026.
Antônio Morais de Azevedo Júnior
Presidente do Conselho