Nº Processo: 23254.000317/2024-45. Contratante: INST.FED.RORAIMA - CAMPUS AMAJARI. Contratado: 17.433.496/0004-32 - BELEM RIO SEGURANCA LTDA. Objeto: Termo de anulação contratual
contrato administrativo nº 05/2025
o instituto federal de educação, ciência e tecnologia de roraima — campus amajari, inscrito no cnpj nº 10.839.508/0004-84, por meio do seu diretor-geral, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, vem, por meio deste instrumento, declarar a anulação do contrato administrativo nº 05/2025, firmado entre esta instituição e a empresa belem rio seguranca ltda, inscrita no cnpj nº 17.433.496/0004-32, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de vigilância patrimonial armada em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, decorrente do pregão eletrônico nº 90028/2025, processo administrativo nº 23254.000317.2024-45, pelos fundamentos a seguir expostos.
considerando o disposto no §2º do art. 148 da lei nº 14.133/2021 c/c art. 21 do decreto-lei nº 4.657/1942;
considerando a sentença proferida em 28 de janeiro de 2026, nos autos do mandado de segurança cível nº 1007629-76.2025.4.01.4200, pela 1ª vara federal cível da seção judiciária de roraima;
considerando o parecer de força executória nº 00258/2026/eate-adm/eadm1/pgf/agu;
considerando o parecer nº 00005/2026/gab pf/ifrr/pfifrr/pgf/agu;
considerando o despacho nº 14/2026 — cgcon/dap/dg-cam/ifrr;
considerando o ofício nº 104/2026 — dg-cam/ifrr;
considerando que houve vício insanável de origem no procedimento licitatório, de modo que, se o vício é insanável, alternativa não há senão a anulação dos atos subsequentes e, consequentemente, do contrato administrativo nº 05/2025;
resolve:
i — anular o contrato administrativo nº 05/2025, firmado em 28 de agosto de 2025 entre o instituto federal de educação, ciência e tecnologia de roraima — campus amajari e a empresa belem rio seguranca ltda, decorrente do pregão eletrônico nº 90028/2025, em cumprimento à sentença proferida nos autos do mandado de segurança cível nº 1007629-76.2025.4.01.4200, nos termos do §2º do art. 148 da lei nº 14.133/2021 combinado com o art. 21 do decreto-lei nº 4.657/1942.
ii — modular os efeitos da presente anulação, fixando como data do encerramento efetivo da prestação dos serviços o dia 24 de maio de 2026, de modo a preservar a continuidade do serviço essencial de vigilância patrimonial armada e assegurar a regular transição operacional para a empresa danprev serviços de vigilância e segurança privada ltda, com assunção dos postos prevista para 25 de maio de 2026, ficando declarados válidos todos os atos de execução contratual e os pagamentos regularmente realizados durante a vigência do ajuste.
iii — declarar que os pagamentos referentes aos serviços efetivamente prestados no período de modulação — de 1º a 24 de maio de 2026 — revestem-se de natureza indenizatória, nos termos do art. 149 c/c §2º do art. 148 da lei nº 14.133/2021, reconhecendo a boa-fé objetiva da contratada na prestação dos serviços.
iv — declarar que a presente anulação não exime a contratada do cumprimento integral das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias relativas aos trabalhadores alocados, devendo ser apresentada ao campus amajari a documentação exigida no modelo de gestão do contrato e no ofício nº 104/2026 — dg-cam/ifrr.
v — determinar a publicação do extrato do presente termo no diário oficial da união e sua inserção no portal nacional de contratações públicas — pncp, nos termos do art. 94 da lei nº 14.133/2021.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 24/05/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 25/05/2026).