PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS PALMAS, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeada pela Portaria REI/IFTO nº 694/2026 de 13 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2026, seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e da Portaria Normativa nº 5/2019/REI/IFTO, de 12 de fevereiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 13 de fevereiro de 2019, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto para o Campus Palmas, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, em conformidade com o disposto a seguir.
1.Período de impugnação do edital: dia 27/05/2026; 2. Período de inscrições: da 0h do dia 29/05/2026 às 23h59 do dia 09/06/2026; 3. Função pública: Professor Substituto - Art. 2º, IV, da Lei n.º 8.745, de 1993; 4. Número de vagas/Área/Regime de Trabalho: Cadastro de reserva para a área de "Administração" no Regime de Trabalho de 40 horas semanais; Cadastro de reserva para a área de "História" no Regime de Trabalho de 40 horas semanais; Cadastro de reserva para a área de "Letras - Português/Inglês" no Regime de Trabalho de 40 horas semanais e Cadastro de reserva para a área de "Química" no Regime de Trabalho de 40 horas semanais; 5. Taxa de inscrição: gratuita; 6. Remuneração: equivalente ao nível 1 da classe DI da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, correspondente ao regime de trabalho de enquadramento, acrescida da Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, na forma exigida no edital; 7. Atribuição resumida: Prestar serviços didático-pedagógicos (a descrição completa das atribuições consta no item 5.1 do edital); 8. Prazo do contrato: será definido pela administração no ato da contratação, conforme a necessidade e o planejamento institucionais, e poderá ser feita por um tempo determinado inicial máximo de até 1 (um) ano, podendo ser inferior, conforme disposto no inciso II do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, admitidas prorrogações, no interesse da administração, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme inciso I do parágrafo único do art. 4º também da Lei nº 8.745, de 1993. 9. O prazo de validade da seleção é de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano no interesse da administração, contados a partir da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União. 10. As informações sobre habilitação mínima exigida para contratação, remuneração detalhada, benefícios, cronograma do certame, lotação, horário de trabalho, atribuições do profissional contratado, proibições, procedimentos de inscrição e seleção estão especificadas no inteiro teor do Edital nº 42/2026/PAL/REI/IFTO, disponível no endereço eletrônico http:// http://portal.ifto.edu.br/.
Noemi Barreto Sales Zukowski