PORTARIA DE PESSOAL MME Nº 72, DE 26 DE MAIO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, no art. 8º, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, e o que consta dos Processos nº 48360.000019/2022-15 e nº 48360.000127/2026-11, resolve:
Art. 1º Designar os representantes, titulares e suplentes, integrantes do Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal - CGPAL, instituído pelo Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, na forma a seguir especificada:
I - do Ministério de Minas e Energia:
a) da Secretaria-Executiva:
1. Gustavo Gonçalves Manfrim, titular; e
2. Isabela Sales Vieira, suplente;
b) da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento:
1. Lorena Melo Silva Perim, titular; e
2. Karina Araújo Sousa, suplente;
c) da Secretaria Nacional de Energia Elétrica:
1. João Daniel de Andrade Cascalho, titular; e
2. Frederico de Araújo Teles, suplente;
II - do Ministério de Portos e Aeroportos:
1. Bruna Denise Lemes de Arruda Santoyo, titular; e
2. Rafael Seronni Mendonça, suplente;
III - dos Estados que possuam Sistemas Isolados em seu território e componham a Amazônia legal:
1. Haolibamo Mamede Alles Barbosa, titular; e
2. Gabriel Lobato Cardoso, suplente;
IV - das distribuidoras de energia elétrica que possuam Sistemas Isolados na Amazônia Legal:
1. Giorgiana Freitas Pinheiro, titular; e
2. Jorge Lima Honda, suplente;
V - dos consumidores dos Estados com Sistemas Isolados ou Regiões Remotas que componham a Amazônia Legal:
1. Evaldo da Rocha Maia, titular; e
2. Rosimeire Cecilia da Costa, suplente.
Parágrafo único. O representante titular da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento presidirá o Colegiado, sendo o seu suplente o substituto em suas ausências ou impedimentos.
Art. 2º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal - CGPAL - será exercida pelo Departamento de Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, nos termos do art. 10 do Decreto nº 11.059, de 2022.
Art. 3º Os membros titulares e suplentes do Conselho do Comitê cumprirão mandato de um ano, a contar da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Será admitida a recondução dos membros representantes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério de Portos e Aeroportos.
Art. 4º Fica revogada a Portaria de Pessoal MME nº 33, de 13 de maio de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA