PORTARIA Nº 301, DE 30 DE ABRIL DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 141, inciso I, c/c art. 167, §1º e §3º, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e CONSIDERANDO os termos do PARECER nº 00048/2026/CONJUR-MT/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 00060/2026/CONJUR-MT/CGU/AGU, do Consultor Jurídico desta Pasta, e o que consta do Processo Administrativo nº 50000.036485/2025-12, resolve:
Art. 1º Acolher o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo e, ato contínuo determinar a rescisão por ato unilateral da Administração Pública do contrato de trabalho, por justa causa, do empregado público, LINDOVAL DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 1804126, nos termos do art. 482, alínea "i", do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, c/c art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000.
Art. 2º Encaminhar os autos a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, para adoção das medidas administrativas relativas ao atendimento do que prevê o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO