A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário:
ANIVERSARIANTES FEVEREIRO/2026
RELAÇÃO DE APOSENTADOS:
Alex Vitor Pessoa Varella
Alexandre Alves Garrão
Aurea Maria Krause
Carolina Maia Gouvea
Daisy Jorge Pinto
Dante Gastaldoni
Edmundo Alves da Costa
Elisabete da Conceição Correa
Fabio Campos Lima
Fausto Mario Pedro
Iracema Xavier Correa
Jose Francisco Erthal Tardin
Jose Humberto Ferreira Rosa
Lizete de Carvalho Silva
Maria de Jesus Viana Sarubi
Maria do Rosario Palmieri
Maria Summaia Batista Nazer
Marina Machado de Souza
Nadia Barros Fulco
Oswaldo do Carmo
Pedro Calmon Moniz de Bittencourt Filho
Ricardo Luiz Coutinho de Souza
Sandra Vicente Moreira
Sheila Farage
Sonia Ferreira dos Santos
Yache Plosk
Wilmma Seixas Campos
RELAÇÃO DE PENSIONISTAS:
Elisabeth Rufino Gomes
Eveline Schroeter
Irene Vasques Barros Pinto
João Carlos de OLiveira Frazão
Leandra Soares Rosa Camilher
Maria Alice Muniz do Coutto
Nadia Barros Fulco
Natair de Souza Pereira
Pedro Paulo Malan de Paiva Chaves
Rosane do Carmo Coutinho
Vilma Tereza de Menezes Freire
Wilson Bastos Silva
2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de Maio de 2026.
3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.
4. Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGov.br, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados.
5.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
6.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUES