3º TERMO DE CONTRATO N°. 026/2024-CP, que entre si celebram o Município de Japurá e a empresa Saracura Construção Eireli - EPP, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no município, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal de Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, residente e domiciliado TV São Francisco, S/N° - Centro - Japurá/AM, Contratada: Saracura Construção Eireli - EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na Rua Idelfonso Pimentel, nº13, sala 01, conjunto Belvedere, bairro Planalto, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques; 1. Cláusula 1ª Prorrogação do Prazo de Execução; 1.1 Prazo de vigência: do TC 026/2024 - PMJ que findava em 06/06/2026; fica prorrogado por mais 180 dias, a contar de 07/06/2026. a 04/12/2026; 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 06/06/2026; fica prorrogado por mais 180 dias, a contar de 07/06/2026, a 04/12/2026; 1.3 Objeto da Licitação: "A Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Engenharia visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no Município", 2. Cláusula 3ª - Da Fundamentação Legal; 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 107 e 111, Cap V da Lei n.º 14.133/21; Cláusula 4ª - Da Ratificação; 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento; E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na pres. de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos; Japurá, 25 de maio de 2026. VANILSO MONTEIRO DA SILVA - Prefeito - CONTRATANTE SARACURA CONSTRUÇÃO LTDA - CONTRATADA
05º TERMO DE CONTRATO n°. 004/2023-TP, que entre si celebram o município de japurá e a empresa GP Ferreira Ltda- EPP tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a pavimentação asfáltica com drenagem e calçadas em vias urbanas no município, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal de Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro da Silva, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado Tv São Francisco, S/N° - Centro - Japurá/AM, Contratada: G P Ferreira Ltda- EPP, CNPJ 22.546.744/0001-49, estabelecida na cidade de Manacapuru/AM, na Av. Ribeiro Júnio, n°. 259, Centro, Cep: 69.400-244, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Gonzales Pinheiro Ferreira; 1. Cláusula 1ª Prorrogação do Prazo de Execução; 1.1 Prazo de vigência: do TC 004/2023 - PMJ que findava em 04/03/2026; fica prorrogado por mais 150 dias, a contar de 05/03/2026 a 02/08/2026; 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 05/10/2025; fica prorrogado por mais 120 a contar de 06/10/2025 a 03/02/2026; 1.3 Objeto da Licitação: "A Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Engenharia visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no Município", 2. Cláusula 3ª - da Fundamentação Legal; 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei n.º 8.666/93; Cláusula 4ª - Da Ratificação; 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento; E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos; Japurá - AM, 27 de fevereiro de 2025. VANILSO MONTEIRO DA SILVA - Prefeito - CONTRATANTE GP FERREIRA LTD -EPP - Representante legal - CONTRATADA