Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cruzeiro do Sul (Mesorregião do Vale do Juruá) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 2ª parcela de 2026, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cruzeiro do Sul (Mesorregião do Vale do Juruá), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A renovação da qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Acre, no montante anual de R$ 1.482.265,20 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 2ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
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UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) | NUP-SEI |
AC | CRUZEIRO DO SUL | 120020 | CRU | 5411734 | 221843 | ESTADUAL | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | GM/MS Nº 2.234, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 | 215.069,40 | 25000.034581/2017-61 |
| | 120020 | USA | 7007531 | | | | | | 197.141,88 | |
| | 120020 | USB | 7007574 | | | | | | 178.342,32 | |
| | 120020 | USB | 7416326 | | | | | | 178.342,32 | |
| FEIJÓ | 120030 | USB | 7110561 | | | | | | 178.342,32 | |
| MÂNCIO LIMA | 120033 | USB | 7008589 | | | | | | 178.342,32 | |
| RODRIGUES ALVES | 120042 | USB | 7221312 | | | | | | 178.342,32 | |
| TARAUACÁ | 120060 | USB | 7325495 | | | | | | 178.342,32 | |
TOTAL | 1.482.265,20 | |
Republicada por ter saído, no DOU nº 87, de 12-5-2026, Seção 1, pág. 98, com incorreção no original.