PORTARIA GM/MS Nº 11.438, DE 26 DE MAIO DE 2026
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Goiás e Municípios, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrica
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Goiás e Municípios, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrica
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria,
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.321.000,00 (três milhões, trezentos e vinte e um mil reais), a ser disponibilizado ao Estado de Goiás e Municípios, conforme Anexos.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 1.107.000,00 (um milhão, cento e sete mil reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG ADULTO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI - ADULTO - (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | NÚMERO DE LEITOS LSVP - ADULTO | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
GO | 520140 | APARECIDA DE GOIANIA | 224.173 | HOSPITAL SÃO SILVESTRE | 2589605 | M | 7 | 0 | R$ 378.000,00 | R$ 1.134.000,00 | 25000.063329/2026-50 |
GO | 520490 | CAMPOS BELOS | 224.186 | HOSPITAL MUNICIPAL ANJO RODRIGUES GALVÃO | 2383233 | M | 0 | 2 | R$ 27.000,00 | R$ 81.000,00 | |
GO | 520870 | GOIANIA | 224.212 | HUGOL - Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira | 7743068 | E | 2 | 0 | R$ 108.000,00 | R$ 324.000,00 | |
GO | 520870 | GOIANIA | 224.176 | HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE GOIÁS DR. VALDEMIRO CRUZ HUGO | 2338262 | E | 2 | 0 | R$ 108.000,00 | R$ 324.000,00 | |
GO | 521880 | RIO VERDE | 224.182 | HOSPITAL MUNICIPAL DE RIO VERDE GOIÁS | 2340690 | M | 5 | 0 | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 | |
GO | 521880 | RIO VERDE | 224.183 | HOSPITAL MUNICIPAL DE RIO VERDE GOIÁS | 2340690 | M | 0 | 11 | R$ 148.500,00 | R$ 445.500,00 | |
TOTAL GERAL | 16 | 13 | R$ 1.039.500,00 | R$ 3.118.500,00 | |||||||
ANEXO II
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA-(AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | NÚMERO DE LEITOS LSVP - PEDIÁTRICO | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ |
GO | 520870 | GOIANIA | 224.210 | HUGOL - Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira | 7743068 | E | 0 | 5 | R$ 67.500,00 | R$ 202.500,00 |
TOTAL GERAL | 0 | 5 | R$ 67.500,00 | R$ 202.500,00 | ||||||