EDITAL MJSP Nº 3, DE 25 DE MAIO DE 2026
PROCESSO Nº 08250.000109/2026-54.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12, §§ 5º a 7º, do Anexo ao Decreto nº 12.881, de 18 de março de 2026, convoca as confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo para indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 3 (três) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), de acordo com as disposições deste Edital.
1. OBJETO
1.1. O presente Edital tem por finalidade selecionar indicações apresentadas por confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo, visando à formação de lista tríplice de titulares e suplentes destinada ao preenchimento de 3 (três) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), nos termos do art. 58-A, inciso IX, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
1.2. O mandato dos Conselheiros do CNPD será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período.
1.3. Os Conselheiros do CNPD em primeiro mandato poderão se candidatar para as vagas previstas neste Edital.
1.4. As entidades interessadas poderão indicar livremente representantes ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que ouvirá o Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre as indicações recebidas e formará a lista tríplice de titulares e suplentes, que será encaminhada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para nomeação pelo Presidente da República.
2. PRAZO E FORMA DE INDICAÇÃO
2.1. A confederação sindical deverá encaminhar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do Edital de convocação no Diário Oficial da União, indicação de um nome para a respectiva vaga, acompanhada de:
a) demonstração das características da entidade, evidenciando sua caracterização como confederação sindical representativa das categorias econômicas do setor produtivo;
b) currículo do indicado;
c) comprovação do vínculo do indicado com a entidade, mediante declaração assinada por seu representante legal ou dirigente ou mediante outro meio de prova válido;
d) declaração, nos termos do Anexo a este Edital, devidamente preenchida e assinada pelo indicado; e
e) endereço de contato, telefone e endereço de e-mail para eventual solicitação de documentações complementares.
2.2. Será admitida a inscrição de um único nome por entidade, sem prejuízo da possibilidade de um mesmo candidato ter a sua indicação apoiada por mais de uma entidade ou por um grupo de entidades.
2.3. Cada candidato poderá se inscrever para concorrer a vagas de um único segmento representativo, dentre os previstos no art. 58-A, incisos VII a XI, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
2.4. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela entidade nacional, caso esta possua filiais ou representações regionais ou locais.
2.5. Para a elaboração da lista tríplice, serão considerados, entre outros, a representatividade da entidade e do indicado, bem como a experiência deste na área de proteção de dados pessoais e em áreas correlatas.
2.6. A avaliação será efetuada a partir da análise da documentação apresentada, incluindo o currículo do candidato e a demonstração das características da entidade, visando a assegurar o pluralismo de vozes e a representação de diferentes perspectivas e interesses no âmbito do CNPD.
2.7. A definição dos nomes que integrarão a lista tríplice também levará em conta critérios de diversidade, como raça, etnia, gênero e região de origem, podendo o candidato informar tais características em seu currículo.
2.8. O currículo mencionado na alínea "b" do item 2.1 deve conter apenas informações relacionadas ao objetivo deste Edital e não deve incluir dados pessoais cuja divulgação não seja desejada. Essa orientação considera a possibilidade de divulgação do currículo ou de acesso por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, bem como do art. 7º, inciso III, e do art. 23 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com o objetivo de garantir a transparência e permitir o controle social sobre o processo de formação da lista tríplice prevista neste Edital.
2.9. A documentação deverá ser enviada até a data indicada no item 2.1 exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico externo, disponível no link https://sei.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0.
2.10. É de responsabilidade exclusiva do interessado observar os procedimentos e prazos necessários para o cadastramento e a habilitação no sistema de peticionamento eletrônico para usuários externos. O processo de validação documental realizado pelo órgão público pode demandar até 3 (três) dias úteis para liberação do acesso.
2.11. O peticionamento pode ser efetuado pelo representante da entidade ou pelo próprio candidato, a critério dos interessados.
2.12. O endereço de e-mail [email protected] destina-se exclusivamente ao esclarecimento de dúvidas referentes ao processo seletivo, nos termos do item 3.3 deste Edital. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, sendo que documentações encaminhadas por esse meio serão desconsideradas para todos os fins, sem prejuízo de eventual comunicação ao interessado.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. A participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
3.2. Cabe à própria entidade interessada optar pelo segmento de representação no CNPD com o qual mais se identifica, observadas as disposições do Edital correspondente.
3.3. As dúvidas referentes ao processo de escolha de representantes para o CNPD deverão ser endereçadas exclusivamente ao e-mail [email protected].
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
ANEXO
DECLARAÇÃO DE INDICADO À VAGA DE REPRESENTANTE NO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE
- Nome do candidato:
- Nº do CPF:
Pelo presente instrumento, eu, _________________________, indicado para compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade na vaga destinada a representante de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo, DECLARO que:
1. Não possuo vínculos ou ligações que possam comprometer a representatividade do setor que me indicou ou que se demonstrem incompatíveis com o exercício do mandato, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
2. Não sou membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br.
3. Estou ciente de que as informações constantes em meu currículo poderão ser divulgadas de forma transparente, inclusive em formato aberto, para conhecimento da sociedade, ou disponibilizadas para consulta por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como do art. 7º, inciso III, combinado com o art. 23 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), com a finalidade de garantir a transparência e possibilitar o controle social sobre o processo de formação da lista tríplice para o preenchimento das vagas previstas neste Edital.
Declaro, outrossim, estar ciente de que a falsidade na prestação de informações no âmbito do processo de que trata este Edital de convocação me sujeitará à desclassificação do processo de indicação de membro do CNPD e às penalidades previstas na legislação penal.
Local e data:
__________________________________________________
Assinatura