No 01/2026 - Processo nº: 48610.202168/2026-43. Contratante: União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia - MME. Reguladora e Fiscalizadora: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Gestora: Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA. Contratado: Karoon Petróleo & Gás Ltda. Objeto: Contrato de Partilha de Produção para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural para o bloco Esmeralda, arrematado no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção. Fundamentos legais: arts. 176 e 177, inciso I, da Constituição; arts. 3º, 4º, 5º, 21 e 23 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010 e Lei nº 13.365, de 29 de novembro de 2016. Vigência: 35 (trinta e cinco) anos, mediante as cláusulas e condições dispostas no Contrato de Partilha de Produção. Percentual de Excedente em Óleo para a União: 14,10 % (quatorze inteiros e dez centésimos por cento). Valor do Bônus de Assinatura: R$ 33.736.000,00 (trinta e três milhões e setecentos e trinta e seis mil reais). Data: 27 de maio de 2026. Assinado por: Alexandre Silveira de Oliveira, Ministro de Estado de Minas e Energia; Artur Watt Neto, Diretor-Geral da ANP; Luis Fernando Paroli Santos, Diretor-Presidente da Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; e Marco Johannes Antonius Maria Brummelhuis, Diretor-Presidente da Karoon Petróleo & Gás Ltda.
No 02/2026 - Processo nº: 48610.202171/2026-67. Contratante: União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia - MME. Reguladora e Fiscalizadora: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Gestora: Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA. Contratado: Equinor Brasil Energia Ltda. Objeto: Contrato de Partilha de Produção para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural para o bloco Itaimbezinho, arrematado no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção. Fundamentos legais: arts. 176 e 177, inciso I, da Constituição; arts. 3º, 4º, 5º, 21 e 23 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010 e Lei nº 13.365, de 29 de novembro de 2016. Vigência: 35 (trinta e cinco) anos, mediante as cláusulas e condições dispostas no Contrato de Partilha de Produção. Percentual de Excedente em Óleo para a União: 6,95 % (seis inteiros e noventa e cinco centésimos por cento). Valor do Bônus de Assinatura: R$ 11.008.615,95 (onze milhões, oito mil, seiscentos e quinze reais e noventa e cinco centavos). Data: 27 de maio de 2026. Assinado por: Alexandre Silveira de Oliveira, Ministro de Estado de Minas e Energia; Artur Watt Neto, Diretor-Geral da ANP; Luis Fernando Paroli Santos, Diretor-Presidente da Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; e Veronica Rezende Coelho, Presidente da Equinor Brasil Energia Ltda.