O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, e no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve:
Nº 1.124 - Art. 1º Habilitar a médica veterinária KARILENA HORBATEI ROSEIRA, inscrita no CRMV-PR sob o número 22463, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.017648/2026-45).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.125 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário LUIZ FELIPE RIBEIRO DA SILVA, inscrito no CRMV-PR sob o número 25664, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.018887/2026-12).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.126 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOAO PEDRO BOLDT FERST VIEIRA, inscrito no CRMV-PR sob o número 27522, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.020165/2026-28).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.127 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOSE HENRIQUE BRENZAN, inscrito no CRMV-PR sob o número 26324, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.020167/2026-17).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO