COLEGIADO
ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA
realizada em 15 de maio de 2026
Ao décimo quinto dia de maio do ano de dois mil e vinte e seis, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os julgamentos dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, Presidente Suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Ricardo Lopes Pinto, do Banco Central do Brasil (BCB), e Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram suas manifestações e propostas de voto no período compreendido entre os dias 06 de abril e 15 de maio de 2026. Ausentes os representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF) e do Ministério da Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta de voto, elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 291 (duzentos e noventa e um) recursos administrativos dirigidos à CER, autuados em processos, os quais estão discriminados na planilha de votação e pauta de julgamento, datados de 06 de abril de 2026: 65 (sessenta e cinco) do Banco do Brasil; 09 (nove) do Banco do Estado de Sergipe; 87 (oitenta e sete) do Banco do Estado do Rio Grande do Sul; 11 (onze) do Banco do Nordeste do Brasil S.A.; 05 (cinco) da Caixa Econômica Federal; 01 (um) da Credialiança; 07 (sete) da Credicoamo; 44 (quarenta e quatro) da Cresol Baser; 32 (trinta e dois) da Cresol Central; (07 sete) da Cresol Sicoper; 87 (oitenta e sete) do SICOOB; e 36 (trinta e seis) do SICREDI, sendo que 171 (cento e setenta e um) tiveram seus recursos acolhidos e 220 (duzentos e vinte), negados. Os processos julgados são: 01 (um) da safra 2019/2020; 01 (um) da safra de 2021/2021; 05 (cinco) da safra 2021/2022; 01 (um) da safra 2022/2022: 127 (cento e vinte e sete) da safra 2022/2023; 146 (cento e quarenta e seis) da safra 2023/2023; e 110 (cento e dez) da safra 2023/2024. Destes, 136 (cento e trinta e seis) são PROAGRO "TRADICIONAL", e 255 (duzentos e cinquenta e cinco), PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias 06 de abril e 15 de maio de 2026, do que para constar, eu, Ana Beatriz Borges Nascimento, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros participantes do julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente Suplente.
Brasília-DF, 15 de maio de 2026
ANA BEATRIZ BORGES NASCIMENTO
Secretária
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão Especial de RecursosSuplente