ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 958, DE 28 DE MAIO DE 2026
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.223849/2026-81, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 03.092.799/0001-81, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 2713/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, Anexo 13, DOU de 15.12.2023, seção 1, p. 135, v. 161, n. 238, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: "Central Geradora Fotovoltaica UFV Fótons de Santa Marta 5, conforme Ato Autorizativo Despacho ANEEL n° 3.128, de 30/08/2023". Município de Paraiso Das Águas, Estado do Mato Grosso do Sul. A transferência de titularidade foi implementada pelo DESPACHO Nº 3.656, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL Anexo, de Fótons de Santa Marta Energias Renováveis S.A., CNPJ 38.305.268/0001-04, para FÓTONS DE SÃO BALTAZAR ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ 59.340.197/0001-50.
Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO SOLAR PARAISO, CNPJ 65.200.363/0001-16, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas jurídicas: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 03.092.799/0001-81 e COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 03.006.548/0001-37, sendo representado pela líder DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 03.092.799/0001-81.
Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º.
Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 959, DE 28 DE MAIO DE 2026
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.223851/2026-51, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 03.092.799/0001-81, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 2713/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, Anexo 14, DOU de 15.12.2023, seção 1, p. 135, v. 161, n. 238, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: "Central Geradora Fotovoltaica UFV Fótons de Santa Marta 6, conforme Ato Autorizativo Despacho ANEEL n° 3.129, de 30/08/2023". Município de Paraiso Das Águas, Estado do Mato Grosso do Sul. A transferência de titularidade foi implementada pelo DESPACHO Nº 3.656, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL Anexo, de Fótons de Santa Marta Energias Renováveis S.A., CNPJ 38.305.268/0001-04, para FÓTONS DE SANTA ZENAIDE ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ 59.340.212/0001-60.
Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO SOLAR PARAISO, CNPJ 65.200.363/0001-16, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas jurídicas: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 03.092.799/0001-81 e COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 03.006.548/0001-37, sendo representado pela líder DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 03.092.799/0001-81.
Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º.
Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 960, DE 28 DE MAIO DE 2026
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.223852/2026-03, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 03.092.799/0001-81, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 2713/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, Anexo 15, DOU de 15.12.2023, seção 1, p. 135, v. 161, n. 238, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: "Central Geradora Fotovoltaica UFV Fótons de Santa Marta 7, conforme Ato Autorizativo Despacho ANEEL n° 3.130, de 30/08/2023". Município de Paraiso Das Águas, Estado do Mato Grosso do Sul. A transferência de titularidade foi implementada pelo DESPACHO Nº 3.656, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL Anexo, de Fótons de Santa Marta Energias Renováveis S.A., CNPJ 38.305.268/0001-04, para FÓTONS DE SÃO VALÉRIO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ 59.377.516/0001-00.
Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO SOLAR PARAISO, CNPJ 65.200.363/0001-16, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas jurídicas: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 03.092.799/0001-81 e COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 03.006.548/0001-37, sendo representado pela líder DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 03.092.799/0001-81.
Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º.
Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 961, DE 28 DE MAIO DE 2026
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.223854/2026-94, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 03.092.799/0001-81, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 2713/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, Anexo 16, DOU de 15.12.2023, seção 1, p. 135, v. 161, n. 238, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: "Central Geradora Fotovoltaica UFV Fótons de Santa Marta 8, conforme Ato Autorizativo Despacho ANEEL n° 3.131, de 30/08/2023". Município de Paraiso Das Águas, Estado do Mato Grosso do Sul. A transferência de titularidade foi implementada pelo DESPACHO Nº 3.656, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL Anexo, de Fótons de Santa Marta Energias Renováveis S.A., CNPJ 38.305.268/0001-04, para FÓTONS DE SANTA SOLANGE ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ 59.340.186/0001-70.
Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO SOLAR PARAISO, CNPJ 65.200.363/0001-16, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas jurídicas: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 03.092.799/0001-81 e COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 03.006.548/0001-37, sendo representado pela líder DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 03.092.799/0001-81.
Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º.
Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 962, DE 28 DE MAIO DE 2026
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.202604/2026-11, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica BR INFRA SISTEMAS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 09.243.456/0001-57, referente ao projeto de transmissão de energia elétrica denominado "Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à subestação Vitória", aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2.801/SNTEP/MME, de 11 de julho de 2024, do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A., CNPJ nº 00.001.180/0001-26, habilitada por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1550, de 21 de outubro de 2024, sem nº de CNO, com previsão para finalização das obras em 11/02/2028.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 963, DE 28 DE MAIO DE 2026
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.203260/2026-67, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica BR INFRA SISTEMAS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 09.243.456/0001-57, referente ao projeto de investimento em reforços em Instalações de Transmissão (Despacho ANEEL nº 3.012, de 7 de outubro de 2024), aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2.901/SNTEP/MME, de 11 de fevereiro de 2025, do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa COMPANHIA HIDROELETRICA DO SÃO FRANCISCO, CNPJ 33.541.368/0001-16, habilitada por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 424, de 17 de abril de 2025 , sem nº de CNO, com previsão para finalização das obras em 15/08/2027.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO