PORTARIA DICAT/SE/MGI Nº 4.443, DE 27 DE MAIO DE 2026
Institui o Programa de Permuta de Analistas Técnicos do Poder Executivo Federal.
Institui o Programa de Permuta de Analistas Técnicos do Poder Executivo Federal.
A DIRETORA DE CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, caput, inciso VI, e parágrafo único, incisos V, VII, VIII e IX, do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Permuta de Analistas Técnicos do Poder Executivo Federal, com a finalidade de possibilitar a permuta de servidores ocupantes do cargo de Analista Técnico Executivo - ATE da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo, entre órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único. O Programa também se aplica a ATEs em estágio probatório.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I - promover maior aderência entre as competências dos servidores e as necessidades institucionais;
II - incentivar a alocação eficiente da força de trabalho;
III - privilegiar a estabilidade e o planejamento dos órgãos e entidades em relação à composição de sua força de trabalho;
IV - contribuir para o desenvolvimento profissional dos servidores; e
V - conferir maior flexibilidade à gestão da carreira.
Art. 3º A permuta ocorrerá mediante os seguintes procedimentos:
I - o órgão ou entidade de destino do servidor deverá encaminhar ofício à Diretoria de Carreiras Transversais da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, contendo:
a) o formulário de permuta, nos termos do Anexo I;
b) a pedido expresso dos servidores envolvidos;
c) a concordância expressa do órgão ou entidade que atuará como contraparte da permuta;
d) a indicação do servidor a ser recepcionado e do servidor a ser disponibilizado para exercício no órgão ou entidade que atuará como contraparte na permuta;
e) o currículo cadastrado na plataforma SouGov dos servidores permutados; e
f) a garantia de que não haverá prejuízo para o desempenho das atividades institucionais de cada órgão ou entidade e de que os servidores exercerão as atribuições de seus cargos; e
II - a Diretoria de Carreiras Transversais avaliará a viabilidade da permuta e, caso manifeste sua concordância, providenciará os atos necessários para alteração de exercício.
§1º Os processos que não estiverem instruídos nos termos do caput serão devolvidos ao órgão ou entidade solicitante.
§2º O ofício de que trata o inciso I do caput, bem como a concordância do órgão ou entidade que atuará como contraparte da permuta, deverão ser assinados pela autoridade titular da unidade de gestão de pessoas e pela autoridade titular da Secretaria-Executiva ou equivalente.
§ 3º Os servidores deverão permanecer nos atuais órgãos de exercício até a publicação dos respectivos atos de alteração de exercício.
§ 4º O Programa de Permuta implica o atendimento do interesse público mediante a conciliação do interesse dos órgãos e entidades e dos interesses dos servidores envolvidos.
§ 5º O servidor se comprometerá a arcar com eventuais custos de deslocamento nos casos de alteração de exercício que implique mudança de local de exercício.
Art. 4º Os pedidos de cessão poderão ser recepcionados como pedido de permuta, observada a instrução processual de que trata o art. 3º.
Art. 5º As dúvidas e casos omissos serão tratados pela Diretoria de Carreiras Transversais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLARISSA MALINVERNI BARBOSA CINTRA DE SOUZA
ANEXO I
FORMULÁRIO DE PERMUTA
1. Órgão ou entidade solicitante:
2. Servidor a ser recepcionado:
4. SIAPE:
5. Especialidade do cargo de ATE, se houver:
6. Órgão ou entidade que atuará como contraparte na permuta:
7. Servidor a ser recepcionado:
8. SIAPE:
9. Especialidade do cargo de ATE, se houver:
10. Justificativa para a permuta: