O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e tendo em vista o cumprimento de decisão proferida em sede de Tutela Antecipada nos autos do Processo nº 0812338-67.2025.4.05.8100, junto ao Juízo da 10ª Vara Federal do Ceará, e Parecer de Força Executória nº 00259/2026/COREMNE/PRU5R/PGU/AGU, de 15 de maio de 2026, resolve:
1. ANULAR provisoriamente a Portaria nº 36-SMV.2/SVP/CMDO 10ª RM, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 19 de dezembro de 2024, que reformou por incapacidade física definitiva, a contar de 1º de fevereiro de 2025, o Primeiro-Sargento LEANDRO FABRE DA ROCHA, Identidade nº 0400119954-MD/EB, na graduação mesma graduação, com proventos amparados pelo inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, observados os art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido.
2. REINTEGRAR AO SERVIÇO ATIVO provisoriamente o Primeiro-Sargento LEANDRO FABRE DA ROCHA, Identidade nº 0400119954-MD/EB, a contar da data da reforma, 1º de fevereiro de 2025, no 10º Depósito de Suprimento.
Gen Div IVON BARRETO LEÃO