GERENCIA REGIONAL SUDESTE - GR4/ICMBIO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 122 do Decreto Federal nº 6.514/2008, através da Gerência Regional Sudeste - GR4/ICMBio, em face do retorno dos avisos de recebimento (AR) e impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, INFORMA às pessoas físicas e jurídicas sobre a convalidação dos autos de infração via Despacho Saneador conforme abaixo descrito:
I. Rodrigo da Cruz Lopes, CPF ***.888.827-**, processo 02126.002519/2023-36, Despacho Saneador 108 (nº SEI 19891907) no qual convalida o auto de infração LA35MGV3, passando o mesmo a constar que o embargo da obra abarca a área onde se encontra (coordenada geográfica de referência 23º16'11,0"S e 44º46'1,0" O), inclui a sanção de demolição da construção e minoração do valor da multa aplicada para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
II. Fundação Veneza de Rádio e Televisão Educativa, CNPJ 03.646.339/0001-58, processo 02126.003380/2024-29, Despacho Saneador 397/2026 - EJUNI/ICMBio, no qual convalida o auto de infração RGGOK807, passando o mesmo a constar a majoração do valor da multa aplicada para R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
III. Humberto Cândido de Jesus, CPF ***.902.857-**, processo 02126.001722/2025-57, Despacho Saneador 363/2025-EJUNI/ICMBio, no qual convalida o auto de infração 12DIH2DW, passando o mesmo a constar os artigos 49, parágrafo único e 93 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como a minoração do valor da multa aplicada para R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);
IV. Luiz Otavio da Silva Camelo, CPF ***.988.087-**, processo 02126.003190/2025-92, Despacho Saneador 767/2025-EJUNI/ICMBio, no qual convalida o auto de infração I0VQIMP3, passando o mesmo a constar o artigo 90 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como a majoração do valor da multa aplicada para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
V. Thiago de Oliveira Vieira, CPF ***.314.937-**, processo 02126.004621/2025-38, Despacho Saneador 70/2026-EJUNI/ICMBio, no qual convalida o auto de infração AG1MJ3G7, passando o mesmo a constar os artigos 35 e 93 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como a majoração do valor da multa aplicada para R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais);
Neste ato, informa que é franqueada apresentação de impugnação aos autos de infração em Alegações Finais no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, sendo facultado, ainda, aos autuados solicitar parcelamento do débito, optar pelo desconto para pagamento da multa à vista, ou pela conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, nas modalidades previstas pelo art. 142-A do Decreto Federal n° 6.514/08. As alegações finais podem ser protocoladas em qualquer unidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ou encaminhadas via e-mail a esta gerência regional ([email protected]). Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas dos interessados no seguinte endereço:
Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico
Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000.
Rio de Janeiro-RJ, 28 de maio de 2026
Breno Herrera da Silva Coelho
Gerente Regional