PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - UNESCO 914BRZ3051
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO
OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "elaboração de documentos contendo diretrizes técnico-metodológicas para o Serviço Especializado em Abordagem Social e Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias".
REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou da Saúde, segundo classificação da CAPES e curso reconhecido pelo MEC; Doutorado nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou da Saúde; Experiência mínima de 3 anos de atuação na administração pública direta na esfera Municipal, Distrital, Estadual ou Federal; Experiência profissional comprovada em políticas públicas, programas, serviços ou pesquisas relacionadas à Política de Assistência Social, à Proteção Social Especial ou à população em situação de rua.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Doutorado com temática relativa à População em Situação de Rua ou à Política de Assistência Social; Produção acadêmica relacionada ao SUAS, à população em situação de rua, aos direitos humanos ou às políticas sociais; Experiência de consultoria em pesquisas, assessoramento técnico ou formulação de diretrizes relacionadas a políticas sociais, humanas ou de saúde; Experiência em elaboração de: orientações técnicas; protocolos; metodologias; materiais formativos; estudos diagnósticos; normativas; Publicação de livros, artigos, capítulos, pesquisas ou materiais técnicos relacionados: à população em situação de rua; ao SUAS; à assistência social; à proteção social especial; e aos direitos humanos.
Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) do dia 31/05/2026 até o dia 07/06/2026.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ
Diretora Nacional de Projetos