PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 224, DE 29 DE MAIO DE 2026
Estabelece, no âmbito do Advocacia-Geral da União, diretrizes para a instituição de Equipes Jurídicas Estratégicas para o acompanhamento, a articulação e o monitoramento de projetos de parceria público-privada e de concessões qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.
Estabelece, no âmbito do Advocacia-Geral da União, diretrizes para a instituição de Equipes Jurídicas Estratégicas para o acompanhamento, a articulação e o monitoramento de projetos de parceria público-privada e de concessões qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º,caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e o que consta no Processo Administrativo nº 00688.000164/2026-01, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece, no âmbito do Advocacia-Geral da União, diretrizes para a instituição de Equipes Jurídicas Estratégicas para o acompanhamento, a articulação e o monitoramento de projetos de parceria público-privada e de concessões qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.
Parágrafo único. As Equipes referidas nocaputterão a finalidade de conferir o tratamento estratégico e a prioridade da Advocacia-Geral da União para projetos qualificados no âmbito do PPI, nos termos do art. 5º e 6º da Lei nº Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016.
Art. 2º Compete às Equipes Jurídicas Estratégicas:
I - acompanhar o desenvolvimento jurídico do projeto desde a fase de estudos até a assinatura do contrato, com a faculdade de solicitar documentos e reunir-se com as consultorias eventualmente contratadas;
II - promover a articulação entre as atividades de representação judicial e extrajudicial, de consultoria e de assessoramento jurídicos;
III - facilitar a interlocução institucional entre a Advocacia-Geral da União e os órgãos e as entidades da administração pública;
IV - buscar o aperfeiçoamento da atuação da Advocacia-Geral da União no acompanhamento das ações e medidas do PPI;
V - atuar como ponto focal de interlocução da Advocacia-Geral da União e na Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;
VI - identificar previamente riscos jurídicos relevantes;
VII - estimular a uniformidade de interpretações e de soluções consensuais;
VIII - sugerir aos órgãos jurídicos envolvidos a elaboração de manifestações jurídicas conjuntas; e
IX - manter a Secretaria-Geral de Consultoria informada sobre o andamento dos projetos.
§ 1º As Equipes farão o acompanhamento dos projetos com base em informações e documentos disponibilizados periodicamente pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, incluindo cronogramas, estudos técnicos, pareceres de consultoria, minutas de atos normativos e documentos contratuais preliminares, bem como pela participação de seus membros nas reuniões técnicas que tratem da estruturação, modelagem jurídica e demais etapas do projeto.
2º As competências referidas nocapute as atividades de que trata o § 1º não poderão interferir no desempenho das atividades de consultoria, assessoramento e representação extrajudicial e judicial dos órgãos da Advocacia-Geral da União.
Art. 3º As Equipes poderão ser instituídas na hipótese de solicitação da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos à Advocacia-Geral da União.
Art. 4º Recebida a solicitação de que trata o art. 3º, o Secretário-Geral de Consultoria solicitará ao Consultor-Geral da União e à Procuradora-Geral Federal, no prazo de cinco dias:
I - identificação das respectivas unidades que possuam relação institucional com o projeto; e
II - indicação, se for o caso, de representantes, titulares e suplentes, para compor a Equipe.
Parágrafo único. No caso da indicação da:
I - Consultoria-Geral da União pelo menos um dos indicados deverá ser proposto pela:
a) Consultoria Jurídica do Ministério setorial diretamente envolvido com o projeto:
b) Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento e Orçamento, caso se trate de projeto de parceria público-privada; e
c) Câmara Nacional de Infraestrutura e Regulação - CNIR, instituída nos termos da Portaria Normativa CGU/AGU nº 9, de 22 de setembro de 2022;
II - da Procuradoria-Geral Federal, pelo menos um dos indicados será proposto pela Procuradoria Federal junto à Autarquia ou Fundação Pública Federal diretamente envolvida com o projeto.
§ 2º Caso se trate de projeto de parceria público-privada, a solicitação referida nocaputserá encaminhada também à Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
§ 3º No caso da solicitação referida no § 2º, a indicação de pelo menos um dos representantes deverá ser proposta pela Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa.
Art. 5º Após o recebimento das indicações de que trata o art. 4º, o Secretário-Geral de Consultoria encaminhará convite à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República solicitando indicação de representante titular e suplente para integrar a Equipe.
Art. 6º As Equipes serão instituídas por meio de ato do Secretário-Geral de Consultoria, que preverá:
I - especificação do projeto;
II - o nome dos representantes, com indicação do órgão; e
III - o coordenador da Equipe, que:
a) deverá ser o indicado do órgão ou da entidade responsável pela assinatura e gestão do futuro contrato de parceria público-privada ou concessão;
b) atuará como ponto focal para contato com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;
c) emitirá convites para participação em reuniões da Equipe à:
1. especialistas com experiência e notório conhecimento técnico nas matérias objeto do projeto;
2. representantes adicionais do órgão ou da entidade pública representada na Equipe; e
3. representantes de outros órgãos ou entidades públicas cuja contribuição seja relevante para o acompanhamento jurídico do projeto; e
d) solicitará ao Secretário-Geral de Consultoria eventual auxílio nas articulações interinstitucionais pertinentes para as atividades da Equipe.
Parágrafo único. O ato de designação deverá seguir o modelo anexo a esta Portaria Normativa.
Art. 7º As Equipes exercerão suas atividades até:
I - a assinatura do contrato de parceria público-privada ou de concessão; ou
II - o período pertinente à implementação regular e ao desenvolvimento do projeto, conforme indicação do coordenador ao Secretário-Geral de Consultoria.
§ 1º Sem prejuízo do disposto nocaput, o Secretário-Geral de Consultoria poderá solicitar análise de órgãos jurídicos da Advocacia-Geral da União sobre questões específicas ocorridas na execução contratual dos projetos de que trata esta Portaria Normativa.
§ 2º A solicitação referida no § 1º poderá ser:
I - realizada de ofício; ou
II - suscitada pelo representante:
a) que exerceu a coordenação da Equipe; ou
b) da Consultoria Jurídica ou Procuradoria Federal responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
Art. 8º A participação nas Equipes será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º A Secretaria-Geral de Consultoria receberá subsídios das Equipes e providenciará o envio para o repositório sistematizado para acesso às informações de que trata o art. 15 da Portaria Normativa AGU nº 108, de 8 de setembro de 2023.
Parágrafo único. A página específica no ambiente virtual da rede interna da Advocacia-Geral da União do repositório referido nocaputdeverá prever seção própria para os projetos de que trata esta Portaria Normativa.
Art. 10. A Portaria Normativa AGU nº 108, de 8 de setembro passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15-A A página específica no ambiente virtual da rede interna da Advocacia-Geral da União referida no art. 15, parágrafo único, inciso I deverá prever seção própria para os projetos referidos na Portaria Normativa AGU nº xxx, de xx de abril de 2026." (NR)
Art. 11º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
MODELO DE PORTARIA
PORTARIA SGCS/AGU Nº , DE DE DE
O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Portaria Normativa AGU nº xxx, de xx, de 2026, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº *****, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Equipe Jurídica Estratégica para o acompanhamento, a articulação e o monitoramento do Projeto [especificar o projeto] a ser composta pelos seguintes integrantes:
I - da Consultoria-Geral da União:
a) [NOME];
b) [NOME]; e
c) [NOME];
II - da Procuradoria-Geral Federal:
a) [NOME];
b) [NOME]; e
c) [NOME];
III - da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
a) [NOME]; e
b) [NOME]; e
IV - como convidados, para integrar a Equipe Jurídica Estratégica da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República:
a) [NOME]; e
b) [NOME].
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NOME DA AUTORIDADE